Quem já teve ou tem o nome registrado em cadastros de inadimplentes como o SPC ou SERASA sabe bem o quanto a situação é desagradável. Apesar de não ser o desejo de ninguém é a realidade de muitos brasileiros.
Daí surge uma dúvida muito recorrente entre os concurseiros do país: Ter o nome sujo no SPC/SERASA pode impedir a posse no cargo público? A resposta é sim e não, e você já vai entender o porquê.
Nome sujo em concurso e a participação no certame
De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.112 de 1990, que dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos.
Portanto, em resumo, é necessário que o candidato apresente as seguintes características:
- Nacionalidade brasileira;
- Idade mínima de 18 anos;
- Escolaridade compatível com o cargo;
- Obrigações eleitorais em dia;
- Obrigações do serviço militar em dia (no caso dos homens);
- Aptidão física e mental;
- Experiências e títulos (se for o caso), dentre outras questões.
Além disso, os editais de cada certame também apresentam algumas exigências que são concernentes com a legislação, como a necessidade de o candidato, se portador de deficiência, atender às exigências do Edital.
Percebe que a lei não dispõe sobre a impossibilidade de participar de um concurso em caso de nome sujo na praça? Portanto, o candidato tem o direito de pleitear a vaga sem que isso o prejudique.
Mas… Há exceção!
Lembra do “sim” no início do texto? Pois é, existem alguns certames que proíbem a posse de candidatos inadimplentes. E como você já deve imaginar, tratam-se dos processos seletivos dos bancos.
Quando prevista nestes editais, a restrição é válida! É o caso do Banco do Brasil que exige funcionários “nome limpo” para lidar com as questões estatais. É algo tão sério, que pode ocorrer até a demissão de bancários que emitem cheques sem fundos, por exemplo.
Portanto, se você vislumbra algum concurso para ocupar cargos bancários e está inadimplente, tente resolver sua situação o mais rápido possível.
Para identificar se o certame exige ou não esse requisito, basta acompanhar o que diz o edital (leitura obrigatória!). Nele, deve conter de forma clara as informações a respeito da Investigação Social dos candidatos que forem aprovados.
Nesta etapa, como o nome sugere, a pessoa aprovada é investigada justamente para que o órgão administrativo identifique se ela é ou não inadimplente, dentre outras questões importantes.
É possível tomar posse mesmo com o nome sujo?
No entanto, mesmo que um candidato aprovado tenha seu nome inscrito no SPC ou Serasa, ele pode sim tomar posse desde que se comprometa em regularizar os pagamentos no período de 30 dias.
Por outro lado, se a posse for negada devido a inadimplência, o candidato pode ingressar com um recurso administrativo ou recorrer à justiça com um mandado de segurança no mesmo prazo.
Essa possibilidade permite o requerimento da posse. Se você tem dúvidas sobre o que é Mandado de Segurança e em que ele se difere da Ação Judicial, acesse este artigo e entenda suas particularidades.
Requerer a posse judicialmente é uma alternativa que pode resultar em parecer favorável ao candidato. No entanto, é necessário uma análise mais aprofundada para verificar as possibilidades de causa ganha.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Não deixe de compartilhar nos comentários! Aproveite também para ler outros conteúdos de seu interesse.
- O que reprova na Investigação Social?
- 3 estratégias para resolver a falta de diploma em concursos
- 6 ações preventivas para evitar problemas nos concursos públicos
- Novas regras para concursos públicos: saiba o que muda com o decreto
Se preferir, envie a sua mensagem para o e-mail contato@agnaldobastos.adv.br ou continue acompanhando nossos conteúdos sobre concursos públicos direto no seu celular! Basta clicar aqui, informar seu nome, Estado e pronto! Você já estará participando da nossa lista de transmissão via Whatsapp.