É bastante comum as pessoas se referirem à corrupção para todos os atos praticados contra a administração pública. Até mesmo em notícias, a palavra corrupção é usada como um termo genérico para vários crimes.
No entanto, precisamos diferenciar os conceitos de improbidade administrativa, corrupção e crimes contra a administração pública. Isso porque quando são mal aplicados, eles trazem conclusões equivocadas.
Até entendo essa confusão que pode ser gerada com todos esses nomes, seja pela simplificação do entendimento ou, até mesmo, porque um mesmo ato pode ter punição cível, criminal e administrativa.
Veja esse exemplo: um servidor público federal praticou fraude em uma licitação; por isso, ele pode ter 3 processos:
- um processo administrativo disciplinar – PAD;
- um processo criminal por ilícito contra a administração pública;
- e uma ação cível por improbidade administrativa.
Por isso, vamos conhecer agora mais detalhes sobre os crimes contra a administração pública. Se quiser saber mais sobre as outras modalidades de punição, clique nos links que deixei acima.
O que são crimes contra a administração pública?
Os crimes contra a administração pública são processados na área criminal. Inclusive, estão previstos no nosso Código Penal. Dentre esses crimes, estão:
- o exercício arbitrário ou abuso de poder;
- a falsificação de papéis públicos;
- a má-gestão praticada por administradores públicos;
- a apropriação indébita previdenciária;
- a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção;
- emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
- contrabando ou descaminho;
- a corrupção ativa ou passiva.
Portanto, os crimes contra a administração pública diferem da improbidade administrativa, pois, nesse último caso, a punição ocorre na área cível.
Enquanto a improbidade administrativa sempre é praticada por um agente público, os crimes contra a administração podem ser praticados, ou não, por um agente público.
Lembrando que o agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.
Quais são os crimes contra a administração pública?
A lista dos crimes contra a administração pública é bastante extensa, pois representa um grande grupo de categorias penais que estão entre o artigo 312 a 359-H do nosso Código Penal.
Além disso, esse grupo é dividido em cinco subgrupos. Veja:
- Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
- Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
- Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
- Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
- Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
Quais são os crimes mais comuns?
Dentre os artigos que comentei acima, existem os crimes que mais acontecem no dia a dia. Infelizmente! São os seguintes:
1) Crimes em todas as áreas
- Peculato (art. 312)
- Concussão (art. 316)
- Corrupção passiva (art. 317)
- Prevaricação (art. 319)
- Condescendência criminosa (art. 320)
- Advocacia administrativa (art. 321)
2) Crimes na área policial
- Resistência (art. 329)
- Desobediência (art. 330)
- Desacato (art. 331)
- Favorecimento pessoal (art. 348)
- Favorecimento real (art. 349)
3) Crimes na área de Tribunais
- Tráfico de influência (art. 332)
- Descaminho (art. 334)
- Contrabando (art. 334-A)
- Denunciação caluniosa (art. 339)
- Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340)
- Autoacusação falsa de crime (art. 341)
- Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342)
- Exploração de prestígio (art. 357)
4) Crimes na área Fiscal
- Excesso de exação (art. 316, §1º do CP)
- Descaminho (art. 334)
- Contrabando (art. 334-A)
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)
5) Crimes na área de Tribunais de Contas
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)
- Descaminho (art. 334)
- Contrabando (art. 334-A)
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)
- Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
Pois bem! Verificamos que a lista de crimes contra a administração pública realmente é bastante extensa. Inclusive, a corrupção faz parte dessa lista de crimes, mesmo que seja utilizada com frequência para designar todas as categorias que comentei agora.
Dentre os tipos mais comuns de corrupção estão a corrupção ativa e a corrupção passiva. Veja esses exemplos:
Quando um agente público solicita dinheiro ou outra vantagem para fazer algo ou deixar de fazer, estamos falando de corrupção passiva. É o caso, por exemplo, de um policial receber dinheiro para fazer vista grossa diante de uma ocorrência.
Já a corrupção ativa ocorre quando um cidadão oferece uma vantagem financeira ou de outra natureza a um agente público, querendo algum benefício: seria o caso de um motorista que oferece dinheiro a um fiscal de trânsito para não ser multado.
No entanto, agora sabemos que as formas de corrupção são apenas alguns dos crimes contra a administração pública, porque a lista de ilicitudes é enorme.