Quando ocorre a improbidade administrativa por omissão do agente público?

A maioria da população conhece a improbidade administrativa como corrupção, em especial, nos últimos anos em que se fala bastante nos noticiários sobre esses atos ilícitos.
Mas o que é essa improbidade? Expliquei em outro artigo aqui no blog quea improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.
E quem é o agente público? É toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.
A descrição desses atos e as penalidades estão na Lei nº 8.429/92, que é a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). É essa norma que fala sobre as ações ou omissões ilícitas que podem gerar punições.
Improbidade administrativa por omissão do agente público
Agora, vamos conhecer os detalhes sobre a improbidade administrativa por omissão do agente público. Ou seja, quando o agente público deixa de praticar algum ato e, por isso, causa danos à administração pública e à população.
Clique aqui se você quiser saber mais sobre a improbidade administrativa por ações praticadas por agentes públicos.
A improbidade administrativa por omissão está na lei? Sim, está na Lei de Improbidade Administrativa (LIA):
Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Portanto, se o agente público se omitir ou deixar de praticar algum ato, também pode ser aplicada as penalidades de improbidade administrativa.
Veja este exemplo mais recente que envolve a crise de saúde no Amazonas causada pela pandemia de coronavírus:
Nesse caso acima, o ministro da Saúde é investigado por suposta omissão na crise que causou a falta de oxigênio para pacientes internados em razão da Covid-19. Mas, até o momento, há apenas a investigação no âmbito criminal.
Mesmo assim, nessa situação é possível haver a investigação cível para analisar se ele deixou de praticar algum ato e, ainda, pela suposta improbidade administrativa por omissão.
Em razão de o cargo dele ser de ministro de Estado, ele tem foro privilegiado e a investigação deve ser feita pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Quem é prejudicado pelos atos de improbidade administrativa?
Em todas as formas de improbidade administrativa, os prejudicados são chamados de sujeitos passivos, ou seja, contra quem o ato de improbidade foi praticado. Dentre esses sujeitos, estão incluídas:
- a administração direta (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios);
- e a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias).
Além disso, esses atos de improbidade administrativa refletem na sociedade, pois, em regra, envolvem recursos públicos que vêm do pagamento de tributos, impostos e contribuições.
Em todos os casos, incluindo a ação ou omissão, mesmo que não envolva recursos públicos, podem causar graves danos à sociedade.
No exemplo que comentei acima, algum agente público deixou de praticar algum ato e, assim, causou a falta de oxigênio para atender os pacientes internados.
Quais são as penalidades por improbidade administrativa por omissão?
Algumas situações de improbidade também podem envolver a prática de corrupção, crimes contra a administração pública e crimes comuns.
Dessa forma, se for comprovada a improbidade administrativa por omissão, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades cíveis:
- perda da função pública (se tiver)
- perda de bens adquiridos em razão da improbidade
- suspensão temporária dos direitos políticos
- efetuar o ressarcimento do dano
- pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da sua remuneração
- proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
Portanto, a lei prevê duras penalidades para o agente público que se omitir ou deixar de praticar algum ato que deveria fazer em razão do seu cargo ou função.
Inclusive, em razão dessa omissão, pode haver as penalidades: administrativa, na Justiça cível, além da condenação criminal. Isso porque essas penas são em âmbitos diferentes: administrativo, cível e penal.
É por isso que, nesses casos, é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em administração pública. Assim, será possível efetuar a sua defesa com precisão e, também, evitar condenações indevidas.
Posso ser efetivado sem concurso público?
Servidores públicos
Prova emprestada ilícita não pode sustentar demissão em PAD
Servidores públicos
EC 141 altera escala 6×1 de servidores e empregados públicos
Servidores públicos
Deixe um comentário