O empate em concurso público é uma situação desafiadora para os candidatos. Afinal, quando dois ou mais participantes alcançam a mesma nota final, surge a dúvida: quem deve ser aprovado? Quem fica de fora?
Esse cenário é comum, principalmente em certames de grande concorrência, como Polícia Federal, INSS, Receita Federal e concursos estaduais. Nesses casos, o futuro do candidato não depende apenas do desempenho nas provas, mas também dos critérios de desempate estabelecidos no edital.
Por isso, ao longo deste artigo, vou te explicar como funcionam os critérios, em quais situações o empate pode garantir a inclusão do candidato na lista de aprovados.
Além disso, vou te mostrar o que a legislação prevê sobre o tema e apresentar um caso real envolvendo o concurso do INSS, em que a Justiça precisou intervir para corrigir uma exclusão indevida.
Você vai entender os detalhes sobre o assunto e garantir que não seja prejudicado em situações semelhantes.
Vem comigo!
Como funciona o empate no concurso público?
A primeira coisa que você precisa compreender sobre empate em concurso público é que ele ocorre quando dois ou mais candidatos atingem exatamente a mesma pontuação na prova objetiva, discursiva ou até mesmo na soma final das fases.
Nessas situações, a banca examinadora precisa aplicar as regras de desempate previamente estabelecidas no edital, que funcionam como um verdadeiro “filtro” para definir quem alcançará a melhor classificação.
Nesse sentido, entre os critérios mais comuns, destacam-se:
- Idade mais avançada, quando o candidato tem 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
- Maior nota em disciplinas específicas, geralmente aquelas de maior peso para o cargo.
- Maior número de acertos em língua portuguesa.
- Maior nota na prova discursiva, quando houver.
- Persistindo o empate, sorteio público.
É importante destacar que o edital deve sempre apresentar esses critérios de forma clara e transparente. Se não houver previsão, a banca não pode criar novas regras de última hora.
O edital é a “lei do concurso” e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública.
Portanto, conhecer detalhadamente as regras é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Saiba mais: Ações preventivas para evitar problemas nos concursos públicos
Principais critérios de desempate no concurso público
O empate em concurso público pode ser resolvido de diferentes maneiras, dependendo do tipo de concurso e do cargo em disputa.
Contudo, isso não acontece de forma desregrada. É por isso que os candidatos devem ler o edital com muita atenção.
Geralmente, as bancas seguem uma ordem de prioridade.
Primeiro, a banca aplica o Estatuto do Idoso, garantindo preferência para candidatos com 60 anos ou mais.
Em seguida, analisam notas em disciplinas-chave, como português, matemática ou legislação específica.
Em concursos de carreiras policiais, por exemplo, costuma prevalecer a maior nota em provas físicas ou em matérias como direito penal e constitucional. Já em concursos da área administrativa, língua portuguesa e raciocínio lógico são os principais critérios de desempate.
Outro ponto importante é que alguns editais consideram a idade menor como critério, mas isso só ocorre quando não há candidato idoso envolvido.
Assim, os detalhes variam bastante, e é nesse momento que o edital ganha ainda mais relevância.
Por fim, caso todas as regras não solucionem o empate, o sorteio é a última saída. E sim, já houve casos em que a classificação de candidatos foi decidida na base da sorte.
Empate em concurso público e a inclusão na lista de aprovados
Nessa fase do concurso, é importante você saber que nem sempre o empate significa exclusão.
Em alguns casos, ele pode garantir a inclusão do candidato na lista de aprovados, principalmente quando há o chamado “empate na última colocação”.
Imagine, por exemplo, que o concurso oferece 100 vagas e três candidatos terminam empatados em 100º lugar. Nesse caso, todos eles devem ser incluídos na lista de aprovados, mesmo que isso aumente o número de classificados além do previsto.
Esse entendimento já foi confirmado em diversas decisões judiciais, pois excluir candidatos empatados na última vaga fere os princípios da igualdade e da legalidade.
Ou seja, quando o empate ocorre na “linha de corte” das vagas, a Administração Pública não pode simplesmente decidir quem entra e quem fica de fora do concurso público.
