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NOTÍCIA MIGALHAS: Candidato reprovado em concurso por atraso em voo poderá fazer prova

NOTÍCIA MIGALHAS Candidato reprovado em concurso por atraso em voo poderá fazer prova

Um candidato que perdeu uma das etapas do concurso que participava – para o cargo de policial rodoviário -, devido a atraso em voo, poderá participar da prova.

Decisão é da juíza Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª vara Cível da SJ/DF, ao considerar que a culpa do candidato não chegar à prova foi exclusivamente da companhia aérea, que alterou o voo.

O homem é candidato no concurso público para cargo de policial rodoviário federal, no qual obteve resultado satisfatório na primeira etapa, nas provas objetiva, discursiva e exame de capacidade física. Assim, foi convocado para a fase de avaliação de saúde.

No entanto, quando foi embarcar de Goiânia para Belém – local da prova -, a companhia aérea remanejou o voo para horário que impossibilitava a realização da avaliação de saúde. Por não ter chegado a tempo, o candidato foi excluído do concurso.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou jurisprudência do STF e do TRF-1 de que é possível a realização de provas de aptidão física, em segunda chamada, quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, o candidato tenha deixado de se submeter à avaliação na primeira chamada.

Para a magistrada, a impontualidade do candidato deve ser atribuída exclusivamente à empresa aérea, “não sendo razoável prejudicar o autor por episódio para o qual não contribuiu”.

Diante disso, julgou o pedido do candidato procedente para anular ato administrativo que acarretou sua reprovação durante a fase de avaliação de saúde, e determinou que o homem tenha a oportunidade de participar da fase em questão.

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua pelo candidato.

Veja a decisão.

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