Se você está pensando em fazer concursos públicos, saiba que existem limitações legais para a sua participação. Pelo menos, quando o assunto é concurso federal.
Isso porque tem requisitos mínimos que devem obedecidos, conheça:
- nacionalidade brasileira;
- quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- idade mínima;
- nível de escolaridade;
- compatíveis com o cargo pretendido.
Agora, você vai conhecer o porquê esses atributos podem ser exigidos para a entrada no setor público. Confira!
Quem pode fazer concurso público?
Antes de pensar em fazer concursos públicos ou, até mesmo, se você já está estudando, é importante saber que existem regras básicas para conseguir entrar na administração pública.
Em alguns cargos, tem ainda mais requisitos, como é o caso de carreiras policiais, magistratura, promotoria, diplomacia, etc.
Veja agora os detalhes básicos sobre os requisitos para a entrada no serviço público:
1 – Nacionalidade brasileira
A princípio, somente cidadãos brasileiros podem ser admitidos em cargos públicos federais. Porém, não há uma especificação legal se deveria ser brasileiro nato ou naturalizado.
Logo, existe margem para que o cidadão naturalizado brasileiro possa participar de concurso público federal. Fazem parte da Administração Pública Federal:
- União Federal;
- Ministérios;
- Forças Armadas;
- Receita Federal;
- Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas Federais;
- Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Essa mesma regra também se aplica ao Ministério Público da União, que inclui, por exemplo, o Ministério Público Federal ou do Trabalho.
Além disso, a Constituição permite a possibilidade de entrada de estrangeiros em cargos públicos. Desde que seja com a finalidade de desenvolver a ciência e tecnologia, como ocorre nas Universidades Federais.
Por outro lado, existe o concurso da diplomacia brasileira, que exige do candidato ser brasileiro nato.
Atenção! O critério de ser brasileiro nato ou naturalizado deve estar previsto não só no edital do concurso, mas também em lei.
Do contrário, a proibição pode ser questionada pelas medidas cabíveis, como recurso administrativo ou, até mesmo, na Justiça pelo mandado de segurança.
Mandado de segurança?
Cabe aqui uma observação sobre esse assunto!
O mandado de segurança (conhecido como MS) é um remédio constitucional, ou seja, serve para corrigir uma situação que pode causar danos irreparáveis do ponto de vista da Constituição Federal.
No sentido mais técnico, o mandado de segurança serve na proteção de direito líquido e certo. Por isto, o MS pode corrigir uma ilegalidade sobre a qual não existem dúvidas sobre o erro.
2 – Quitação com as obrigações eleitorais e militares
Estar quite com suas obrigações eleitorais e militares tem a ver com o fato de exercer, de forma plena, a cidadania brasileira.
Com isso, você deve ter atenção para apresentar a devida justificativa ao ficar ausente às eleições ou, ainda, cumprir o pagamento das multas eleitorais quando exigido.
A mesma regra serve para a quitação das suas obrigações militares, demonstrando o certificado de alistamento/reservista.
Não faria sentido integrar a Administração Pública quando não se está quite com suas obrigações mais simples e comuns.
Logo, faz todo o sentido a barreira da quitação de obrigações militar e eleitoral!
3 – Idade Mínima
Esse requisito pode ser analisado junto à aptidão física e mental para exercício do cargo público federal.
Afinal, pode ocorrer de a pessoa menor de idade ter a aprovação em cargo público ou até seja emancipada antes disso.
Logo, esse requisito de idade mínima comporta exceções, a depender do caso concreto, apesar de previsto em lei. Mais uma vez, pode ser feito o mandado de segurança.
Por outro lado, a aptidão física e mental demanda uma análise mais complexa, que talvez não seja tão fácil de ser resolvida pelo mandado de segurança.
Assim, pode ser necessário entrar com uma ação judicial comum para pedir uma perícia a ser efetuada por junta médica.
A junta médica pode reavaliar, ou não, se o candidato se encontra apto no quesito físico e mental para exercer o cargo público pretendido.
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4- Nível de Escolaridade
O nível de escolaridade também costuma ser requisitado conforme o grau de instrução necessário para o exercício do cargo.
Se for um cargo de nível técnico, será exigido, ao menos, o ensino médio ou o técnico correspondente a esse nível.
Agora, se você tiver um cargo superior, não quer dizer que não possa exercer cargos de nível médio/técnico, considerados inferiores ao seu.
Caso isso ocorra, você também pode utilizar o mandado de segurança para fazer valer a sua participação no concurso público federal.
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5- Atribuições compatíveis com o cargo pretendido
Assim como na área privada, você deve ser contratado conforme as atribuições especificadas no edital do concurso.
Por exemplo, quem realiza concursos da carreira policial precisa passar no TAF (teste de aptidão física), porque é uma atribuição compatível com o cargo público pretendido.
Quem exerce cargos que exigem conhecimentos jurídicos (juiz, promotor, etc.), deve ter noções básicas e de legislações específicas.
Conclusão
É possível ter barreiras em relação a quem pode fazer concurso público, sendo comum haver a limitação de:
- nacionalidade brasileira;
- nível de escolaridade;
- idade mínima;
- quitação de obrigações eleitorais e militares; e
- outros atributos específicos.
O critério de participação deve estar previsto na lei e também no edital do concurso. Do contrário, você pode ser questionar em um recurso administrativo ou, até mesmo em ação judicial.
Por outro lado, só o caso concreto irá demonstrar quando um requisito de participação em concurso é justo, ou não.
Assim, é importante consultar especialista em concursos públicos para analisar as medidas cabíveis e, inclusive, antecipar possíveis imprevistos que te impeçam de entrar no cargo público pretendido.
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