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O que fazer se meu concurso for cancelado?

O que fazer se meu concurso for cancelado?

A administração pública realmente é bastante complexa. E quando falamos em concursos, eles também precisam seguir todas as regras do edital e as leis. Mas quando um concurso público pode ser cancelado? Acompanhe!

Os concursos públicos foram criados na nossa Constituição Federal de 1988, como forma de deixar mais justa e evitar favorecimentos na contratação de pessoal para a administração pública.

Com isso, após a ansiedade, dedicação e estudos, tudo o que você não quer é que ocorra a  interrupção ou cancelamento do concurso público que deseja ser aprovado.

No entanto, essa triste situação pode ocorrer em alguns casos, em especial, quando existem suspeitas de irregularidades, fraudes e outras falhas no edital.

O que é o edital do concurso?

Você que já estuda para concursos, é provável que conheça vários detalhes sobre os editais de concursos públicos. Mas vou reforçar para entender melhor os assuntos que vamos conhecer neste artigo.

O edital do concurso público é um documento que costuma ser extenso porque contém todos os requisitos daquele certame. Ele tem muitas partes que apenas replicam as leis, mas também tem regras específicas.

No edital, você fica sabendo sobre as datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes relacionados ao cargo e ao órgão em que vai trabalhar após a sua aprovação e posse.

A maioria dos editais costuma ser bastante extenso, em especial, para carreiras policiais, juiz e promotor, pois existem muitas etapas nesses concursos.

Porém, há editais mais curtos, que é o caso de concursos com menos cargos, ou para contratações emergenciais e temporárias, ou em processos seletivos simplificados.

Quando um concurso público pode ser cancelado?

Vou iniciar comentando sobre os motivos em que um concurso público pode ser cancelado e quando isso pode acontecer. Além de falar também sobre a suspensão do concurso e outros detalhes.

Primeiro, sabemos que a administração pública deve seguir milhares de regras em todos os seus atos. E ainda existe o edital que prevê outras normas a serem seguidas pelo órgão que abriu as vagas.

Essas regras existem justamente para dar segurança jurídica aos candidatos e à população brasileira. Porém, se não forem seguidas, transformam-se em motivos para suspensão ou cancelamento do concurso público.

Também existem os princípios que a administração deve cumprir para que tudo ocorra sem problemas, interrupções e cancelamentos.

Lembra daqueles princípios conhecidos como LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência? Caso eles não sejam seguidos, também é uma justificativa para cancelar o certame.

Exemplo que pode causar o cancelamento: existem evidências de fraude, como o vazamento do gabarito ou o favorecimento de alguns candidatos.

Suspensão do concurso público

Em algumas situações, pode ocorrer apenas a suspensão do concurso público até que seja possível dar prosseguimento às demais etapas.

Isso pode acontecer nos casos em que há alguma falha no edital, mas que seja possível fazer a correção e, assim, seguir com o concurso público.

Por exemplo: nos casos em que não esteja previsto ou, ainda, estejam incorretas a quantidade de vagas para negros ou pessoas com deficiência.

No entanto, também pode ocorrer a suspensão do concurso público em razão de problemas pontuais, por exemplo, desastres naturais e queda de energia local da prova.

Mais recente, tivemos a pandemia do novo coronavírus que afeta a saúde e as demais atividades cotidianas. E esse foi um motivo para a suspensão de milhares de concursos em todo país.

Nesses casos, o concurso é suspenso até a correção dos problemas ou a normalização das situações que levaram a suspensão do certame. Assim, é possível que todo o cronograma das etapas seja refeito.

Cancelamento de fases do concurso

Durante as etapas do concurso, além da suspensão e do cancelamento total do certame, também pode ocorrer apenas a anulação parcial de alguma fase do concurso.

Ou seja, quando existe uma inadequação na aplicação de determinada avaliação, pode ocorrer esse cancelamento parcial. Com isso, essa fase  deve ser reaplicada aos candidatos.

Por exemplo: um candidato causou problemas na aplicação das provas escritas ou do TAF e, assim, prejudicou outros candidatos. Nesse caso, a prova deve ser reaplicada a todos para não prejudicar apenas um grupo.

Mas quem erra e não segue as regras?

Os concursos públicos são organizados pelos órgãos, empresas públicas e correlatos. Além disso, também podem delegar e contratar uma empresa como banca organizadora do concurso.

Assim, essas duas instituições (órgãos e bancas organizadoras) podem cometer erros e falhas na execução do certame para entrada no cargo que você deseja.

O que o órgão público deve fazer no concurso?

De início, é essencial que haja previsão no orçamento daquele ano. Nos concursos federais, o órgão, a autarquia ou empresa pública tem de solicitar a autorização ao Ministério da Economia.

Nos concursos estaduais ou municipais, é preciso verificar os procedimentos para a tramitação dessa autorização, mas, em geral, deve ser solicitada à Secretaria de Planejamento, da Fazenda ou Economia.

A partir daí, é formada a comissão interna para organizar o concurso e acompanhar todas as etapas. Essa comissão deve ser composta por servidores de várias áreas daquele órgão, autarquia ou empresa pública.

Além disso, o órgão pode criar sua banca examinadora (muito raro acontecer) ou delegar a uma empresa todo o trabalho de organização e aplicação de provas. As mais conhecidas são Cespe, Cebraspe e FGV.

Mesmo contratando essa banca, desde que não tenha lançado e publicado o edital, o órgão pode cancelar o concurso. Porém, se já tiver publicado, a administração deve prosseguir com o certame.

Nesse caso, o que pode impedir a realização do concurso é uma decisão judicial. Inclusive, o processo pode ser iniciado pelo próprio órgão, em que pede à Justiça para decidir sobre a suspensão do concurso, de acordo com os motivos existentes.

O que a banca examinadora deve fazer no concurso?

Após o órgão decidir pela contratação de uma empresa como banca examinadora, todas as fases do concurso serão feitas por essa banca externa.

Mesmo assim, também existe a participação de servidores para acompanhar todo o processo, aplicação e auditoria das etapas, como a publicação do edital, aplicação e correção de provas, homologação e outras.

Portanto, a banca examinadora assume a responsabilidade de executar o concurso público. Assim, deve seguir as mesmas etapas, regras e leis aplicáveis à administração pública, sob pena de cancelamento do certame.

O que fazer se meu concurso for cancelado?

Não é comum acontecer o cancelamento de concursos públicos. Então, não fique com esse medo durante as etapas, em especial, na fase de estudos que requer máxima atenção e dedicação.

Porém, se acontecer algum imprevisto e o concurso for cancelado, realmente será uma péssima situação e entendo todos os sentimentos que você pode ter nesse momento.

O que você tem direito? Nesse caso, a banca examinadora deve fazer a devolução integral da taxa de inscrição. No entanto, se você teve outros prejuízos, é possível iniciar uma ação judicial para pedir o ressarcimento.

Nesse caso, recomendo que busque orientação com um advogado especialista em concursos públicos. Assim, após o cancelamento do concurso, é possível analisar os prejuízos e eventuais danos morais em razão da perda do tempo útil.

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