A acumulação indevida de cargos públicos é um tema que gera muitas dúvidas. Trata-se de um problema que afeta não apenas os servidores públicos, mas toda a população, pois pode comprometer a eficiência do serviço público.
Na administração pública, a acumulação indevida de cargos públicos pode causar várias penalidades, pois, em geral, a duplicidade de cargos é proibida.
A Constituição Federal estabelece regras para os servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
Especificamente para os servidores federais, a Lei n.° 8.112/90 estabelece diferentes formas de contratação de pessoal para o serviço público: o servidor estatutário, celetista e temporário.
Neste artigo vou abordar as penalidades previstas para quem comete esse tipo de infração e quais são as regras para a acumulação de cargos públicos.
O que é a acumulação indevida de cargos públicos?
A acumulação indevida de cargos públicos ocorre quando um servidor exerce dois ou mais cargos em órgãos ou entidades diferentes, sem a devida autorização legal.
Essa prática pode prejudicar o desempenho das funções e, até mesmo, gerar conflitos de interesses.
A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em alguns casos específicos, desde que haja compatibilidade de horários e de remuneração.
No entanto, essa permissão tem sido frequentemente desrespeitada, gerando a acumulação indevida de cargos.
Acumulação indevida de cargos públicos: quais são as penalidades?
A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, o servidor será desligado do serviço público, além de poder ser condenado por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.
Assim, se for comprovada a prática de improbidade administrativa, relacionada à acumulação indevida de cargos públicos, o servidor público pode sofrer as seguintes penalidades:
- perda do cargo público;
- perda de bens (conforme o caso);
- suspensão temporária dos direitos políticos;
- pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário;
- proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
- ressarcimento de eventuais danos.
Portanto, são várias penalidades que podem ser aplicadas nos casos de acumulação indevida de cargos públicos, tendo muitos reflexos negativos para o servidor público.
Mas é possível evitar ou reverter esses danos, desde que seja demonstrado que você agiu de boa-fé, que os serviços foram prestados e, também, não houve prejuízos à administração pública.
Assim, talvez seja possível evitar a demissão no PAD por condenação por improbidade administrativa.
Acumulação indevida de cargos públicos e o processo administrativo disciplinar
Inicialmente, deverá ser criado um processo administrativo disciplinar – PAD para investigar a possível prática indevida de acumulação de cargos.
Nesta investigação, o servidor poderá se defender, inclusive, contando com o apoio de um advogado especializado.
Neste caso, não caberá a sindicância administrativa, pois, se for confirmada a irregularidade, a pena será de demissão e esse tipo de penalidade não pode ser aplicada na sindicância.
No entanto, antes da abertura do PAD, o servidor deve receber uma notificação para optar por um dos cargos ocupados. Assim, tem até 10 dias para pedir a exoneração de um dos cargos e responder à notificação.
Caso não faça essa opção, o servidor responderá ao PAD simplificado, que corre de maneira mais rápida porque é considerado um procedimento simples.
Contudo, se não tiver defesa ou as justificativas não forem aceitas, além da demissão no processo administrativo disciplinar, você pode responder por improbidade administrativa. Nesse caso, é importante contar com uma defesa especializada.
Quando é possível acumular cargo público com outro cargo ou emprego público?
Com base na nossa Constituição, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública. Em outra publicação aqui no blog, expliquei que só é possível acumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
- juiz, promotor ou procurador de justiça, apenas com uma de magistério (professor).
Exemplos:
- Uma professora da Universidade Estadual de Goiás – UEG pode assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás – UFG;
- Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo pode ter outro cargo de professor na Universidade de São Paulo – USP.
No serviço público, existem cargos chamados “técnico”, mas com atribuições mais genéricas, e não especializadas, como diz a própria etimologia da palavra: técnico pressupõe que se trata de especialista ou perito em algum assunto.
Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, porque há decisões distintas da Justiça sobre a aceitação da acumulação de cargos de professor e técnico.
Mas, em geral, os cargos técnicos estão relacionados ao nível superior de ensino.
Inclusive, você deve analisar se o exercício de outro cargo será compatível com o atual cargo que você exerce, com relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação e outros.
- Saiba mais:
- Militar estadual pode acumular cargo público?
- Militar federal pode acumular cargo público civil?
Quais são as regras para a acumulação de cargos públicos?
É importante ressaltar que a acumulação deve sempre respeitar as regras previstas na Constituição Federal e nas leis específicas de cada área.
Conforme comentei, a prática ilegal de acumulação indevida de cargos públicos pode resultar em sanções graves para o servidor envolvido e comprometer a reputação da administração pública como um todo.
E essa regra da acumulação de cargos se aplica ao servidor que trabalha no âmbito da administração pública:
- Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal);
- Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias);
- Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
A administração pública tem sistemas de cruzamentos de dados em âmbito nacional.
A acumulação de cargos públicos é permitida em casos excepcionais e desde que atenda às condições previstas na Constituição Federal.
No entanto, para que a acumulação de cargos públicos seja legal, é necessário que os horários de trabalho sejam compatíveis e que haja autorização expressa da administração pública.
Além disso, o servidor deve comprovar que tem capacidade para exercer ambas as funções de forma eficiente e eficaz.
Por que a acumulação de cargos públicos é considerada indevida em alguns casos?
A proibição da acumulação indevida de cargos públicos visa garantir a eficiência do serviço público e evitar conflitos de interesses.
Quando um servidor acumula mais de um cargo, ele pode ter dificuldade em cumprir suas obrigações e comprometer a qualidade do serviço prestado.
Além disso, a acumulação indevida de cargos pode gerar vantagens ilícitas para o servidor, que acaba recebendo remuneração em duplicidade.
Isso é prejudicial para a sociedade, que arca com os custos dos serviços públicos e espera receber um serviço de qualidade em troca.
Por isso, é fundamental que os órgãos públicos fiscalizem e punam os casos de acumulação indevida de cargos, garantindo assim a legalidade e a eficiência do serviço público.
Conclusão
Em resumo, a acumulação indevida de cargos públicos é uma prática ilegal que pode comprometer a eficiência do serviço público e gerar conflitos de interesses.
Por isso, é fundamental que os órgãos públicos fiscalizem e punam os casos de acumulação indevida de cargos, garantindo assim a legalidade e a qualidade do serviço prestado à população.
A acumulação indevida de cargos públicos é uma prática ilegal que pode acarretar graves consequências para os envolvidos.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico para tratar de possível acumulação indevida de cargo público, recomendo que fale com um advogado especialista.