Pesquisar
Close this search box.

Direito à Nomeação: o que fazer quando você foi aprovado, mas não convocado

direito à nomeação em concurso público

O direito à nomeação em concurso público é um dos temas que mais geram dúvidas e frustrações entre candidatos. 

Afinal, depois de meses — às vezes anos — de estudos intensos, nada mais angustiante do que ver o nome na lista de aprovados e, ainda assim, não ser chamado. 

Muitos candidatos se perguntam: “Será que tenho algum direito?” ou “Posso recorrer ao Poder Judiciário para garantir minha nomeação?”

Neste artigo, você vai aprender quando o direito à nomeação é garantido, o que a jurisprudência trata acerca do tema, como agir diante da omissão do órgão e o que casos reais ensinam sobre situações semelhantes.

Prepare-se: este conteúdo vai te deixar por dentro de todo esse assunto.

Vem comigo!

O que é o direito à nomeação em concurso público

Para começar, é importante compreender que ser aprovado em um concurso público não significa, automaticamente, que você será nomeado para exercer o cargo. 

É importante ressaltar que o  concurso público é composto por várias etapas, e a aprovação pode gerar duas situações jurídicas distintas: o direito subjetivo à nomeação ou apenas uma mera expectativa de direito.

De forma simples, o direito subjetivo à nomeação surge quando o candidato cumpre todos os requisitos do edital e há vaga disponível dentro do número previsto

Nessa hipótese, a Administração Pública tem o dever de nomear o candidato que passou dentro do número de vagas especificado no edital

Em contrapartida, quando o candidato é aprovado fora do número de vagas, ele apenas possui uma expectativa de direito, ou seja, pode ser chamado, mas o órgão não é obrigado a nomeá-lo.

Essa distinção foi reforçada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, em 2011, que fixou entendimento com repercussão geral. 

Assim sendo, compreender essa diferença é essencial para todo concurseiro que deseja lutar pelos seus direitos.

Ademais, o direito à nomeação em concurso público também se relaciona aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, uma vez que a Administração Pública não pode agir de forma arbitrária, escolhendo quem ou não será nomeado.

Saiba mais: Acidentes, saúde ou incapacidade temporária: como adiar nomeação em concurso por condição saúde

Quando o aprovado tem direito garantido à nomeação?

Nem todos os aprovados possuem o direito à nomeação imediata. Contudo, existem situações bem definidas pela jurisprudência em que esse direito é inegável.

De acordo com o Tema 784 julgado pelo STF (RE 837.311/PI), o candidato tem direito líquido e certo à nomeação em três hipóteses principais.

Veja:

  1. Quando é aprovado dentro do número de vagas previsto no edital;
  2. Quando há preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública;
  3. Quando, dentro do prazo de validade do concurso, surgem novas vagas e a Administração demonstra intenção de preenchê-las.

Assim, é fundamental observar o edital, o prazo de validade do concurso e o comportamento do órgão público durante esse período. 

Se o candidato perceber que houve irregularidade, pode — e deve — buscar o reconhecimento do seu direito.

A seguir, vou detalhar as situações em que o direito é imediato e aquelas em que ainda existe apenas expectativa.

Situações em que o direito à nomeação em concurso público é imediato

O direito à nomeação em concurso público é imediato quando o candidato está dentro do número de vagas estabelecido pelo edital. 

Nesse sentido, a Administração não tem margem para escolha: ela é obrigada a nomear.

Imagine, por exemplo, que um edital prevê 10 vagas e você ficou em 8º lugar. Isso significa que você tem o direito subjetivo à nomeação. Se o órgão se recusar a te nomear, estará violando a Constituição Federal e os princípios da administração pública.

Além disso, se durante a vigência do concurso algum candidato desistir ou for eliminado, a vaga se torna livre, e o direito dos próximos na lista se torna automático. 

Portanto, qualquer ato administrativo que impeça sua nomeação pode ser questionado judicialmente.

Quando o direito à nomeação em concurso público é apenas expectativa

Já a expectativa de direito ocorre quando o candidato é aprovado fora do número de vagas

Nesse caso, ele não pode exigir a nomeação imediata, pois essa situação depende da conveniência e da oportunidade do órgão público.

Contudo, essa expectativa pode se transformar em direito se o órgão abrir novo concurso durante o prazo de validade do anterior, mesmo havendo candidatos aprovados aguardando nomeação.

Em outras palavras, se o órgão demonstra intenção de preencher novas vagas, mas ignora os aprovados do concurso anterior, ele fere os princípios da moralidade e da boa-fé administrativa. 

Nessa hipótese, o candidato pode recorrer à Justiça e garantir seu direito à nomeação em concurso público.

Leia mais: Como funciona a nomeação em concurso público?

O que diz a jurisprudência sobre preterição e novas nomeações?

O termo preterição significa ser passado para trás. 

No contexto dos concursos públicos, ocorre preterição quando um candidato é ultrapassado indevidamente por outro, sem justificativa legal, na ordem de classificação.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiterado que, quando há preterição arbitrária e imotivada, o candidato tem direito à nomeação imediata.

Por exemplo, se um órgão contrata temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo, enquanto candidatos aprovados continuam esperando, o Poder Judiciário entende que houve preterição.

Do mesmo modo, quando há remoção de servidores de outros locais para preencher vagas que deveriam ser destinadas à aprovados em determinado polo, também se configura a violação da ordem de classificação.

Portanto, sempre que o candidato perceber esse tipo de irregularidade, é possível buscar tutela judicial com base na jurisprudência consolidada — especialmente no Tema 784 do STF e nas decisões que o aplicam uniformemente pelos tribunais estaduais e federais.

