Como sair de uma sociedade limitada e receber a sua parte?

O sócio de uma sociedade limitada por prazo indeterminado pode se retirar a qualquer tempo, mediante notificação aos demais sócios. A resolução do vínculo ocorre no 60º dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade, e dessa data se conta a apuração dos haveres, que são os valores devidos ao sócio que sai, segundo o Código de Processo Civil e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que é retirada de sócio e dissolução parcial
A sociedade limitada continua existindo quando um sócio sai, e os demais seguem com a empresa e com as quotas liquidadas ou redistribuídas. O que se desfaz é o vínculo desse sócio com a empresa, no que o direito chama de dissolução parcial. A dissolução parcial pode decorrer da retirada, da exclusão ou da morte do sócio e leva à apuração de haveres.
A apuração de haveres é o cálculo do valor da participação do sócio que deixa a sociedade. O Código de Processo Civil (CPC) disciplina a ação de dissolução parcial nos artigos 599 a 609. A petição inicial deve ser instruída com o contrato social consolidado, segundo o artigo 599, parágrafo 1º.
O artigo 1.029 do Código Civil permite ao sócio se retirar de sociedade por prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios com antecedência mínima de 60 dias. Se a sociedade tem prazo determinado, a retirada exige justa causa reconhecida em juízo.
Como se retirar e receber os haveres
O caminho comum é a notificação extrajudicial. O STJ decidiu, no Recurso Especial (REsp) 1.602.240, de Minas Gerais, com relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze e julgamento em 6 de dezembro de 2016, que a data-base da apuração é o fim do prazo de 60 dias do artigo 1.029, quando a notificação é inequívoca. A Terceira Turma repetiu a regra no REsp 1.735.360.
O artigo 605 do CPC fixa as datas de resolução. Na retirada imotivada, é o 60º dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade. No recesso, o direito de sair de quem discordou de mudança do contrato, é o dia do recebimento da notificação. Na morte, é a data do óbito.
| Hipótese | Data de resolução (CPC, artigo 605) |
|---|---|
| Falecimento do sócio | Data do óbito |
| Retirada imotivada | 60º dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade |
| Recesso | Dia do recebimento da notificação do sócio dissidente |
| Retirada por justa causa em sociedade por prazo determinado | Trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade |
| Exclusão judicial | Trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade |
Para facilitar a conta, a tabela seguinte mostra duas notificações recebidas pela sociedade e a data em que o sócio deixa de ser sócio.
| Notificação recebida em | Resolução no 60º dia seguinte |
|---|---|
| Segunda-feira, 2 de novembro de 2026 | Sexta-feira, 1º de janeiro de 2027 |
| Terça-feira, 1º de dezembro de 2026 | Sábado, 30 de janeiro de 2027 |
Você quer deixar a sociedade e ainda não sabe como notificar os demais sócios ou como calcular a sua parte? A análise do seu caso depende do contrato social e da data em que a sociedade recebeu a notificação. Fale com um advogado especialista
Exceções: prazo determinado, exclusão e dois sócios
Sociedade por prazo determinado
Se o contrato fixa prazo, o sócio não pode simplesmente se retirar. Precisa provar justa causa em juízo, e a resolução só ocorre com o trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade, nos termos do artigo 605, inciso IV, do CPC. A saída pode ser negociada por acordo, com alteração do contrato social.
Exclusão por falta grave
A maioria do capital pode excluir o sócio que põe em risco a continuidade da empresa por atos graves, quando o contrato prevê a exclusão por justa causa, conforme o artigo 1.085 do Código Civil. A exclusão exige reunião ou assembleia especialmente convocada, com ciência do acusado em tempo hábil para exercer a defesa. A regra tem ressalva para sociedade com apenas dois sócios.
A exclusão exige alteração do contrato social aprovada pela maioria do capital, e o sócio excluído mantém o direito aos haveres. A discussão costuma girar em torno de quais atos configuram falta grave e de a convocação ter sido regular, pontos que dependem de prova documental e de atas bem redigidas.
Sociedade com dois sócios
A ressalva do artigo 1.085 mostra que, em sociedade de dois sócios, a exclusão extrajudicial segue regra própria. Nessa situação, a discussão costuma ir ao Judiciário, e a análise depende do contrato social e do capital de cada sócio.
O que dizem os tribunais sobre o cálculo dos haveres
O artigo 606 do CPC manda aplicar, quando o contrato social é omisso, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação. Esse balanço toma como referência a data da resolução e avalia a preço de saída os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, e o passivo. Se o contrato tem critério próprio, o STJ privilegia o contrato, desde que o sócio concorde com o resultado.
A principal divergência recente está no fluxo de caixa descontado, método que projeta lucros futuros. No REsp 1.877.331, de São Paulo, a Terceira Turma entendeu que, ao escolher o balanço de determinação, a lei excluiu o uso conjunto do fluxo de caixa. No REsp 1.904.252, do Rio Grande do Sul, a Quarta Turma, com relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, não admitiu a projeção de lucros futuros.
Outra linha do STJ admite a aplicação do fluxo de caixa junto com o balanço de determinação quando o sócio discorda do critério do contrato, por refletir melhor o valor real da empresa. Esse conflito explica por que o laudo pericial e o critério do contrato social valem tanto na disputa.
Em setembro de 2025, o Informativo de Jurisprudência 864 registrou que, na omissão do contrato, deve ser usada exclusivamente a metodologia do balanço de determinação. Para o sócio excluído, o STJ também considera o fundo de comércio, o conjunto de bens materiais e imateriais da atividade, desde que apurado na liquidação.
