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Conheça as 3 fases do processo administrativo disciplinar

No âmbito do serviço público, é comum a dúvida sobre quais são as fases do processo administrativo disciplinar. 

Nesse sentido, a manutenção da ordem, da ética e do adequado funcionamento são imperativos cruciais no exercício da profissão. 

Dessa forma, é nesse contexto que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se revela como um mecanismo essencial para assegurar a responsabilização e a correção de condutas impróprias por parte dos servidores públicos.

Por isso, neste artigo, entenderemos quais são as fases do PAD, destacando sua relevância dentro do contexto governamental e como ele se desdobra para garantir a justiça e a conformidade no serviço público.

Vamos lá?

O que é o processo administrativo disciplinar – PAD?

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é um meio usado pelo poder público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos pelos funcionários públicos

Sendo assim, ele visa identificar possíveis desvios na conduta dos servidores durante seu trabalho em determinado órgão público.

Em seguida da identificação de supostos atos ilícitos, é iniciada a fase de investigação. 

Portanto, ao final das apurações, o servidor público que agir fora das regras pode sofrer penalidades, incluindo a demissão.

O PAD foi criado na área que chamamos de direito administrativo disciplinar. Essa área investiga e protege o servidor público, além de garantir a ampla defesa das acusações.

Isso porque, antes de existir qualquer pena, você tem alguns direitos previstos na Constituição Federal e pelo seu Estatuto de Servidor. Dessa forma, é necessário garantir ao investigado o respeito aos seus direitos.

O que a lei diz sobre o PAD?

De acordo com a lei, a instituição para a qual você trabalha tem o dever de investigar quaisquer indícios de irregularidades. Observe o que trata o artigo 143, da Lei nº 8.112/90:

Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Além do dever de investigar, existem regras que a administração deve seguir. Uma delas é quanto ao prazo, que também está previsto na mesma lei. Veja o que diz o Art. 133 da referida lei:

 § 7.º  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Como você sabe, no cargo público você ganha estabilidade após passar pelo estágio probatório. 

Sendo assim, a demissão do cargo público é algo considerado por muitos impossível, mas que, na verdade, não é, veja:

Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Portanto, se você agir de má-fé e for comprovado, você pode perder o cargo e, mais que isso, ser impedido de prestar outros certames. 

Desse modo, é muito importante agir da forma mais prudente possível no momento do PAD. Isso inclui contar com a ajuda de um advogado.

Em suma, a finalidade do PAD é garantir a atuação correta do Poder Público. Mas esse processo não exclui a chance de investigação por ato ilícito nas áreas civil e penal.

Como se dá a abertura do processo administrativo disciplinar – PAD?

Antes de mais nada, é preciso entender que todo Processo Administrativo Disciplinar acontece em razão de uma denúncia decorrente de suposta infração.

Sob esse mesmo ponto de vista, essa denúncia pode levar à abertura de uma sindicância, mas ela não faz parte das fases do processo administrativo disciplinar, é apenas uma investigação preliminar sobre o ato ilícito.

Após a sindicância investigar possíveis irregularidades cometidas pelo servidor e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é iniciado pela autoridade competente. 

Desse modo, uma comissão interna é responsável por conduzir todo o PAD, incluindo apuração, investigação e designação dos membros, respeitando as limitações legais, com prazo padrão de 60 dias para conclusão.

Durante esse período inicial do PAD, a comissão deve seguir alguns princípios, por exemplo, a imparcialidade, a impessoalidade e o sigilo. 

Dessa forma, há garantia de não favorecimentos pessoais, protegendo o interesse da Administração Pública e também evita-se a estigmatização do servidor antes da conclusão do processo. 

Por essa razão, o nome do servidor não deve ser divulgado durante o PAD.

Quais são as fases do processo administrativo disciplinar?

O processo administrativo disciplinar é uma das formas de apuração de faltas praticadas por servidores públicos. Ele é dividido em fases:

  • instauração: publicação do ato que criação da comissão do processo;
  • inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório;
  • julgamento: decisão pelo órgão julgador competente.

Vamos conhecer as fases do Processo Administrativo Disciplinar — PAD com mais detalhes:

1. Instauração

A primeira fase do Processo Administrativo Disciplinar é a instauração

Nessa fase, é formada a Comissão do PAD, composta de três servidores estáveis determinados pela autoridade competente.

Desse modo, é na instauração que o PAD é iniciado formalmente. Esses três agentes são responsáveis por conduzir o processo com ética e imparcialidade.

Conforme a lei, o presidente da Comissão do PAD deve ter cargo efetivo superior ou de mesmo nível do funcionário público que está respondendo ao procedimento disciplinar.

2. Inquérito

Depois da instauração, segue-se para a segunda fase do Processo Administrativo Disciplinar, chamada inquérito

Esta fase é de responsabilidade exclusiva da Comissão e é dividida em mais três etapas:

  • Instrução;
  • Defesa;
  • Relatório.

