Candidato eliminado em TAF após escorregar e cair em chão molhado poderá retornar a concurso

Um candidato reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal de Minas Gerais (Edital nº 02/2021) conseguiu na Justiça liminar para retornar ao certame. Ele foi eliminado após escorregar e cair em chão molhado, devido às chuvas.
A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da Unidade Jurisdicional de Ponte Nova (MG) deferiu tutela de urgência para suspender a declaração administrativa de inaptidão. E determinou a reintegração do candidato ao concurso para que possa participar da próxima fase, e caso aprovado, participe do curso de formação.
O advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, esclareceu no pedido que o candidato havia sido aprovado em TAF anterior, contudo, por determinação judicial, os executores do certame foram obrigados a promoverem a reaplicação do exame. Na nova avaliação, ele foi reprovado.
Segundo explicou o advogado, no dia da reaplicação as condições climáticas interferiram negativamente na realização da prova, pois as intensas chuvas que assolaram aquele Estado, afetaram também o local dos testes. Transformando o pátio em um campo alagadiço, escorregadio e inapropriado para a correta execução dos exercícios.
Ele caiu ao realizar exercício de impulsão horizontal e foi convidado a se retirar do local. Segundo o advogado, após a saída do autor a banca examinadora modificou o local de aplicação fornecendo estruturas adaptadoras para permitir que apenas os candidatos restantes executarem os exercícios de maneira adequada.
Comprovação
Ao analisar o caso, a magistrada disse que há, na inicial, a comprovação de reclamações de outros candidatos no sentido de que também foram prejudicados no dia da prova, em razão das chuvas que atingiram o local de sua realização. Bem como pela conduta da banca examinadora que proporcionou condições distintas aos candidatos. Apontou violação aos princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Eficiência e da Moralidade Administrativa.
Neste sentido, disse a juíza, verifica-se que há demonstração de verossimilhança das alegações apresentadas. Salientou que o perigo da demora neste caso é evidente, pois, caso o requerente tenha que esperar o provimento final do processo para que seja reintegrado ao certame, provavelmente esta medida já não será mais possível, já que as próximas fases do concurso estão prestes a ocorrer.
“Ademais, a reversibilidade também é patente, já que caso o requerente seja vencido neste processo, ele poderá ser eliminado do concurso, caso ainda não tenha terminado, ou ser exonerado, caso já tenha tomado posse, sendo certo que a posse neste caso, ocorreria em caráter precário”, completou.
Notícia publicada no Portal Rota Jurídica!
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