Você sabia que existem motivos que impedem você de assumir um cargo público? Acompanhe!
Como todo bom concurseiro, você deve saber que o edital traz as regras de toda a seleção.
Ao analisar o edital, você deve observar os requisitos mínimos previstos no certame, sendo comum verificar a existência de critérios de participação e, até mesmo, na posse do cargo.
Em meio às exigências, é possível que exista o requisito de nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares, idade mínima, nível de escolaridade, dentre outros relacionados ao cargo pretendido.
Porém, há editais que determinam requisitos pessoais do candidato e que extrapolam o que é previsto em lei.
Acontece quando se exige que o candidato não tenha restrições de crédito (nome sujo), ou que pertença a determinado gênero. Isto não é considerado um procedimento legal, nem mesmo ético.
Por exemplo, pode ocorrer que o cargo pretendido exija pessoa habituada a realizar serviços considerados “pesados”, como a construção de obra em rodovias, usualmente realizada por indivíduos do sexo masculino.
Mesmo assim, precisa ter objetividade na proposição desses critérios que impedem o ingresso em cargos públicos!
Com isso, devemos nos atentar aos concursos que cobram qualidades desproporcionais ou, ainda, que faltam com a devida impessoalidade do serviço público.
Inclusive, a administração pública não pode aprovar situações que sejam contrárias a devida isonomia, igualdade e imparcialidade em concursos públicos.
No entanto, se agir dessa maneira, será contra os princípios e garantias previstas na nossa Constituição, como a igualdade e a proibição de discriminação, em razão de gênero, origem, condição social ou financeira.
Assim, caso persistam situações como exigir nome limpo ou condição de gênero, quem se sentir lesado (ou lesada) deve adotar as medidas cabíveis.
Dentre tais medidas, há a possibilidade do mandado de segurança, que é uma ação judicial para fazer valer o seu direito líquido e certo, como a participação de maneira igual em concursos públicos.
5 motivos que o impedem de assumir um cargo público
Agora, vamos analisar os detalhes dos motivos que impedem você de assumir um cargo público (mesmo se tiver sido aprovado no concurso).
Também, comento sobre algumas exceções em que você pode exigir a sua participação e, assim, assumir o cargo tão sonhado. Confira!
1 – Não ser brasileiro nato (ou naturalizado)
A lei diz que nos concursos federais, apenas brasileiros podem ser admitidos no cargo público pretendido. No entanto, a lei não especificou se o cidadão deveria ser brasileiro nato ou naturalizado.
Em razão disso, entendo ser possível ao estrangeiro, desde que naturalizado brasileiro, entrar em um concurso de cargo público federal.
Veja o que diz a Lei nº 8.112/90:
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 243, §6º: “(…) Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.”
Inclusive, a nossa Constituição Federal também fala sobre a possibilidade de estrangeiros entrarem em cargos públicos.
Quer saber um exemplo prático disso?
Para atuar em Universidades Federais, a lei fala que a contratação de professores, técnicos e cientistas podem ser estrangeiros.
Isso porque a educação, que é diretamente ligada ao desenvolvimento da ciência e tecnologia em nosso país, não poderia sair prejudicada em razão da barreira da nacionalidade.
Porém, por questões estratégicas do cargo e desde que tenha base em alguma lei, há concursos que exigem o requisito de ser brasileiro nato, como no concurso da diplomacia brasileira.
No caso de o candidato ser filho de pais estrangeiros, ou tiver nascido fora do Brasil, deverá cumprir as regras da lei para que seja considerado brasileiro nato.
Mesmo assim, é aplicada a regra que o impede de participar de alguns concursos como estrangeiro (ex. carreira de diplomata), ainda que seja naturalizado brasileiro (base legal: Constituição Federal e o Lei nº 11.440/2006).
Veja que o critério de ser brasileiro nato ou naturalizado, deve estar previsto na lei. Do contrário, se tiver no edital do concurso a proibição da sua participação, essa regra deve ser contestada.
Mesmo que a banca examinadora informe que existe um justo motivo para ter essa proibição de nacionalidade, essa regra previsa ter uma base em leis. Assim, pode ser contestada até na Justiça.
2 – Não ter os direitos políticos (eleitorais)
Também considerada uma condição básica para assumir um cargo público, o exercício dos direitos políticos significa que você não tem impedimentos legais para participação no processo político.
Assim, não pode ter sido condenado pela Justiça quanto à suspensão dos direitos políticos de forma temporária. Ou seja, tendo os direitos políticos, você tem condições de votar e de ser votado (caso se candidate).
