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Aprovado em concurso público pode agilizar nomeação através da Justiça?

Fui aprovado no concurso público dentro do número de vagas, e agora? Posso entrar na Justiça para requerer minha nomeação de forma imediata? Tem como agilizar minha posse?   Em regra, não pode ser acelerada sua nomeação através da justiça, pois a Administração Pública tem a chama discricionariedade, isto é, de acordo com a sua […]

Por Agnaldo Bastos · 25/04/2018 · 2 min de leitura

Fui aprovado no concurso público dentro do número de vagas, e agora? Posso entrar na Justiça para requerer minha nomeação de forma imediata? Tem como agilizar minha posse?

 

Em regra, não pode ser acelerada sua nomeação através da justiça, pois a Administração Pública tem a chama discricionariedade, isto é, de acordo com a sua oportunidade e conveniência, terá até o último dia do prazo de validade do respectivo concurso público para realizar sua convocação, a depender da verba orçamentária disponível, bem como das vacâncias dos cargos públicos para aquele respectivo certame. Logo, em situações de normalidade deve-se aguardar a nomeação unilateral a ser promovida pelo gestor público.

 

Vale salientar, entretanto que, se durante o prazo de validade ocorrer alguma forma de preterição ao candidato aprovado dentro das vagas, é possível requerer na Justiça imediatamente o seu direito a nomeação e posse, pois se a pessoa tiver sido aprovada dentro das vagas, esta tem prioridade sobre novas convocações ou contratações precárias.

 

Por exemplo, suponha que, durante o prazo de validade de um concurso público para professores, em um período inferior a um ano de validade, a Prefeitura realiza contratações de temporários para exercer a função para o cargo de pedagogo, isto é, o mesmo cargo que já foi objeto de um recente concurso. Tal contratação temporária gera preterição ao candidato que foi aprovado no concurso público.

 

Logo, este candidato passa a ter direito de requerer imediatamente sua nomeação e posse através da Justiça, uma vez que neste tipo de situação, a Administração Pública estará agindo de forma ilegal e arbitrária. Por conseguinte, nestes casos pontuais não é necessário esperar esgotar o prazo de validade, pois a preterição estará ocorrendo no prazo de validade do concurso.

 

Em suma, se o processo do concurso for conduzido normalmente durante o prazo de validade, sem qualquer preterição, e não houver contratação de temporários para exercerem a mesma função dos concursados, e a Administração realizar as nomeações com certa frequência à medida que surgirem vagas, o candidato deve aguardar sua nomeação, pois não há ilegalidade que justifique acionar o Poder Judiciário. No entanto, se ocorrer preterições durante o prazo de validade, aí sim é possível o controle jurisdicional para sanar tal irregularidade suspendendo as contratações de temporários e requerendo a nomeação dos concursados.

Este mesmo tema foi abordado em vídeo, clique aqui e assista!

*Dúvidas podem enviar para o e-mail [email protected]

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, do regime jurídico e das circunstâncias de cada situação.

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