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Concurso pode ser cancelado? Saiba agora!

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Muitas dores de cabeça podem surgir nos casos de concurso cancelado após a aprovação do candidato. Por mais horrível que isso possa parecer, infelizmente, é uma possibilidade.

Imagina só, você vai lá, faz a prova, passa por todas as etapas até ver o seu nome na tão sonhada lista de aprovados, mas por algum motivo o concurso acaba sendo anulado. 

Para que você possa evitar essas surpresas desagradáveis, separei algumas dicas sobre cancelamento de concursos públicos. Continue a leitura para conferir todas elas. 

Quando um concurso pode ser cancelado?

Algumas situações podem levar ao cancelamento de um concurso. Porém, a principal delas é em casos de fraude. Quando se constata algum tipo de fraude ou ilegalidade em um concurso público, o próprio candidato pode entrar com uma ação de denúncia. 

Outra situação muito comum, é quando os candidatos se organizam para solicitar junto ao Ministério Público (MP), uma Ação Civil Pública (ACP), que tem o intuito de questionar as situações fraudulentas. 

Em regra, a ACP costuma ter maior peso na decisão dos juízes de anular ou não um concurso público. E a decisão pode afetar todos os candidatos.

Ou seja, quando se trata de concurso cancelado, as causas e consequências podem ser enormes. Esta situação pode ocorrer em qualquer fase do certame, inclusive após a publicação da lista de aprovados. 

Por isso, é crucial entender os motivos que levaram ao cancelamento e todas as situações possíveis. Veja. 

Por que o concurso pode ser cancelado?

Em geral, a fraude é o motivo mais comum, mas outras situações também podem levar à anulação de um concurso, como: 

  • Vazamento de provas e gabaritos;
  • Erro nos cadernos de prova;
  • Candidatos pegos com cola; 
  • Irregularidades no Teste de Aptidão Física (TAF);
  • Negligência na fiscalização;
  • Dentre outros casos. 

É preciso salientar ainda que as situações de cancelamento podem acontecer a qualquer momento.

Ou seja, independente de ter saído a lista de aprovados, o concurso poderá ser anulado caso ocorra alguma das situações citadas acima. 

Então, mesmo que você tenha sido aprovado, não terá o direito à nomeação e posse.

Anulação parcial ou integral 

Quando falamos de concurso cancelado, essas duas possibilidades existem. A depender do que leva à anulação do concurso, a banca pode optar por refazer a fase em que houve fraude ou ilegalidade. 

É comum, por exemplo, que se repita uma prova de múltipla escolha ou, até mesmo, o Teste de Aptidão Física (TAF) para regularizar as situações. 

Contudo, quando o problema é maior, o órgão ou a banca examinadora pode optar por anular integralmente o certame.  

Lembrando que quando apenas um candidato específico comete as ilegalidades há a punição de forma individual e a anulação se estende apenas aos responsáveis. 

Suspensão Temporária

Diferente das situações de concurso cancelado, outro caso comum que pode ocorrer quando é constatado irregularidade, é a suspensão temporária do certame. 

Nessas ocasiões, é como se a justiça desse um prazo para que a banca e o órgão consertem os “erros”.

Um caso prático ocorreu em um concurso público no Estado de Goiás. Após realização de um certame para provimento de vagas na Câmara Municipal de Goiânia em 2018, foi visto que o órgão não havia feito a reserva de vagas para Deficientes Físicos (PcD).

Como resultado, o concurso foi temporariamente suspenso, mesmo após a divulgação dos candidatos aprovados. Para resolver essa questão, a instituição lançou o chamado concurso complementar

Assim, foram oferecidas apenas as vagas para PcD que não haviam sido reservadas no edital anterior, realizando o chamado “ajustamento de conduta” junto ao Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Concurso cancelado: tenho direito à indenização?

Existe muito embate jurídico quando se trata de concurso cancelado após a aprovação dos candidatos. Até porque para conseguir a aprovação em concurso, a pessoa passa por um longo período de preparo, com estudos intensos, foco e muito planejamento.

Assim, ao se ver aprovado, nasce vários planos e expectativas de uma vida melhor, com bons salários e estabilidade. No entanto, sua vida pode mudar ao saber que o concurso foi cancelado, sem que fosse nomeado.

Tal fato ultrapassa o mero aborrecimento e causa danos morais, que devem ser indenizados pelo órgão público responsável pelo certame. 

E assim entendeu o Tribunal de Justiça da Paraíba, em que condenou o município de Caldas Brandão ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais em razão dos danos causados a uma candidata aprovada em concurso cancelado. 

Além disso, também houve a condenação do poder público ao reembolso do valor gasto com a inscrição na prova. 

No entanto, a reparação por danos morais só ocorre por vias judiciais, em que o juiz analisa os detalhes de cada caso e as situações que envolvam a quebra de expectativa da pessoa, bem como as causas de cancelamento. 

Por isso, quando se trata de concurso cancelado após a aprovação, é crucial procurar um advogado para maiores orientações. 

O que diz o STF?

O STF também já se manifestou em casos de concursos cancelados. Conforme o julgamento do Recurso Extraordinário nº 662.405, o órgão ou ente público responde de forma subsidiária.

Assim, deve-se fazer o reembolso aos candidatos, dos valores gastos com inscrição, deslocamento entre cidades e outros gastos.

Ou seja, de início a banca deve arcar com esses gastos. No entanto, caso não pague, a responsabilidade se estende ao poder público.

Contudo, vale lembrar que o STF não julgou o apelo de danos morais, mas tão somente os tribunais estaduais, conforme te contamos no tópico acima. 

No entanto, vale lembrar que a banca não responde nos casos de concurso cancelado de forma arbitrária pelo poder público. 

Um exemplo típico, é o cancelamento em razão de falta de verbas. Inclusive, vale lembrar que a lei veda tal fato após a publicação do edital

Isso porque, ao abrir um certame, o poder público deve se preparar de forma prévia para lidar com os custos de todos os atos. 

Direitos e deveres da banca 

A banca examinadora é escolhida pelo órgão que necessita de concurso público. Por sua vez, tem total responsabilidade diante de todo o processo de realização do certame. Portanto, desde a  publicação do edital até a correção das provas e divulgação dos aprovados. 

Para evitar casos ruins, que resultem no cancelamento do concurso, é ideal que a banca seja responsável e de “boa fama”. 

Além de expressar credibilidade, a banca deve possuir experiência de atuação, algo que pode ser visto por meio de concursos anteriores.

Alguns são especialistas em carreiras ou órgãos específicos, como tribunais e conselhos regionais, por exemplo. É bom estar atento e, como sempre falo por aqui, conhecer bem a banca. 

Direitos e deveres do órgão 

O órgão que decide realizar um concurso, tem total responsabilidade no processo de escolha da banca. Outro ponto crucial é que há casos de concursos cancelados sem motivos de fraude (por falta de verba, por exemplo), antes da publicação do edital. 

Do contrário, há a proibição do cancelamento, uma vez que deve observar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 

Porém, é raro um órgão optar por cancelar um concurso sem razões agravantes, já que eles passam por todo um processo administrativo e econômico, que viabiliza a realização de um certame.

Conclusão

A Constituição Federal e o Decreto Federal nº 9.739/2019 definem as regras e  as normas dos concursos públicos que já comentei. Seguindo as leis, todos os órgãos estão submetidos a isso.

Contudo, na prática, nem sempre os órgãos estaduais e municipais seguem à risca essas regras. Por isso a importância do candidato estar informado sobre seus direitos. 

Por fim, se tiver dúvidas e problemas durante o concurso público, recomendo que fale com advogado especialista nessa área.

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