Sendo assim, a solução deve ser incluir todos os empatados, ainda que isso gere um número maior de aprovados do que o originalmente previsto.
Esse detalhe pode fazer toda a diferença entre conquistar uma vaga e ser eliminado do concurso.
Regras de desempate: o que diz a legislação?
Quando falamos em critérios de desempate, não estamos diante apenas de regras soltas em editais. Existe um respaldo jurídico claro que protege os candidatos e garante que a seleção seja feita de forma justa.
O primeiro ponto é o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que assegura prioridade aos candidatos com 60 anos ou mais. Com isso, o artigo 27 da referida lei dispõe:
“Aos maiores de sessenta anos é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, em qualquer instância.”
Esse dispositivo legal, quando aplicado aos concursos públicos, garante que o candidato idoso tenha preferência no caso de empate, sempre antes de qualquer outro critério previsto no edital.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 determina que o ingresso em cargos públicos deve respeitar princípios constitucionais. Dessa forma, o artigo 37 traz que:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (…).” (art. 37, II)
Isso significa que os critérios de desempate precisam estar previstos de forma clara e objetiva no edital, sem espaço para decisões arbitrárias da banca organizadora do concurso.
Outro aspecto importante é o posicionamento sólido da jurisprudência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, em caso de empate na última colocação, todos os candidatos empatados devem ser considerados aprovados. Um exemplo é o RMS 41.391/DF, relatado pelo Ministro Humberto Martins:
“Em concurso público, havendo empate na última colocação, todos os candidatos que alcançaram a mesma nota devem ser considerados aprovados, sob pena de violação ao princípio da isonomia.” (STJ, Segunda Turma, julgado em 17/09/2013, DJe 24/09/2013)
Esse posicionamento garante transparência, igualdade de oportunidades e reforça que nenhuma banca pode agir de forma contrária aos princípios constitucionais.
Em resumo, a legislação e a jurisprudência deixam claro:
- candidatos idosos têm prioridade (Lei nº 10.741/2003, art. 27);
- os editais devem respeitar legalidade, isonomia e impessoalidade (CF/88, art. 37);
- candidatos empatados na última colocação não podem ser excluídos (STJ, RMS 41.391/DF).
Portanto, mesmo que os editais variem, a base legal garante que nenhum candidato seja prejudicado por regras obscuras ou por decisões contrárias ao princípio da isonomia.
Empate em concurso público: exemplos de aplicação prática
Para entender melhor como isso funciona, é interessante observar casos práticos.
Por isso, separei alguns para você!
Afinal, muitos concursos já enfrentaram situações de empate em que foi preciso aplicar os critérios previstos no edital.
Em concursos de tribunais, por exemplo, é comum que o desempate seja decidido pela maior nota em língua portuguesa.
Já em concursos policiais, o critério mais relevante costuma ser o desempenho em provas físicas ou em matérias jurídicas específicas.
Outro exemplo são os concursos para professores ou profissionais da área da saúde, em que costuma ter prioridade o candidato com a maior nota nas disciplinas técnicas.
O que todos esses casos têm em comum é que, quando o empate ocorre no limite das vagas, a inclusão de todos os candidatos empatados é a regra que deve prevalecer.
Esse padrão de decisões demonstra que o candidato precisa não apenas se preocupar com o desempenho nas provas, mas também conhecer a fundo as regras do edital. Afinal, pequenos detalhes podem definir o futuro da sua aprovação.
Leia mais: Guia de Direito Constitucional para candidatos a concursos públicos
Em quais situações o empate pode gerar inclusão?
Nem todo empate em concurso público significa eliminação ou frustração.
Em alguns casos, a lei e o próprio Poder Judiciário entendem que o empate deve favorecer o candidato, garantindo sua permanência na disputa ou até mesmo sua inclusão na lista de aprovados.
Conheça algumas a seguir:
- Empate na última colocação
O cenário mais comum é o empate na última vaga.
Quando isso acontece, todos os candidatos empatados devem ser considerados aprovados. Essa medida evita injustiças e garante igualdade entre concorrentes.
- Empate em cadastro de reserva
Nos concursos com cadastro de reserva, o empate também pode gerar inclusão.
