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Entenda as cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos

cotas pcd em concurso publico

As cotas PcD em concurso público são uma forma de garantir mais inclusão e igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos. 

Elas existem porque, historicamente, as pessoas com deficiência enfrentam até os dias atuais barreiras para conseguir emprego, inclusive na esfera estatal.

Um exemplo disso, foram os concursos da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal de 2021, em que mais de 90% dos candidatos PcD acabaram sendo desclassificados, mesmo alguns já tendo conquistado aprovação no TAF (teste de aptidão física).

Nos últimos anos, a legislação brasileira passou a proteger esse direito de forma clara. Isso porque não são raros os casos em que candidatos PcD sofrem eliminação sem justificativa consistente, apesar de demonstrarem condições de exercer plenamente as atribuições do cargo.

Atualmente, todos os concursos públicos devem reservar parte de suas vagas para candidatos PcD, assegurando disputa em igualdade de condições com os demais concorrentes.

Neste artigo, você vai entender como funcionam as cotas PcD em concurso público, o que trata a lei, quais documentos o candidato deve apresentar, como recorrer em caso de eliminação indevida e conhecer um caso real em que a Justiça assegurou a vaga de um candidato PcD.

Acompanhe!

Como funcionam as cotas PcD em concurso público?

As cotas PcD em concurso público garantem a reserva de uma porcentagem das vagas para pessoas com deficiência. Essa reserva deve estar prevista no edital e seguir os critérios da lei.

De forma geral, a legislação prevê  que entre  5% e 20% das vagas abertas em cada concurso sejam reservadas e destinadas a candidatos PcD. Esse percentual pode variar conforme a quantidade total de vagas oferecidas.

Além da reserva, a banca organizadora precisa garantir que o candidato com deficiência tenha condições de disputar em igualdade de oportunidades. Isso inclui adaptações na prova, como tempo adicional, provas em braile, intérprete de Libras e locais acessíveis.

Outro ponto importante é que o candidato PcD concorre em duas listas ao mesmo tempo: a de ampla concorrência e a de cotas. Assim, mesmo que não entre pelas vagas reservadas, pode ser chamado pela lista geral, aumentando suas chances de nomeação.

Esse mecanismo não apenas preenche vagas, mas também combate preconceitos e promove inclusão social. Afinal, ocupar cargos públicos é um direito de todos.

Saiba mais: https://agnaldobastos.adv.br/pcd-eliminado-no-concurso-a-grande-injustica-com-candidatos-nos-concursos-policiais/ 

O que diz a legislação sobre as cotas PcD?

As cotas PcD em concurso público têm amparo na Constituição Federal e em alguns documentos, como:

  • Lei nº 8.112/1990;
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); e
  • Decreto nº 9.508/2018. 

Nesse sentido, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o acesso a cargos públicos deve ser garantido a todos, respeitando critérios de igualdade. Já a Lei nº 8.112 determina que os editais precisam reservar vagas para PcD.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça esse direito, definindo que o percentual mínimo de reserva de vagas deve ser observado pelas bancas. 

Além disso, a legislação também garante adaptações adequadas para que candidatos PcD participem de todas as etapas do concurso, em igualdade de condições.

É importante destacar que não basta a banca apenas reservar as vagas. Ela deve seguir os critérios de acessibilidade e respeitar os direitos previstos em lei. Caso contrário, o candidato pode recorrer judicialmente.

Assim, a legislação funciona como um escudo de proteção, garantindo que a inclusão não fique apenas no papel, mas aconteça de fato.

Quais deficiências são consideradas para concorrer à vaga PcD no concurso público?

De acordo com o artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que apresentam limitações de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Entre as deficiências listadas na legislação estão:

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, resultando no comprometimento da função física, como paraplegia, paraparesia, amputações, ostomia, nanismo, entre outros exemplos.
  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
  • Deficiência visual: cegueira, baixa visão ou visão monocular (reconhecida pela Lei nº 14.126/2021 como deficiência sensorial).
  • Deficiência mental ou intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e com limitações associadas a pelo menos duas áreas de habilidades adaptativas, como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Vale destacar que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal assegura a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos.

Portanto, para concorrer às vagas PcD em concurso público, o candidato precisa comprovar sua condição por meio de laudo médico atualizado, emitido por especialista, contendo o tipo e grau da deficiência, conforme exigências do edital.

Vamos ver um pouco mais sobre isso a seguir.

Quais documentos são necessários para comprovar a deficiência?

Uma das principais dúvidas dos candidatos é quais documentos são exigidos para concorrer às vagas PcD em concursos públicos.

Geralmente, os editais exigem um laudo médico que comprove a deficiência. Esse laudo deve conter informações detalhadas, como o tipo de deficiência, o CID (Classificação Internacional de Doenças), a assinatura e o carimbo do médico responsável.

Por isso, é essencial preparar essa documentação com antecedência, sempre em conformidade com as regras do certame.

Organizar os documentos corretos e dentro do prazo pode evitar problemas desnecessários. Se houver necessidade, o ideal é buscar acompanhamento médico para emitir laudos dentro dos padrões que a banca exige.

Além disso, em alguns concursos, a banca pode solicitar perícia médica durante o processo seletivo. Nessa etapa, uma junta de especialistas avalia se a deficiência realmente se enquadra nos critérios legais exigidos por lei.

Leia sempre o edital com atenção, pois cada concurso pode ter exigências específicas.

Se houver dúvida sobre a interpretação do laudo, o candidato pode apresentar novos documentos ou até mesmo recorrer à Justiça para garantir seus direitos. 

Nesses casos, a melhor alternativa é procurar um advogado especialista em concursos públicos, pois ele saberá orientar a estratégia mais adequada para defender a permanência do candidato no concurso público.