Inclusive, tem relação com o próximo fator impeditivo de assumir cargos públicos. Acompanhe!
3 – Não estar quite com as obrigações militares e eleitorais
A exigência de quitação das obrigações militares e eleitorais é outra condição básica para tomar posse em cargo público.
Portanto, estar quite com as obrigações eleitorais envolve fazer a devida justificativa ao ficar ausente às eleições ou, ainda, o pagamento das multas eleitorais aplicáveis ao caso (quando se perde o prazo de 60 dias da justificativa de ausência).
No entanto, não há limite para fazer as justificativas eleitorais. Se você justificar ou quitar a multa, estará em dia com as obrigações eleitorais (consulte aqui a sua situação).
4 – Não ter o nível de escolaridade exigido para o cargo (há exceção!)
O fato de não ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido, também, pode ser uma barreira para você tomar posse.
Ocorre que não ter o nível de conhecimento mínimo para o cargo não significa que o candidato com escolaridade acima do exigido possa ser excluído do certame.
Se isso ocorrer, o candidato que se sentir prejudicado (em razão do excesso de qualificação para o cargo) deve adotar as medidas necessárias para permitir a sua participação e, assim, a posse no cargo público.
Isso porque impedir alguém que seja mais qualificado de assumir um cargo de nível considerado menor, seria uma atitude arbitrária e desproporcional da Administração Pública!
Afinal, se há um setor que demanda pessoal qualificado, para que dê conta da quantidade de serviço, é a área pública.
Vou citar como exemplo o concurso previsto para o INSS (Previdência Social):
No INSS, houve a implantação de tecnologias para consultar e acompanhar os pedidos de benefícios e aposentadorias, feitos por meio digital no site/aplicativo Meu INSS.
Para dar conta do aumento de demandas da adesão das novas ferramentas, o INSS precisou de um número elevado de servidores com, no mínimo, o ensino médio completo e conhecimentos básicos em informática.
Porém, digamos que o candidato ao concurso de nível técnico do INSS tenha formação de nível superior em Direito.
Qual seria o possível prejuízo para a Administração Pública ao incorporar o candidato mais qualificado em relação ao cargo pretendido, como de Técnico do Seguro Social? Nenhum!
Então, mesmo que o critério de escolaridade mínima é uma regra para participar em concursos públicos, não pode ser desclassificado quem possui nível de escolaridade acima do exigido.
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5 – Ser menor de idade ou não ter aptidão física e mental
Por serem requisitos interligados, encerro com a análise conjunta da maioridade e da aptidão física e mental.
Sabemos que o nível de maturidade de cada pessoa pode variar. Pode ocorrer de a pessoa menor de 18 anos ser casada, ou ter meios próprios para o seu sustento (ex. menor emancipado).
Ainda, existe a situação em que a pessoa, sendo menor de idade, completou o nível técnico exigido e, também, teve a aprovação em cargo público.
Veja que o requisito da maioridade pode ser facilmente desconsiderado quando analisamos o caso concreto, por isso, entendo que existe exceção. Ainda que seja algo previsto na lei, o critério da maioridade pode ser questionado.
Por outro lado, o critério de aptidão física e mental pode ser mais facilmente questionado após a realização de uma perícia efetuada por junta médica.
Isto porque, infelizmente, é comum lidar com casos de avaliações subjetivas das avaliações mentais, psíquicas e, até mesmo, no Teste de Aptidão Física (TAF), causando ilegalidades e possível nulidade.
Com isso, é possível questionar o critério da avaliação mental por recurso administrativo ou, se for preciso, por processo judicial, pedindo a reavaliação de outra junta médica.
Em relação ao Teste de Aptidão Física, é uma fase anterior a posse, mas podem existir situações que refletem no momento em que você for assumir o cargo público. Então, você precisa ficar atento às possíveis ilegalidades.
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Estou impedido de tomar posse no cargo público federal. O que fazer?
Caso aconteçam outros motivos que impedem você de assumir um cargo público, diferente do que comentei acima, deve ser analisado com cuidado e, ainda, feita a avaliação se está respeitando as leis.
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos. No entanto, as leis também são falhas e a análise do caso pode levar ao resultado diferente do convencional.
Além disso, é comum as Cortes superiores terem novas posições, até mesmo para trazer a devida isonomia e transparência em concursos públicos.
Assim, recomendo que você procure um advogado de confiança e especialista em concursos. Inclusive, ele vai lhe orientar se é preciso entrar com processo na Justiça para que você consiga assumir o seu cargo público.