Nesse caso, todos os empatados entram no banco de aprovados e ficam sujeitos à convocação durante o prazo de validade do concurso.
- Empate em cotas
Nos concursos com reserva de vagas para pessoas com deficiência ou candidatos negros, o empate pode impactar diretamente a lista de cotistas.
Nesse caso, a jurisprudência também orienta pela inclusão de todos os empatados.
- Empate em concursos regionais
Em concursos que oferecem vagas por região, o empate pode afetar apenas a lista da localidade escolhida.
Aqui também vale a regra da inclusão, garantindo que nenhum candidato sofra eliminação injusta.
- Empate em concursos de ampla concorrência
Mesmo na ampla concorrência, quando ocorre empate na linha de corte, a regra segue a mesma: todos devem ser incluídos, ainda que isso aumente o número de aprovados.
Caso real: candidato do INSS excluído por empate é recolocado
Um exemplo concreto de empate em concurso público ocorreu recentemente no concurso do INSS.
Um candidato havia sofreu eliminação porque ficou empatado na última colocação prevista para o cargo. A banca, em vez de incluir todos os empatados, decidiu excluir o candidato e restringir o número de aprovados.
Inconformado, o candidato recorreu à Justiça com o apoio do Escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a ilegalidade da exclusão.
O tribunal destacou que, quando o empate ocorre na última colocação, todos os candidatos devem ser inclusos na lista de aprovados. A decisão ressaltou que excluir candidatos empatados viola os princípios da legalidade e da isonomia.
Graças à decisão judicial, o candidato foi recolocado na lista de aprovados e garantiu a possibilidade de assumir o cargo.
Esse caso mostra como a Justiça pode corrigir falhas administrativas e reforça a importância de os candidatos conhecerem seus direitos.
Processo: 1029641-21.2023.4.01.3500
Fonte: Migalhas
Por que conhecer os critérios de desempate é essencial?
O empate em concurso público pode parecer uma questão secundária para quem estuda para concursos, mas a verdade é que ele pode definir quem entra e quem fica de fora.
Muitos candidatos focam apenas no estudo das matérias e esquecem de ler o edital com atenção.
Porém, conhecer as regras de desempate é uma estratégia inteligente, já que pequenos detalhes podem ser decisivos.
Além disso, entender como funciona o empate ajuda o candidato a se preparar emocionalmente.
Afinal, não é raro que a diferença entre aprovação e eliminação esteja em uma única questão ou até em décimos de pontos.
Por isso, o conhecimento jurídico e estratégico sobre o tema se torna uma verdadeira vantagem competitiva para quem almeja a aprovação.
Conclusão
O empate em concurso público é mais comum do que parece e pode tanto gerar dúvidas quanto garantir direitos.
Quando o empate ocorre na última colocação, a regra é clara: todos os candidatos devem ser incluídos na lista de aprovados, independentemente de aumentar o número de classificados.
A legislação, a jurisprudência e casos reais, como o do concurso do INSS, reforçam que a igualdade e a legalidade devem prevalecer sempre.
Por isso, se você sonha em conquistar uma vaga no serviço público, não basta apenas estudar o conteúdo programático.
É fundamental conhecer os detalhes do edital, inclusive as regras de desempate, para garantir que sua aprovação não seja colocada em risco por falta de informação.
Perguntas frequentes sobre empate em concurso público
1. O que acontece quando há empate em concurso público?
O edital define os critérios de desempate, como idade, maior nota em determinadas disciplinas e, em último caso, sorteio.
2. O empate pode garantir minha inclusão na lista de aprovados?
Sim. Quando o empate ocorre na última colocação, todos os candidatos empatados devem ser inclusos na lista.
3. Qual é a base legal para resolver empates em concursos?
O Estatuto do Idoso e os princípios constitucionais da igualdade e da legalidade orientam a resolução dos empates.
4. E se o edital não trouxer critérios de desempate?
Nesse caso, a banca não pode decidir arbitrariamente. A Justiça pode ser acionada para garantir a legalidade.
5. Já houve casos de candidatos recolocados por empate?
Sim. Um exemplo é o concurso do INSS, em que a Justiça determinou a reinclusão de um candidato excluído indevidamente.