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Quais são os principais crimes contra a administração pública?

Quais são os principais crimes contra a administração pública

Nos últimos anos, os principais crimes contra a administração pública têm sido tratados com frequência pela mídia, até porque aumentaram as investigações e ações judiciais. Conheça agora quais são esses crimes.

Os crimes contra a administração estão relacionados a possíveis práticas de atos ilícitos contra a União, Estados, Municípios e o DF, incluindo todas as entidades ligadas a esses entes federativos.

Ou seja, são atividades ilícitas contra órgãos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, demais Poderes e o Ministério Público.

Principais crimes contra a administração pública

Atualmente, é comum que as pessoas relacionem os crimes contra a administração apenas com a corrupção.

Porém, além da corrupção, existem diversos crimes que podem ser praticados por agentes públicos, incluindo o peculato, a prevaricação e a concussão.

Vamos conhecer agora esses principais crimes contra a administração pública:

1. Corrupção

Na lei brasileira, existem 3 modalidades: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. 

Quando tratamos de crimes contra a administração, estamos falando da corrupção passiva e ativa. Vamos analisar os detalhes:

A corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) é a situação em que alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público com a finalidade de que ele pratique, omita ou retarde algum ato.

Para entender melhor, por exemplo: um empresário que não tem relação com a administração pública e oferece propina para conseguir um alvará com informações incorretas, estará praticando corrupção ativa.

Em relação à corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), é praticada pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida por conta do cargo que ocupa.

Veja o exemplo: um funcionário que pede dinheiro para emitir um documento com informações falsas. Com isso, estará praticando corrupção passiva e outros crimes.

Com esses exemplos, ocorre a corrupção de ambas as partes, daquele que paga e, também, da pessoa que recebe.

Para entender melhor, veja a explicação a seguir:

Quando alguém oferece dinheiro a um policial para que não seja formalizado o flagrante de um crime. Aquele que paga o agente policial de forma indevida, em troca de sua omissão em ato que seria seu dever em função do cargo que ocupa, pratica o crime de corrupção ativa, enquanto o policial comete corrupção passiva.

Qual a penalidade? Tanto a corrupção ativa quanto a passiva são crimes com penas de 2 a 12 anos de prisão, além do pagamento de multa.

2. Peculato

O crime de peculato (art. 312 do Código Penal) ocorre no momento em que um funcionário público se apropria de um bem (ou valores) que ele tenha acesso em razão do cargo que ocupa.

Portanto, também estamos falando de crime contra a administração pública, que é praticado por funcionário público ou pessoas terceiras que tenham relação com a administração.

Por exemplo: quando um funcionário público utiliza um carro comprado pela administração pública, mas passa a tratar como um veículo particular, utilizando em finais de semana para passeios e até emprestando para pessoas próximas.

Inclusive, o peculato também pode ocorrer em razão do desvio de determinado bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.

Qual a penalidade? A pena para o peculato é de 2 a 12 anos de prisão.

3. Prevaricação

Na prevaricação (art. 319 do Código Penal), o servidor público omite, retarda ou deixa de praticar alguma ação que é seu dever pelo cargo que exerce.

Por exemplo: quando um policial militar deixa de registrar algum ato ilícito para agradar ou beneficiar seu superior hierárquico, ainda que não tenha recebido nada.

Qual a penalidade? Na prevaricação, a pena é somente a detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

4. Concussão

A concussão (art. 316 do Código Penal) ocorre quando um servidor público solicita alguma vantagem para si ou para terceiros, por conta do cargo que exerce na administração pública.

Veja o exemplo: o policial militar flagra algum crime e, assim, em razão de sua autoridade, exige valores para que não registre o flagrante. Ou seja, utilizou seu cargo para receber vantagem indevida.

Mas qual a diferença entre concussão e corrupção passiva?

A concussão é bastante parecida com a corrupção passiva, até porque há a exigência de vantagem ilícita. 

Porém, na concussão existe o medo e, às vezes, ameaças pelo servidor que exige o pagamento indevido. Conforme o exemplo acima, o policial poderia ameaçar a família ou a própria pessoa para quem pediu a propina.

Qual a penalidade? A pena para a concussão é de 2 a 12 anos de prisão, além do pagamento de multa.

Servidor público pode ser demitido por crimes contra a administração pública?

No Estatuto do Servidor Público, está previsto que o crime contra a administração é um motivo que pode levar à sua demissão, desde que ocorra o processo disciplinar. Veja:

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – crime contra a administração pública;

Essa demissão é uma penalidade em razão do descumprimento das regras que os funcionários públicos devem seguir, mesmo que você já tenha a estabilidade garantida.

Nesse caso, é iniciado um processo administrativo disciplinar – PAD para apurar os fatos e, depois, é efetuada a sua demissão.

Como evitar os processos judiciais por crimes contra a administração pública?

Antes de iniciar a ação judicial, é comum que existam procedimentos administrativos para esclarecer e apurar os fatos.

Então, a investigação pode ser iniciada no próprio órgão, um inquérito no Ministério Público, Tribunais de Contas ou órgãos correlatos.

Nesse momento da análise administrativa, é possível apresentar defesa e demais esclarecimentos. Inclusive, isso é importante porque você se mostra aberto a explicar e, assim, pode evitar mais problemas e ações judiciais.

Em todas essas situações, é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em servidores e administração pública.

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