A relação entre o Poder Público e as empresas privadas tem ocorrido com mais frequência, até mesmo pela busca de mais eficiência, mas será que, em casos de possível ato ilícito, o empresário também responde por improbidade administrativa? Acompanhe!
Aqui no blog, publiquei vários conteúdos sobre improbidade administrativa (clique aqui para acessar), em especial, relacionados aos servidores públicos.
No entanto, também temos o processo por improbidade administrativa envolvendo empresários, além de demais agentes públicos e políticos.
Isso porque é cada vez mais comum a contratação de empresas privadas pela administração pública.
Mas também fica em evidência os recentes casos em que empresas são envolvidas em processos de improbidade e, ainda, outras ações que pensávamos que se encaixavam apenas aos servidores públicos.
Veja agora mais detalhes!
O que é improbidade administrativa?
O ato de improbidade administrativa ocorre quando um agente público pratica uma ação ilegal ou contrária aos princípios da administração pública.
E o empresário? Mesmo que não seja um agente público, quando a pessoa se beneficia pela prática do ato de improbidade, também pode sofrer as penalidades por conta desta prática.
Quem é o agente público? É toda pessoa que presta serviços à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.
De acordo com a lei, existem três categorias consideradas como atos de improbidade administrativa, incluindo:
- o enriquecimento ilícito (art. 9º);
- a lesão ao patrimônio público (art. 10); e
- os atos contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Por fim, comentei em outro artigo no blog todos os detalhes sobre esses atos de improbidade (clique aqui para ler).
Empresário responde por improbidade administrativa?
O empresário também pode responder por improbidade administrativa, e esse processo pode causar bloqueio de bens, proibição de novas contratações com o poder público, além de outras penalidades.
Atualmente, a relação entre empresas e o Poder Público está mais próxima, em especial, na contratação de prestadores de serviços, construtoras e, até mesmo, profissionais liberais, como contadores e advogados.
No entanto, essa aliança com setor privado com o público, pode gerar ao empresário uma ação judicial, mesmo que não tenha cometido nenhuma irregularidade.
Ou seja, ainda que a empresa não tenha conhecimento sobre a ilegalidade, os seus diretores podem sofrer processos por crime, indenização cível, improbidade e corrupção.
Inclusive, os noticiários mais recentes mostram que as ações de improbidade administrativa contra empresários têm ocorrido com mais frequência.
Portanto, além do difícil processo de contratação, incluindo a licitação e demais procedimentos, o empresário deve ficar atento para evitar possíveis demandas judiciais.
O que pode acontecer?
A Lei de Improbidade Administrativa descreve as condutas consideradas ilícitas e, também, as penalidades aplicáveis que podem ser extremamente graves.
Em regra, essas penalidades valem apenas para agentes públicos, mas também podem ser aplicadas às pessoas que se beneficiaram do ato de improbidade.
Exemplo: empresário que fez acordo com servidores públicos responsáveis pela dispensa de uma licitação em uma certa contratação, quando, na verdade, a lei determina que deveria ocorrer a licitação.
Assim, os servidores e o empresário podem responder por improbidade administrativa, além de possíveis crimes.
Quais são as penalidades?
Nesse caso que envolve empresários, o Ministério Público pode iniciar o processo judicial em que pede a sua condenação por improbidade administrativa. Além disso, pode existir o processo criminal.
Na Justiça, após a comprovação da prática de improbidade administrativa, serão analisados detalhes do seu caso e, com isso, você pode sofrer as seguintes penalidades:
- perda da função pública (se tiver)
- suspensão temporária dos direitos políticos
- perda de bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio
- ressarcimento do dano
- pagamento de multa civil
- proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
Então, as penalidades que você pode sofrer ao ser condenado por atos de improbidade são bastante duras.
Pode ocorrer o bloqueio de bens na ação por improbidade administrativa?
O patrimônio e bens da sua empresa podem ser penhorados, ou seja, bloqueados com a finalidade de indenizar a administração pública em razão do possível dano causado.
Por quê? Essa regra está na Lei de Improbidade, que prevê a possibilidade de indisponibilidade patrimonial dos agentes processados.
Com isso, toda aquela liberdade empresarial, a livre circulação de bens e serviços, além da busca pelo lucro podem ser barradas por conta desse processo judicial.
Inclusive, toda negociação de bens bloqueados deve ser autorizada pelo juiz do processo.
Então, infelizmente, essas medidas podem ser desastrosas e levar a sua empresa à falência.
É possível fazer acordo em casos de improbidade administrativa?
Atualmente, é possível fazer acordo nos casos de improbidade administrativa.
Isso porque, no final de 2019, foi publicada uma lei que passou a valer em janeiro de 2020 e altera a lei de improbidade administrativa (LIA).
Assim, após a nova lei de janeiro de 2020, acabou a confusão que havia sobre esse acordo, facilitando a sua vida e trazendo mais segurança jurídica para você.