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Posso ser eliminado na avaliação médica do concurso por ter COVID-19?

Posso ser eliminado na avaliação médica do concurso por ter COVID-19

O novo coronavírus (COVID-19), alterou toda a nossa rotina, além dos impactos negativos que tem causado.

Por isso, vários concursos públicos que foram suspensos ou prorrogados, continuam sem data para retorno.

Mesmo assim, em algumas localidades as Bancas Examinadoras estão retomando as atividades e marcando as próximas etapas.

Inclusive, comentamos aqui no blog sobre Teste de Aptidão Física – TAF nos concursos nesse período de pandemia do novo coronavírus (leia aqui).

Agora, outra etapa muito importante também tem acontecido: a avaliação médica.

Posso ser eliminado na avaliação médica do concurso por ter a COVID-19?

Você não pode ser reprovado na fase de avaliação médica por ter sido infectado pelo novo coronavírus (COVID-19).

O motivo é que a COVID-19 não é uma doença incapacitante.

Portanto, a pessoa infectada pela doença não terá impedimentos para exercer a função em qualquer cargo em que for aprovada.

Porém, existe uma limitação para você realizar as etapas do concurso, porque obviamente não poderá ter contato com outras pessoas.

Inclusive, na etapa do Teste de Aptidão Física – TAF em um concurso no Tocantins, foi feita a análise prévia dos candidatos.

Assim, 29 pessoas testaram positivo para o novo coronavírus e não puderam realizar o TAF, mas houve remarcação da prova para esses candidatos.

A etapa foi dividida em 2 dias para diminuir a quantidade de pessoas por vez dentro dos mesmos ambientes.

Posso recorrer da reprovação na fase de avaliação médica?

Sim, você pode recorrer dessa reprovação na fase de avaliação médica no concurso público.

Em especial, se a reprovação ocorreu por uma doença não incapacitante e, também, não prevista no edital do concurso.

Entretanto, precisamos analisar o edital do concurso, o cargo e as funções que serão desempenhadas pelo futuro funcionário público.

Mesmo que o edital tenha previsão de impedimento para algumas doenças, devemos verificar se essa proibição é proporcional, ou não.

Por exemplo: uma cliente do nosso escritório foi reprovada do concurso por ter um desvio leve na coluna; o edital previa que qualquer desvio na coluna seria motivo de eliminação; então, por entendermos que era desproporcional, entramos com ação judicial e a candidata foi autorizada a continuar no concurso.

Então, temos de analisar a vedação no concurso princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, se é razoável a existência de determinadas regras no edital.

Além disso, você precisa ter um laudo médico relatando que a sua doença ou deficiência não atrapalha o desempenho das suas atividades naquele cargo.


Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.


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