Você discute o valor da sua participação ou a forma de calcular os haveres com a sociedade? O critério do contrato e o laudo pericial costumam decidir a disputa. Converse com nossa equipe sobre o seu caso
Passo a passo para sair da sociedade
Leia o contrato social e as regras de saída
Verifique se há prazo determinado, regra de apuração de haveres, forma de pagamento e quórum para exclusão. O contrato social pode disciplinar a retirada, e o STJ respeita esse acerto quando as partes concordam com o resultado.
Notifique a sociedade e os demais sócios
Envie a notificação por meio que comprove o recebimento, com cópia para todos os sócios, como carta com aviso de recebimento ou notificação pelo cartório de títulos e documentos. Registre a data em que a sociedade recebeu, porque dela se conta o 60º dia seguinte.
A notificação deve ser clara sobre a vontade de se retirar e, se for o caso, sobre o critério de apuração que o sócio considera correto.
Registre a alteração do contrato social
A saída produz efeitos entre os sócios no 60º dia seguinte, mas a averbação da alteração na Junta Comercial é importante para a responsabilidade perante terceiros. O artigo 1.032 do Código Civil mantém o ex-sócio responsável pelas obrigações anteriores à saída até dois anos depois da averbação.
Se a alteração for averbada em 4 de janeiro de 2027, segunda-feira, esse prazo de dois anos termina em 4 de janeiro de 2029, quinta-feira.
Apure os haveres e receba o pagamento
Os haveres são pagos conforme o contrato social. No silêncio dele, a quota liquidada é paga em dinheiro, em regra em até 90 dias a partir da liquidação, de acordo com o artigo 1.031 do Código Civil e o artigo 609 do CPC. Se não houver acordo, o caminho é a ação de dissolução parcial com apuração de haveres.
Sair da sociedade limitada exige notificação correta, prazo de 60 dias e atenção ao critério de apuração. Para quem enfrenta exclusão, a defesa depende de convocação regular e de prova. Guarde o recibo da notificação, o contrato social vigente e o último balanço, porque são esses três documentos que sustentam o pedido de haveres e a data-base do cálculo.
Se ficou com outra dúvida sobre saída de sócio ou apuração de haveres, deixe sua pergunta nos comentários.
Perguntas frequentes sobre saída de sócio
O sócio pode sair a qualquer momento? Em sociedade por prazo indeterminado, sim, mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias, de acordo com o artigo 1.029 do Código Civil. Em sociedade por prazo determinado, precisa de justa causa.
Quando o sócio deixa de ser sócio? Na retirada imotivada, no 60º dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade, conforme o artigo 605 do CPC.
Como se calcula o valor da minha participação? Pelo critério do contrato social, se houver e as partes concordarem. Na omissão, pelo balanço de determinação, que avalia ativo e passivo a preço de saída, segundo o artigo 606 do CPC.
O ex-sócio responde por dívidas depois que sai? Responde pelas obrigações anteriores à saída até dois anos depois da averbação, de acordo com o artigo 1.032 do Código Civil. Veja também quando o sócio responde por dívida da empresa.
A saída de sócio interfere na holding da família? Pode interferir, porque as quotas entram na apuração. O tema está no artigo sobre holding familiar e ITCMD.
Você precisa notificar os demais sócios e quer fazer isso sem perder a data-base da apuração? Anote a data do recebimento e separe o contrato social antes da conversa. Envie sua dúvida para um especialista Na primeira mensagem, descreva só o assunto geral e não envie documentos nem número de processo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. As regras citadas valem para o âmbito indicado no texto.
Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Referências
- BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), artigos 1.029, 1.031, 1.032 e 1.085. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm.
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), artigos 599 a 609. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
- BRASIL. Lei nº 13.792, de 3 de janeiro de 2019, que alterou o artigo 1.085 do Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13792.htm.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 595, 15 de fevereiro de 2017, REsp 1.602.240/MG, relator ministro Marco Aurélio Bellizze. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=%40CNOT%3D%27016161%27.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade por prazo indeterminado deve respeitar prazo de 60 dias. REsp 1.735.360. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2019/Apuracao-de-haveres-na-dissolucao-parcial-de-sociedade-por-prazo-indeterminado-deve-respeitar-prazo-de-60-dias.aspx.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 785, 5 de setembro de 2023, REsp 1.904.252/RS, relatora ministra Maria Isabel Gallotti. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=%40CNOT%3D%27020177%27.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 864, 30 de setembro de 2025, dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=socio+de+fato&refinar=s.disp.&b=infj&p=true&t=juridico&l=10&i=1.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência do STJ, dissolução parcial de sociedade por quotas, balanço de determinação e fluxo de caixa. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=%28RESP.clas.+e+%40num%3D%221335619%22%29+ou+%28RESP+adj+%221335619%22%29.suce.&O=JT.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência, pesquisa sobre fundo de comércio na apuração de haveres. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=%22FUNDO+DE+COMERCIO%22&refinar=S.DISP.&b=INFJ&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1.
- ESCRITÓRIO. Quando o sócio responde por dívida da empresa segundo o STJ. Disponível em: https://agnaldobastos.adv.br/socio-responde-por-divida-da-empresa/.
- ESCRITÓRIO. Holding familiar ainda compensa depois da nova lei do ITCMD. Disponível em: https://agnaldobastos.adv.br/holding-familiar-itcmd-vale-a-pena/.
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