As regras do cargo público devem estar previstas na lei ou podem ser criadas pelo edital?

As regras do cargo público devem estar previstas na lei ou podem ser criadas pelo edital?

A administração pública tem uma certa liberdade para definir as regras do concurso público, desde que não viole as leis.

Essas regras do concurso público devem estar previstas em lei e ser descritas no edital do concurso, mas podem ser contestados pelos candidatos ou terceiros.

Portanto, você pode contestar as regras do concurso, caso verifique que elas não estejam de acordo com as leis e as demais regras aplicáveis.

As regras do cargo público devem estar previstas na lei ou podem ser criadas pelo edital?

Algumas regras do concurso público podem ser criadas pelo grupo de trabalho do órgão ou empresa pública que está realizando o concurso ou, ainda, pela banca examinadora.

Exemplo: local de provas, formas de correção, quantidade de questões e matérias e outras.

Contudo, as regras sobre o cargo público precisam ter previsão nas leis, ou seja, uma lei que fale sobre os requisitos e obrigações daquela vaga.

Então, as exigências para você se tornar um servidor público devem estar previstas em lei. O edital do concurso pode citar a legislação, ou não. 

O que não é válido é a condição prevista apenas no edital, sem lei prévia que determine essas regras.

Exemplo:

  • a lei estadual e o edital exigem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o cargo de Soldado da Polícia Militar de Goiás, então, na fase da entrega dos documentos, a CNH deve ser apresentada;
  • assim, não é válido apresentar um processo de habilitação de motorista em andamento, mesmo que seja apenas para ingresso no curso de formação.

Inclusive, essa mesma questão foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso da candidata sobre a sua eliminação do concurso.

Por que as regras sobre os cargos públicos precisam estar nas leis?

As regras do concurso público devem estar previstas em lei, porque existe o princípio da legalidade, em que a administração pública só pode agir se houver lei autorizando ou determinando a atuação.

Também, essa obrigação de ter uma lei prévia sobre o cargo público está na nossa Constituição Federal, que diz:

“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”.

Então, é preciso haver leis sobre as regras e requisitos para os cargos e empregos públicos.

Atenção! Nem todos os seus cargos terão leis específicas, nesse caso, serão aplicadas leis gerais sobre servidores públicos.

Por isso, antes de haver exigência no edital do concurso público, é essencial que tenha leis sobre o cargo ou emprego público.

Se houver alteração na estrutura da carreira após a publicação do edital, como fica a situação do candidato?

Nesse caso, se a alteração de estrutura da carreira ocorrer antes da posse do candidato, será aplicada a nova regra.

Ou seja, a situação funcional será de acordo com a nova regulamentação, pois, em geral, não há direito adquirido.


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Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.

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