Caso real: candidato aprovado em 2º lugar garante nomeação no TRT-15

Um exemplo emblemático e recente desse tipo de situação ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Um candidato, aprovado em 2º lugar para o cargo de analista judiciário em Ribeirão Preto/SP, recorreu à Justiça após não ser convocado dentro do prazo de validade do concurso, mesmo havendo vaga disponível.

O certame, regido pelo edital 01/18, foi homologado em 2020 e tinha validade prorrogada até 2026. O candidato argumentou que, apesar da existência de vaga, o órgão abriu novo concurso em 2024, sem chamá-lo. 

Além disso, alegou o uso irregular de servidores técnicos e municipais em funções típicas de analista, o que demonstrava a necessidade de provimento da vaga.

O juiz Alexandre Alberto Berno, ao analisar o caso, reconheceu a preterição indevida e a violação da ordem de classificação. Neste ponto, o magistrado considerou que a remoção de outro servidor para a vaga do autor ocorreu de maneira irregular, já que não havia comprovação do polo de origem nem da ordem de classificação do removido.

Com base no Tema 784 do STF (RE 837.311), o magistrado declarou o direito à nomeação e posse do candidato, com efeitos retroativos à data em que outro servidor foi removido para o cargo.

Além disso, o juiz determinou o pagamento das diferenças salariais e direitos correlatos, assegurando também a tutela antecipada para reservar a vaga ao candidato, mesmo diante de possíveis novos concursos.

Esse caso ilustra perfeitamente como o direito à nomeação em concurso público pode ser reconhecido judicialmente, especialmente quando existem indícios de preterição e necessidade real do cargo.

Fonte: Migalhas
Processo: 5007274-58.2025.4.03.6102

Como agir quando o órgão não convoca o aprovado?

Muitos candidatos ficam em dúvida sobre o que fazer quando o órgão público simplesmente não chama os aprovados, mesmo existindo vagas. Nesses casos, é preciso agir com estratégia e embasamento jurídico.

O primeiro passo é manter a calma e reunir provas objetivas. 

Isso inclui acompanhar as nomeações publicadas no Diário Oficial, verificar se há contratações temporárias ou remoções para o mesmo cargo e guardar todos os documentos do concurso.

Em seguida, você pode tentar resolver a situação administrativamente ou judicialmente, dependendo do caso.

Vamos entender melhor essas etapas.

Passos administrativos

Antes de recorrer à Justiça, é recomendável tentar uma solução administrativa.

Desse modo, você pode protocolar um requerimento formal junto ao órgão organizador, pedindo esclarecimentos sobre o motivo da não convocação. 

Esse pedido deve mencionar, de forma respeitosa e objetiva, a classificação obtida, a existência de vagas e o prazo de validade do concurso.

Caso o órgão não responda ou apresente justificativa incoerente, o candidato pode encaminhar denúncia ao Ministério Público, solicitando investigação sobre eventual preterição ou irregularidade administrativa.

Essa etapa é importante, pois demonstra boa-fé e interesse em resolver o problema de forma pacífica, o que pode fortalecer a ação judicial, caso seja necessária.

Ações judiciais possíveis

Se a via administrativa não surtir efeito, o candidato pode ingressar com ação judicial para garantir o direito à nomeação em concurso público.

Sendo assim, o instrumento mais comum para esses casos é a via do mandado de segurança, utilizado quando existe prova documental clara e direito líquido e certo. 

Esse tipo de ação costuma ter tramitação rápida, principalmente quando há risco de expiração do prazo de validade do concurso.

Outra opção é a ação ordinária, adequada quando o caso exige produção de provas adicionais ou envolve indenização por danos morais, ou salariais.

Além disso, o candidato pode solicitar tutela de urgência para reservar a vaga até o julgamento final, evitando que o órgão preencha o cargo com outro servidor.

Em todos os casos, é essencial contar com advocacia especializada em concursos públicos, pois o tema envolve jurisprudência específica e fundamentos constitucionais detalhados.

Conclusão

O direito à nomeação em concurso público é um instrumento que protege o esforço e a dedicação dos candidatos, garantindo que a Administração Pública atue com justiça e transparência.

Ainda que nem todos os aprovados tenham direito imediato, é possível conquistar judicialmente a nomeação em casos de preterição, irregularidades ou novas vagas abertas durante a validade do certame.

Portanto, se você foi aprovado, mas ainda não foi chamado, não se acomode. Busque informações, reúna provas e, se necessário, procure um advogado especializado.

Lembre-se: sua aprovação não foi sorte! Foi resultado de empenho, e o direito à nomeação existe justamente para impedir que esse esforço seja desperdiçado.

Principais perguntas sobre direito à nomeação em concurso público

1. Fui aprovado fora das vagas. Tenho direito à nomeação?
Depende. Se surgirem novas vagas e a Administração demonstrar intenção de preenchê-las, você pode ter direito, especialmente se houver preterição.

2. O órgão abriu novo concurso, mas o anterior ainda é válido. Posso recorrer?
Sim. Isso pode configurar violação à boa-fé e ao princípio da eficiência. Procure um advogado especializado.

3. Quanto tempo demora um processo de nomeação judicial?
Varia conforme o caso, mas o mandado de segurança costuma ter tramitação mais rápida.

4. É possível receber retroativos após a decisão?
Sim. Se a Justiça reconhecer que você deveria ter sido nomeado antes, pode determinar o pagamento das diferenças salariais.

5. E se o concurso já expirou? Ainda posso entrar com ação?
Sim, desde que o direito tenha nascido durante o prazo de validade do concurso e a ação seja ajuizada dentro do prazo legal.

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade. Por isso, convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.