Na fase do inquérito, a comissão deve ouvir os depoimentos, fazer acareações, efetuar investigações e diligências cabíveis. O principal objetivo é colher provas sobre a suposta conduta ilícita.

Sendo assim, essa Comissão pode solicitar o apoio de técnicos e peritos, para a completa análise dos fatos.

Na instrução, o servidor é notificado para tomar ciência de quais acusações foram imputadas contra ele. 

Por isso, você deve apresentar sua defesa em relação às acusações, incluindo contestação escrita e verbal, documentos e testemunhas.

Aliás, é ideal contar com o auxílio de um advogado para a defesa do Processo Administrativo Disciplinar.

Ademais, fique atento aos prazos! 

Se o processo for aberto contra um único servidor, o prazo para defesa será, no máximo, de 10 dias. Porém, se dois ou mais servidores estiverem sendo julgados, o prazo de defesa será de até 20 dias corridos.

Além disso, há um terceiro caso em que não se conhece o paradeiro do Réu. 

Nesse caso, o prazo para apresentar a defesa será de 15 dias a partir da publicação do edital.

Já o relatório se refere à etapa na qual a Comissão avalia o caso e emite um parecer sobre o inquérito. 

Assim sendo, o relatório é encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento.

3. Julgamento

Após receber e analisar o relatório da Comissão, o julgador tem 20 dias de prazo para dizer sua decisão final. A autoridade pode, ou não, seguir o relatório da Comissão.

Por exemplo: a Comissão pode recomendar a demissão do servidor. No entanto, no caso em que o julgador entende que a conduta não é tão grave, opta-se  pela advertência. Logo, vale a decisão do julgador.

Contudo, caso seja necessário, o Réu pode pedir a revisão do processo. Assim, na revisão, você pode apresentar fatos novos que comprovem a sua inocência.

A revisão pode ser solicitada a qualquer tempo, mesmo após alguns anos desde o início do processo.

Veja um exemplo para entender melhor:

Luciana trabalhou como servidora pública na prefeitura de sua cidade por mais de 10 anos. Em algum momento, ela foi acusada de peculato, sendo punida por meio de um PAD com a demissão.

Anos depois, Luciana conseguiu ter acesso a uma gravação de vídeo que provava sua inocência. Ela pediu a revisão do PAD e, mediante o fato novo, reverteu a decisão inicial e retomou o cargo.

Na revisão, só cabem dois resultados: a manutenção da condenação ou arquivar o processo (como no exemplo citado acima).

Ainda em relação à revisão, cabe fazer uma ressalva: um pedido de revisão nunca poderá piorar a pena. Ou seja, o julgador não pode agravar a pena após a revisão.

O que pode acontecer durante as fases do processo administrativo disciplinar – PAD?

Durante as fases do processo administrativo disciplinar, o servidor não pode ser exonerado a pedido nem se aposentar voluntariamente até que o processo seja concluído e a punição, se houver, seja cumprida.

Ao servidor investigado é garantido o direito à ampla defesa, incluindo o princípio do contraditório, permitindo que ele conteste os fatos em apuração. 

Isso possibilita solicitar provas, apresentar defesa escrita e oral, trazer testemunhas e solicitar perícias, entre outros recursos legais.

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que o servidor acusado tenha o auxílio de um advogado especialista para conduzir sua defesa e assegurar maior segurança jurídica.

O PAD pode resultar em diferentes sanções ao servidor público como:

  • advertência;
  • demissão;
  • suspensão;
  • perda de cargo em comissão (para servidores sem vínculo efetivo); e
  • cassação de aposentadoria.

Para evitar tais situações, é crucial conhecer seus direitos e saber se defender adequadamente, buscando, se possível, anular o PAD. 

Nesse momento, contar com a assistência de um especialista é altamente recomendável para garantir um processo justo e equitativo.

Recursos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Mesmo que o processo disciplinar já tenha sido concluído, saiba que existe a chance de ser contestado em ação judicial, como garante o artigo 174 da lei 8.112/90.

Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzir fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Sendo assim, você pode recorrer para apresentar um fato novo ou mesmo para discutir a interpretação das provas.

Por isso, fale com um advogado de confiança para reaver a decisão, que é possível pelas seguintes vias recursais:

  • Direito de Petição e Requerimento;
  • Pedido de Reconsideração;
  • Recurso Hierárquico;
  • Revisão Processual.

Cada um desses recursos cabe em situações específicas e, por isso, você precisa de ajuda especializada para ter o resultado esperado.

Conclusão

Em suma, o PAD é uma ferramenta valiosa para manter a integridade e a eficiência no serviço público, e a compreensão de suas fases é essencial para todos os envolvidos. 

Ao seguir as regras e procedimentos estabelecidos, buscando apoio legal quando necessário, contribuímos para a construção de um serviço público mais justo, transparente e responsável.

Além disso, lembre-se que durante o PAD, é importante que o servidor apresente uma defesa bem fundamentada.
Dessa forma, caso esteja enfrentando um PAD, recomendo fortemente que fale com um advogado especialista para garantir seus direitos e preservar sua carreira no serviço público.

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