Quais são suas principais dúvidas sobre cotas raciais em concursos públicos? Bom, se você está lendo este artigo é bem provável que já tenha feito alguma das perguntas abaixo:
- A Lei que regulamenta as cotas em concursos é válida para qualquer certame, independente do número de vagas ofertadas?
- Qual o processo de autodeclaração por parte do candidato?
- Como ocorre a avaliação dos documentos de comprovação?
- O que fazer caso sejam identificados erros por parte da banca examinadora na aplicação das cotas?
Sim, as perguntas são muitas e neste artigo vamos esclarecer cada uma delas para que você entenda de vez como funciona as cotas raciais em concursos.
Cotas raciais em concursos e a Lei 12.990/2014
Para entender melhor a respeito das cotas raciais em concursos público é importante levar em consideração o que a Lei 12.990/2014 esclarece sobre o assunto.
A Lei é responsável por regulamentar as cotas públicas no Âmbito da Administração Pública Federal e reserva 20% das vagas existentes no edital para negros e pardos.
Sua aplicação é válida somente para concursos de âmbito federal e do Poder Executivo que oferece três vagas ou mais. Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista se enquadram nessa regra.
Quanto ao Poder Judiciário e Legislativo, não há essa reserva. Sendo assim, cabem aos Estados, Municípios e órgãos dos demais poderes decidirem se aplicarão ou não às cotas.
Processo de autodeclaração do candidato
Diante da possibilidade de participar de um concurso por meio de cotas, muitos candidatos se questionam: posso me inscrever como preto ou pardo (quesito de cor e raça do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)?
O primeiro ponto a ser considerado é que a Lei não especifica ou traz detalhes sobre o que é preto ou pardo. Ela apenas exige a autodeclaração do candidato no ato da inscrição do concurso. Se assim for feito, poderá concorrer como cotista no certame.
Cotistas e vagas de ampla concorrência
Outro ponto que desperta dúvida no candidato é sobre a possibilidade de concorrer ao mesmo cargo como cotista e não cotista. E sim, o candidato que concorre a essas vagas reservadas para negros, disputa também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.
Sendo assim, se o cotista for aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência, ele não utilizará a reserva de vagas para preto ou pardo.
Comprovação da documentação
O documento utilizado para validar se o participante é considerado preto ou pardo geralmente é a certidão de nascimento, seja do candidato ou de familiares de 1º grau.
É importante que conste nesse mesmo documento a informação de que o participante é, de fato, registrado como negro ou pardo, conforme definição do IBGE.
Cotas e direito do candidato
É possível ser desclassificado no concurso depois de ter sido aprovado e convocado via cotas raciais por falta de comprovação? Esta também é um dúvida muito comum.
No caso das cotas raciais em concursos, o candidato sempre terá como respaldo o edital. Se no documento consta que o candidato tem apenas que se declarar como negro, não há, necessariamente, obrigatoriedade de comprovação.
Sob o ponto de vista técnico e jurídico, se a pessoa se autodeclarou desta forma, a banca examinadora ou o órgão público tem que aceitar a nomeação e posse para o respectivo cargo, já que o participante cumpriu o requisito do edital.
De todo modo, cada caso deve ser analisado individualmente, pois pode apresentar particularidades que resulte ou não na nomeação do candidato.
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Respostas de 2
Concurso publico, de uma prefeitura municipal é obrigatorio ter vaga de cota raciais.
e o mesmo tem que constar no edital.
Caso o candidato esteja presente nas duas listas e for nomeado pelas cotas, o que acontece com a sua posiçao na ampla? sera preenchida pelo candidato seguinte e entrara mais um aprovado no rol de forma a manter o numero de vagas originais? tipo, sao 18 aprovados….como o candidato negro consta nas duas listas so tem 17 pessoas diferentes,ele foi nomeado pelas cotas em 1 lugar e ficou em 12 na ampla,minha duvida e se entra mais um candidato pra compor os 18? candidato esse que antes estava fora da lista de aprovados