A ação judicial em concursos públicos tem sido cada vez mais recorrente, pois é certo que as pessoas estão mais conscientes sobre os seus direitos e exigem o cumprimento da legislação e transparência no processo.
Contudo, você sabe em quais situações é possível entrar com uma ação judicial em concursos? Em quais fases? Como iniciar o processo?
Acompanhe esse artigo, pois vou responder às dúvidas mais comuns e falarei mais sobre o assunto.
Correção genérica no concurso da Polícia Civil de Goiás
Após conferir o resultado de sua prova discursiva, uma candidata entrou em contato com o escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Após analisar o caso, foi necessário recorrer à Justiça para questionar os pontos atribuídos pela banca examinadora.
Sua nota foi 165,00, faltando apenas sete décimos para que a classificação ocorresse.
Junto à Justiça, ela alegou a falta de uma descrição detalhada dos aspectos a serem considerados na correção.
Além disso, a banca não apresentou uma justificativa detalhada que explicasse a nota.
Ao analisar o caso, o desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível, entendeu haver indícios de correção genérica por parte da banca, que atuou sem fundamentar a pontuação atribuída.
Desta forma, amparada na Justiça, a participante recebeu liminar que garantia sua participação no Curso de Formação do certame.
Isso sob a qualidade de candidata “sub judice”, o que não prejudica sua convocação, caso seja aprovada.
Quando é necessário entrar com ação judicial em concursos públicos?
De início, você precisa entender se realmente está sendo injustiçado. Para isso, é importante analisar o edital, as regras e leis para entender se a banca atuou de acordo com o estabelecido nestas normas.
Além disso, veja se houve omissões ou mudanças indevidas no decorrer do certame que prejudicaram seu resultado.
Caso a sua eliminação esteja baseada em uma exigência do edital que nem está prevista em lei, a ação judicial também é um recurso favorável.
Assim, o momento para recorrer à Justiça é aquele em que você se sente lesado. Há diversas situações em que candidatos enfrentam problemas, como:
- reprovações nas fases internas do concurso público, como prova objetiva, discursiva, Teste de Aptidão Física, Teste Psicotécnico, Avaliação Médica, Investigação Social, dentre outras;
- impedimento de nomeação e posse de cargos públicos devido a erros e ilegalidades da administração pública;
- cláusulas de barreira indevidas e discriminatórias.
Diante dessas questões, é necessário recorrer a um advogado especialista em concursos. O profissional é responsável por analisar a possibilidade de entrar com uma ação, seja Mandado de Segurança ou Ação Ordinária.
Qual é o prazo para entrar uma ação judicial em concursos?
A partir do momento em que você tem um desrespeitado em uma etapa do concurso, seja ela prova objetiva, avaliação de títulos, Teste de Aptidão Física, exame psicotécnico, entre outras, você tem 120 dias corridos para entrar com o Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança (MS) é uma ação em que o objetivo é resguardar o direito líquido e certo, que tenha sido negado ou ameaçado por autoridade pública.
Portanto, guarde esta dica: o aconselhável é que você entre com o MS o mais rápido possível.
O motivo? Assegurar o direito a uma liminar que garanta a sua continuidade no certame. Portanto, assim que a ilegalidade for identificada, entre em contato com um advogado especializado para analisar o seu caso.
Em relação às ações ordinárias, utilizadas para exigir um direito dentro do processo, o prazo é de até 5 anos.
Agora, mesmo que o concurso seja homologado e sua data de vencimento cumprida, você continua tendo 120 dias corridos, após o vencimento, para entrar com o Mandado de Segurança.
Quanto às ações ordinárias, o prazo também continua o mesmo: 5 anos para requerer o direito à vaga.
Vale ressaltar que essas ações judiciais só podem ser iniciadas se for constatada alguma ilegalidade.
Recurso administrativo ou ação judicial?
Antes de iniciar o processo judicial, é importante tentar esgotar os recursos pela via administrativa, ou seja, enviar todos os recursos dentro do que a banca oferece.
Sendo assim, se você verificar que houve uma lesão ao seu direito de forma injusta ou ilegal, a primeira opção deve ser o recurso administrativo.
O recurso administrativo é direcionado à própria banca examinadora ou banca responsável por aquela fase do certame.
É importante reforçar que dependendo da etapa da qual se trata, como, por exemplo, a prova objetiva, avaliação de títulos, Teste de Aptidão Física, exame psicotécnico, entre outras, será de competência da banca analisar o recurso administrativo.
Já em outras situações que envolvem, por exemplo, a fase de investigação social, ocorre da própria Polícia (Civil, Militar ou Federal) ser a responsável pelo procedimento.
Lembrando que no edital consta de quem será a competência de análise do recurso administrativo daquela fase do concurso.
Então, esse é o primeiro ponto a ser abordado na hora de fazer a escolha: é recomendado entrar com recurso administrativo antes de utilizar as vias judiciais, já que existe, sim, a possibilidade de reverter algo pelas vias administrativas.
Se for necessário entrar com ações judiciais, você deve solicitar a ajuda de um advogado especialista em concurso público.
Recorrer em outras fases
Nas fases internas, você também pode entrar com recurso administrativo para questionar os resultados de cada etapa do concurso, como, por exemplo, no requerimento de anulação de questões da prova objetiva.
Já na prova discursiva, você ainda pode requerer uma retificação da nota, caso seja benéfico. Certas pessoas têm medo de que, ao entrarem com um recurso, já tendo uma nota boa, a banca possa decidir diminuir a pontuação, mas isso não acontece.
A prova do TAF também permite a intervenção de recurso administrativo, porém, é muito difícil haver procedência no caso, pois a comissão avaliadora segue à risca o que está no edital. Em geral, essas situações só conseguem ser revertidas por vias judiciais.
Outra fase possível de recurso administrativo é a avaliação médica. Caso você seja reprovado nos exames admissionais, você pode anexar ao recurso laudos médicos particulares que comprovem a sua aptidão física para assumir o cargo.
Na investigação social, que analisa a sua vida pregressa, ou seja, se você tem algum antecedente criminal que possa impedi-lo de ingressar na vida pública, dificilmente é possível reverter o resultado por meio de recurso administrativo, somente judicial.
Portanto, cada etapa deve ser analisada para saber se compensa, ou não, entrar com um recurso administrativo ou partir direto para a ação judicial.
Conclusão
Agora, entendemos que a ação judicial em concursos públicos tem sido cada vez mais recorrente.
Esse processo pode ser iniciado quando houver uma violação aos seus direitos como candidato em concursos públicos.
Para entrar com uma ação judicial, é imprescindível que você conte com o auxílio de um especialista em causas envolvendo concursos públicos, pois ele vai lhe orientar sobre os passos durante todo o processo.
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