Caso real: candidato PcD excluído por laudo equivocado

Um caso recente reforça a importância de conhecer seus direitos sobre cotas PcD em concurso público.

No Distrito Federal, uma candidata foi aprovada em concurso, mas acabou excluída pela banca após a perícia médica.

A candidata possui monoparesia em MSD, condição reconhecida pela legislação e prevista no próprio edital como critério válido para concorrer às vagas reservadas a PcDs. Mesmo assim, a banca entendeu que o quadro não se enquadrava como deficiência física, excluindo a candidata da lista de aprovados.

Após recorrer administrativamente e ter seu pedido negado, ela buscou o Poder Judiciário. Na ação, destacou que o próprio Detran/DF já a havia classificado como PcD, evidenciando a contradição da Administração Pública. 

Além disso, sustentou que a decisão violava o princípio da vinculação ao edital, já que o documento oficial considerava a monoparesia como deficiência.

O juízo de 1ª instância deu razão à candidata, determinando sua nomeação no cargo de cirurgiã-dentista. 

Veja parte da decisão:

“Portanto, verifica-se a existência de ilegalidade na atuação da Administração Pública diante da contradição e incoerência na avaliação da condição de pessoa com deficiência da apelante-autora, uma vez que órgãos do Governo do Distrito Federal a consideram como tal, inclusive ao conceder documentação específica, e a Banca Examinadora do certame não acatou a avaliação realizada pela rede pública de saúde.”

A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário pode intervir em casos de flagrante ilegalidade, sem que isso viole o princípio da separação dos poderes, conforme entendimento do Tema 485 do STF.

No fim, a candidata teve seu direito reconhecido e pôde assumir a vaga reservada a PcD.

Fonte: Migalhas 

Processo nº 0711725-91.2023.8.07.0018

Direitos do candidato PcD durante o concurso

Os candidatos PcD possuem direitos assegurados por lei durante todas as etapas do concurso público. Entre eles:

  • Reserva de vagas entre 5% e 20% do total ofertado;
  • Condições de acessibilidade no local de prova;
  • Tempo adicional para responder às questões, quando necessário;
  • Uso de materiais ou tecnologias assistivas, como leitores de tela;
  • Direito de concorrer simultaneamente na lista geral e na lista de cotas;
  • Possibilidade de recurso contra eliminações indevidas;
  • Direito de acesso a laudos e decisões da banca;
  • Tratamento igualitário em todas as fases do concurso.

Esses direitos não são favores. Eles existem para garantir justiça e igualdade, corrigindo desigualdades sociais que pessoas com deficiência enfrentam.

Como funciona a avaliação da banca examinadora?

A avaliação da banca é um dos momentos mais delicados das cotas PcD em concurso público. Muitas vezes, é nessa etapa que surgem eliminações indevidas.

Sendo assim, banca deve analisar o laudo médico apresentado pelo candidato e, se necessário, realizar perícia complementar. O problema é que alguns pareceres podem ser subjetivos ou com base em critérios ultrapassados.

O que pode ser avaliado pela banca?

  • O enquadramento da deficiência nos termos da lei;
  • O impacto da deficiência no desempenho do cargo;
  • A compatibilidade entre as funções do cargo e a condição do candidato;
  • A veracidade dos documentos apresentados.

Se houver inconsistências, o candidato deve ser informado e ter direito de apresentar defesa. Caso contrário, configura violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Por isso, é essencial guardar todos os documentos médicos atualizados e estar atento aos prazos recursais previstos no edital.

Posso recorrer se for eliminado indevidamente?

Sim. Se sua eliminação ocorrer de forma injusta, pode recorrer por meio de recurso administrativo. Essa é a primeira etapa para tentar reverter a decisão da banca.

Se o recurso não for aceito, é possível ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, o Judiciário tem analisado com rigor se houve falha ou arbitrariedade na decisão da banca.

Muitos candidatos PcD conseguem sua reintegração no concurso através da Justiça, como vimos no caso real apresentado neste artigo.

Portanto, nunca aceite uma eliminação injusta sem questionar. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir sua vaga.

Conclusão

As cotas PcD em concurso público são uma conquista importante para promover igualdade e inclusão no serviço público. Elas não significam privilégio, mas sim justiça social.

Saber como funcionam as reservas de vagas, quais documentos apresentar, como a banca avalia e como recorrer em caso de eliminação é essencial para qualquer candidato PcD.

Mais do que conhecer a lei, é preciso ter consciência de que a inclusão é um direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

E, se houver qualquer tipo de injustiça, a Justiça pode ser acionada para corrigir o erro e assegurar que o candidato tenha a oportunidade de assumir seu cargo público.

Perguntas frequentes sobre cotas PcD em concurso público

1. Qual o percentual de vagas reservadas para PcD em concursos públicos?
Entre 5% e 20%, dependendo do número de vagas ofertadas no concurso.

2. Preciso apresentar laudo médico para concorrer às vagas PcD?
Sim, o edital exige laudo atualizado com CID e assinatura médica.

3. Posso concorrer pela lista geral e também pela lista de cotas?
Sim, o candidato PcD participa das duas listas ao mesmo tempo.

4. E se a banca não aceitar meu laudo?
Você pode recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente.

5. Tenho direito a tempo adicional na prova?
Sim, se houver necessidade comprovada e solicitação prévia no momento da inscrição.

6. A banca pode me eliminar sem justificar?
Não. Toda decisão deve ter fundamento e permitir defesa do candidato.

7. Posso pedir adaptações na prova?
Sim, como prova em braile, intérprete de Libras, leitor de tela, entre outras.

8. E se eu não usar a adaptação que solicitei, posso ter punição?
Não, o pedido é um direito, mas seu uso é opcional conforme a necessidade do candidato.

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