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A Justiça pode rever questões e critérios de correção de prova em concurso público?

A Justiça pode rever questões e critérios de correção de prova em concurso público?

Ainda existe bastante discussão se a Justiça pode rever as questões e critérios de correção de prova em concurso público.

Inclusive, há alguns anos o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça não pode substituir a banca examinadora.

Com isso, permanecem válidas as avaliações às respostas dadas pelos candidatos e, assim, as notas atribuídas às correções.

Nessa mesma decisão, o STF disse que a Justiça só pode rever as questões e critérios de correção nos casos em que houver algo contra as leis ou a Constituição Federal.

A Justiça pode rever e mandar alterar as questões e os critérios de correção aplicados em concurso público?

Em 2015, o STF decidiu que a Justiça não pode tomar as decisões em substituição à banca examinadora.

Ou seja, não é o Poder Judiciário que vai dizer se uma questão está correta, ou não. Ainda, se os pontos atribuídos estão corretos, ou não.

No entanto, os candidatos não podem ficar desamparados pelos frequentes erros das bancas de concursos públicos.

A realidade é que muitos candidatos, assim como você, se sentem injustiçados por esses erros e, mesmo após os recursos à banca, não têm retorno satisfatório.

Como tem sido as decisões da Justiça sobre revisão de questões e critérios de correção?

De início, devem ser avaliados os requisitos e regras do edital do concurso público, pois nele tem as matérias, a pontuação e os critérios de correção.

Então, o que o Poder Judiciário pode fazer é analisar se a questão atende ao princípio da legalidade e, também, se está de acordo com as normas do edital.

Veja esse exemplo de uma decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça: 

  • Em uma prova dissertativa de concurso público, havia um grave erro no enunciado que, assim, deveria ter causado a nulidade da questão;
  • na questão, houve a inversão dos conceitos “permissão de saída” e “saída temporária”, interferindo na resposta dada pelo candidato;
  • nesse caso, o STJ entendeu que houve um equívoco no enunciado da questão, por isso, o critério de correção deveria ser revisto.

Portanto, em regra, a Justiça não pode rever as questões e critérios de correção de prova em concurso público.

No entanto, existe a exceção para ocorra a revisão se houver ilegalidade ou inconstitucionalidade na questão, ou seja, contrário às leis e a Constituição Federal.

Ainda, nesses casos excepcionais, a Justiça pode mandar alterar o critério de correção estipulado pelo edital e usado para avaliar as respostas dadas pelo candidato, refletindo nas notas atribuídas.

O que você deve fazer se não concordar as questões e os critérios de correção?

Em alguns editais de concursos públicos, não existem os critérios de correção ou, às vezes, existem as regras, mas não há as notas ou os padrões de respostas atribuídos a cada critério de correção.

Inclusive, existem editais em que não há o gabarito organizado sobre a nota que será atribuída a cada trecho de resposta de questões discursivas.

Também, pode haver casos no mesmo sentido do exemplo acima, tendo enunciados com erros grosseiros que fazem com que você dê uma resposta errada.

Então, é possível haver a contestação administrativa, direto à banca examinadora e no prazo estipulado pelo edital.

Contudo, se houver a negativa de revisão ou de anulação da questão, é recomendado que você procure ajuda de um advogado.

Assim, serão analisadas as questões e os critérios de correção da prova do concurso público, junto ao edital, às leis e a Constituição Federal.

Com isso, será definido se é possível e viável iniciar uma ação judicial pedindo a revisão da questão ou do critério de avaliação, além de alguma regra prevista no edital.


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Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.

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