O concurso é um período composto por várias fases e muita ansiedade. Por isso, é normal que você se pergunte se a aprovação gera direito à nomeação.
Neste artigo, você vai descobrir quando há garantia de nomeação, como saber se ela está sendo respeitada, e entenderá as regras para a lista de espera também.
Direitos dos candidatos aprovados em concurso público
Conforme o artigo 37 da Constituição de 1988:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei […]
Após ser aprovado dentro da quantidade de vagas citadas no edital, você precisa ser convocado de forma espontânea pela Administração Pública dentro do prazo limite.
Do contrário, você pode reivindicar a posse por força de lei. Seja como for, o seu direito é garantido. Mas quando o assunto é a lista de espera, ocorre um pouco diferente.
Portanto, continue lendo e descubra se a aprovação nas vagas dá direito à nomeação.
Aprovação dentro das vagas gera direito à nomeação?
A aprovação dentro das vagas gera direito à nomeação. Portanto, se você foi aprovado em todas as fases do certame e está posicionado no ranking dentro da quantidade prevista no edital, você tem o direito líquido e certo à nomeação.
Diante disso, o órgão precisa te convidar a tomar posse dentro do prazo limite, que pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2.
Além disso, a chamada deve respeitar a sequência da lista de aprovação.
Outro ponto importante sobre os seus direitos, é que o órgão não pode terceirizar os serviços para os quais possui a lista de candidatos aprovados, já que isso caracteriza preterição ilegal.
Veja abaixo, resumido em tópicos, as regras de convocação para os candidatos aprovados dentro das vagas:
- a convocação deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo edital;
- após vencer o prazo, o candidato não perde o direito à vaga. Nesse caso ele deve recorrer à justiça;
- a ordem classificatória deve ser respeitada;
- a ordem classificatória também vale para as cotas de pessoas com deficiência e negros, por exemplo;
- As convocações não podem ser substituídas pela contratação de empresas terceirizadas.
Prazo de nomeação para cargos públicos
Após ser aprovado dentro das vagas do edital, a administração deve te convocar dentro do prazo pré-determinado conforme o artigo 37 da Constituição:
III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Mas se o prazo acabou e você não foi nomeado, você não perde o direito. Isso porque o prazo existe para que o órgão convoque espontaneamente. Mas se isso não ocorrer durante a validade, no final dela ou mesmo por força de lei, você será nomeado.
Isso ocorre porque o seu direito é garantido. Diferente de como ocorre para os aprovados da lista de espera, onde essa certeza não existe,
Além disso, você precisa saber que a Administração Pública não pode simplesmente alegar falta de verba ou outro motivo para desistir da convocação. Se isso ocorrer, você precisa entrar com um processo judicial o quanto antes.
Mas se você for aprovado fora do número de vagas, você fica na chamada vacância, ou seja, uma lista de espera onde o direito não é líquido e certo, mas também a chance de convocação. Veja mais detalhes nos tópicos a seguir.
O cadastro de reserva dá direito à nomeação?
Por conta da obrigação de convocação dentro das vagas do edital, é muito comum que os concursos sejam feitos com as vagas reduzidas, ou 100% para lista de espera. Essa prática deixa a administração pública mais tranquila, uma vez que muitos processos jurídicos são gerados para a reclamar a posse.
Então, se você está na lista reserva, saiba que os seus direitos de nomeação não são garantidos, diferente do cenário anterior.
Nesse caso, entende-se que o seu direito à nomeação é subjetivo. Portanto, ele existe e pode ocorrer no prazo determinado e, ainda, conforme as oportunidades surgirem, mas não é garantido.
Isso porque os candidatos da vacância, são convocados conforme a necessidade e a liberação de vagas.
Portanto, o seu direito de nomeação surge quando:
- novas vagas abrirem por lei ou vacância (como, por exemplo, em caso de aposentadoria ou exoneração de um servidor);
- Se o órgão para o qual você foi aprovado, contratar funcionários temporários ou terceirizados. Desse modo, caracteriza-se preterição arbitrária e imotivada.
Muitas dúvidas surgem sobre o direito à nomeação, quando o órgão abre um novo concurso para as mesmas vagas. Mas saiba que esse não é um critério que obrigue a administração convocar os aprovados da lista de espera do concurso anterior, exceto mediante a preterição arbitrária como dito antes.
Esse não é o cenário ideal, pois concursos geram gastos e demandam recursos. Uma vez que há candidatos comprovadamente aptos, então, a escolha mais inteligente seria convocá-los.
Diante disso, um advogado pode ir mais além nas pesquisas e constatar irregularidades que tornem a sua posse um direito. Por isso, vale a pena consultá-lo.
Quando recorrer à justiça?
Como você pode ver, em ambas as situações – e de formas diferentes – você possui direitos. Portanto, se eles não forem respeitados, você tem a opção de entrar com uma ação judicial.
O mais indicado é buscar uma consultoria jurídica. Isso porque o advogado analisará toda a situação, os prazos, o edital etc. E assim, poderá te indicar o melhor caminho,
No entanto, vale dizer que nem sempre é possível e viável entrar com processos jurídicos, e ter essa resposta de antemão, fará toda a diferença em desperdício de tempo e dinheiro.
Por outro lado, é possível obter o cargo constatando irregularidades que normalmente fugiriam da sua percepção. Esse é outro motivo para contratar um profissional. Além, é claro, de ser orientado da melhor forma durante o processo e junção de provas.