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Improbidade administrativa: afeta a política e o governo?

Improbidade administrativa: afeta a política e o governo?

Infelizmente, a improbidade administrativa é um ato ilícito muito comum na administração pública brasileira, mesmo que desde 1992 exista uma lei para punir esse ato.

O que é a improbidade administrativa?

Em resumo, a improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.

Observação: o agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Dessa forma, os atos de improbidade são caracterizados de 3 maneiras:

1. Enriquecimento Ilícito

Isso acontece quando qualquer agente público ganha alguma vantagem em razão do seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública.

Com isso, esse agente consegue benefícios para si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão ao governo, seja federal, estadual ou municipal.

Por exemplo: é o caso de investigações recentes que mostraram agentes públicos que receberam vantagens ilícitas em dinheiro ou imóveis, assim, aumentando seu patrimônio.

2. Atos que causem prejuízo ao erário

Esses atos são ações ou omissões que causam perda dos recursos financeiros da administração pública, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares.

Também, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público. Além disso, há omissões que podem causar prejuízos ao governo.

3. Atos que violem os princípios da administração pública

Lembra daqueles princípios conhecidos como LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Caso eles não sejam seguidos, também podem ser um ato de improbidade.

Isso porque essas condutas violam os princípios de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.

A improbidade administrativa é crime?

Não é crime! Apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Então, quem comete um ato de improbidade nem sempre comete um crime.

Porém, é muito comum que esses atos estejam ligados a algum crime contra a administração pública. Estão entre os crimes contra a administração:

  • o abuso de poder;
  • a falsificação de papéis públicos;
  • a má-gestão praticada por administradores públicos;
  • a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção;
  • a aplicação irregular de verbas públicas;
  • a corrupção ativa e outros.

Improbidade administrativa é corrupção?

Em regra, o ato de improbidade administrativa não é considerado uma das formas de corrupção que estão no nosso Código Penal.

Atualmente, as leis falam apenas de três crimes de corrupção: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. Ou seja, a improbidade não faz parte de nenhuma delas.

Mas essa dúvida realmente é comum, pois, na maioria dos casos, vemos que os atos de improbidade estão ligados às práticas de corrupção ou aos demais crimes.

Nesse caso, podem existir dois processos contra o agente que cometeu o ato ilícito: pelo ato de improbidade (cível) e pela corrupção (criminal). Mas não pode haver uma dupla punição, elas devem ser complementares.

Qual a penalidade para o agente que comete improbidade?

A improbidade é uma questão muito séria, inclusive, na nossa Constituição Federal tem algumas penalidades que podem ser aplicadas ao agente público, como:

  • perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio;
  • devolução integral dos bens ou dinheiro;
  • pagamento de multa;
  • suspensão dos direitos políticos;
  • perda da função pública;
  • proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Essa pena será aplicada após um processo judicial em que é avaliado o ato cometido e a extensão do dano causado, além do tamanho do ganho patrimonial obtido de modo indevido.

Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de improbidade ao órgão relacionado. Assim, é iniciada uma investigação interna. A denúncia também pode ser feita ao Ministério Público.

Como a improbidade administrativa afeta a política e o governo?

As regras sobre os atos de improbidade administrativa se aplicam a todos os agentes públicos.

Relembrando: o agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Ou seja, não precisa ser funcionário público concursado para ter as penalidades improbidade administrativa, caso cometa um ato ilícito. Até mesmo os agentes políticos se encaixam nas regras.

Inclusive, antes das eleições os candidatos devem registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. Após o registro, serão feitas várias análises em que é decidido quem pode ou não ser candidato nas eleições.

Nessa análise, a Justiça verifica se o candidato tem punições que podem causar perda ou suspensão dos direitos políticos. Assim, evita a candidatura daqueles que não cumprem as regras.

Isso acontece em razão da conhecida Lei da Ficha Limpa, que traz regras sobre as candidaturas e proíbe o registro de condenados por crimes ou atos de improbidade administrativa.

Com base nessa lei, ficam inelegíveis por 8 anos aqueles que tiverem rejeitadas suas contas, relativas ao exercício de funções legislativas, por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Além disso, ficam inelegíveis pelo mesmo prazo aqueles agentes que tiverem seus direitos políticos cassados em função do ato doloso de improbidade administrativa.

Outra questão sobre a improbidade administrativa que afeta a política, é a sua exclusão dos casos incluídos no foro privilegiado.

O que isso significa? O foro privilegiado é uma regra em que uma ação penal contra uma autoridade pública passa a ser julgada por tribunais superiores, diferente de um cidadão comum, que é julgado pela Justiça comum.

Ou seja, aqueles crimes que estão no Código Penal, se for cometido pelo presidente da República, por exemplo, não serão julgados pelo Tribunal de Justiça estadual, mas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, vimos neste artigo que a improbidade administrativa é uma questão cível, e não criminal. Apesar de ainda ter muita confusão nessas questões.

Então, em outubro de 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento dessas ações.

Isso porque a Constituição não prevê foro privilegiado, em razão de função, para as ações por improbidade administrativa. Ou seja, a improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e o foro privilegiado se aplica a ilícitos de natureza penal.

E a improbidade em relação ao governo?

Os reflexos negativos que os atos de improbidade podem causar no governo e na administração pública são enormes. Porque essa quebra dos princípios administrativos pode causar enriquecimento ilícito e, assim, prejuízos à administração pública.

A improbidade pode estar relacionada, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel.

Também, a contratação indevida ou superfaturada de serviços pela administração pública ou, ainda, a utilização de veículos da administração pública para uso particular.

Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.

Ou seja, além de prejudicar a administração pública, toda a sociedade sofre as consequências desses atos, pois, assim, os recursos da administração são reduzidos em razão de vantagens ilícitas.

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