Servidor público pode ser demitido por receber o auxílio emergencial?

Servidor público pode ser demitido por receber o auxílio emergencial?

O servidor público que receber o auxílio emergencial liberado pelo governo durante a pandemia, pode ter alguns problemas, incluindo a abertura de um processo disciplinar e judicial (criminal e improbidade administrativa). Veja os detalhes!

O auxílio emergencial é um benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19, porque muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

O benefício foi criado no Brasil pela Lei nº 13.982/2020, que garantiu o repasse de 600 reais mensais a trabalhadores informais e de baixa renda, autônomos e desempregados, além de beneficiários de programas sociais.

Em 2021, o benefício foi renovado e será pago para quase todos os beneficiários que receberam em 2020, mas em valores menores que 600 reais.

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No entanto, em meio aos 107 milhões de pedidos e 59 milhões de benefícios emergenciais aprovados, tiveram muitos pedidos feitos por servidores públicos.

A Controladoria-Geral da União (CGU) efetuou o cruzamento de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal.

Assim, foram encontrados vários erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, incluindo cerca de 680 mil servidores públicos, considerando União, estados e municípios.

Isso porque o auxílio emergencial não pode ser recebido por agentes públicos, ainda que temporários.

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As suspeitas de fraudes foram identificadas a partir do acesso da CGU às folhas de pagamento dos funcionários de estados e municípios, além da União. Quem recebeu indevidamente precisa devolver os recursos para a União.

A CGU repassou os dados para os órgãos de controle estaduais e municipais e ao Ministério da Cidadania para bloqueio e cobrança dos valores pagos a quem não tem direito.

Do total de servidores que receberam o auxílio ilegalmente, 67.133 são servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, sendo 52 mil militares da União. Esse grupo ganhou R$ 57,8 milhões.

A maior parte das suspeitas de fraudes entre os servidores ocorreu nos estados e municípios e envolve 613.431 mil pessoas, que receberam um total de R$ 923,9 milhões.

Entre os estados que registraram maior número de pagamentos irregulares estão Maranhão, com 43.182, seguido por Bahia, com 35.870, São Paulo, com 23.845 e Rio, com 23.551.

Servidor público pode ser demitido por receber o auxílio emergencial?

Mesmo que a imprensa publique: “servidores que receberam auxílio emergencial serão demitidos”, em regra, essa demissão não pode ocorrer.

Até porque a maioria dos recebimentos de auxílio não têm ligação com o cargo ocupado. Ou seja, não houve manipulação interna para liberar o benefício.

No entanto, para conseguir o benefício, é provável que o servidor tenha omitido ou incluído informações falsas no sistema do auxílio. Assim, ele pode responder pelos seguintes crimes:

  • falsidade ideológica (crime contra a fé pública); ou
  • estelionato majorado (crime contra o patrimônio)

Nessa situação, a administração pública não poderia iniciar um processo administrativo disciplinar apenas pelo recebimento indevido do auxílio, porque não tem relação direta com o cargo ocupado.

O processo criminal pode causar a demissão? 

Em regra, esse processo penal por receber o auxílio emergencial não pode gerar a demissão do servidor público.

Isso porque o estatuto do servidor público federal prevê:

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – crime contra a administração pública;

Porém, o estelionato e a falsidade ideológica são crimes contra o patrimônio e contra a fé pública, respectivamente. E não contra a administração pública.

Dentre os crimes contra a administração pública, temos a corrupção passiva, peculato, etc. Clique aqui e leia mais.

Ou seja, se a administração pública iniciar um processo disciplinar na tentativa de aplicar uma penalidade a você, em razão dos crimes por receber o auxílio emergencial, é provável e esse procedimento seja considerado ilegal.

Nesse caso, durante o andamento do processo disciplinar, é possível entrar com mandado de segurança com a finalidade de impedir a aplicação de penalidades que não tenham relação com o cargo ocupado.

Porém, se já ocorreu a sua demissão, talvez seja possível iniciar uma ação  judicial para que o juiz analise e, assim, ocorra a sua reintegração ao serviço público.

Processo judicial por improbidade administrativa

De acordo com as novas regras do auxílio emergencial em 2021, os agentes públicos que solicitarem ou receberem o benefício praticarão ato de improbidade administrativa. Veja:

Art. 17. Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporária e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxílio emergencial praticam ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Ou seja, a Medida Provisória 1.039/21 deixa claro que servidores públicos não podem de forma alguma se cadastrar para receber o auxílio, como ocorreu no ano passado.

Mas essa Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

No entanto, mesmo que essa regra não existia no ano passado, é possível que você seja processado pela prática de improbidade administrativa, por infringir outros artigos da lei.

Nesse caso, recomendo que você efetue a devolução dos valores e, ainda, logo no início do procedimento administrativo ou do processo judicial, tenha a assistência de um advogado especialista em servidores públicos.

O servidor público pode devolver os valores?

Em dezembro de 2020, o governo federal enviou SMS para milhares de servidores federais cobrando o auxílio emergencial recebido indevidamente.

Dessa forma, é possível devolver os valores por meio do portal do Ministério da Cidadania criado apenas para esse procedimento.

O servidor pode devolver o dinheiro acessando endereço eletrônico: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

É preciso informar o CPF e escolher a opção de pagamento: uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou, ainda, uma GRU que pode ser recebida em qualquer banco.

Para o pagamento em qualquer outro banco, é necessário informar o seu endereço e demais informações solicitadas no sistema.

Ao efetuar a devolução do pagamento, talvez seja possível evitar eventuais processos disciplinares e, em especial, a ação judicial por improbidade administrativa que pode causar a sua demissão.

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