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Assédio moral contra o servidor público. O que fazer?

Assédio moral contra o servidor público. O que fazer?

Você é servidor público e tem sofrido assédio moral? Saiba como proceder!

Se tem algo que esperamos não passar, ao entrar em um cargo público, é lidar com outro colega que abuse da sua posição de privilégio.

Embora seja mais evidente na área privada (em razão de metas e outras questões), o assédio moral também pode ocorrer com o servidor público.

Em situação de abuso ou desvio de poder, ocorre exposição de servidores subordinados, diretos ou não, a situações humilhantes e constrangedoras.

Em geral, ocasionado por soberba, complexo de superioridade ou outra postura inadequada na coordenação do serviço público.

Ao ocasionar a desestabilização emocional e profissional dos agentes públicos, o assédio causa a pressão para você deixar o cargo, pedir remoção para outro local de trabalho, etc.

Assédio moral contra o servidor público

Para caracterizar o assédio moral, a situação de vexame ou de constranger deve ter ocorrido de modo contínuo, aparente e repetitivo.

Afinal, todos nós temos dias em que não estamos bem e, assim, pode acontecer de tratar seu colega de trabalho de maneira descortês.

Porém, caso a situação se repita e haja repetição das pessoas atingidas, podem ser percebidas perseguições que configuram o assédio moral.

Assim, atingindo de modo contínuo a dignidade, a honra e, em alguns casos, até a saúde física e mental do servidor público.

No final, o agente público necessita pedir o seu afastamento temporário para a sua devida recuperação.

Sabendo de situações desproporcionais dentro do serviço público, não hesite em denunciar para as instâncias cabíveis.

Mesmo que você não seja a vítima, a existência de um mau colaborador (ou chefia ruim) no setor público é causa de stress, perda de produtividade e síndromes psíquicas, como burnout, depressão e ansiedade. 

Denuncie e adote as medidas cabíveis que estiverem ao seu alcance! Não sabe por onde começar? Acompanhe!

1 – Reportar a situação ao superior hierárquico do assediador

A Administração Pública é composta de entidades autônomas, inclusive, com hierarquia dentro dos seus próprios órgãos.

Por isso, antes de formalizar uma denúncia no âmbito administrativo,  sugiro que reporte a situação de assédio ao superior hierárquico direto do assediador.

Isto porque a chance de represálias diminui quando é feita uma reclamação apenas verbal da conduta do assediador, dando oportunidade para sua moderação e adequação, sem que haja um registro efetivo.

Para realizar essa reclamação verbal, recomendo que você solicite o apoio do setor de recursos humanos do órgão, caso tenha pessoal especializado para lidar com esses conflitos no ambiente de trabalho.

Caso isto não seja possível, verifique se a situação de assédio já ocorreu com outros colegas subordinados ao assediador.

Atenção! Jamais enfrente o assediador sozinho! Esteja devidamente acompanhado(a) de testemunhas, sempre que tentar reprimir os abusos.

Se houve situação parecida com outros servidores, convém reportar a situação de maneira conjunta, para análise de todo o contexto pelo superior hierárquico.

Obviamente, deve-se ter muita cautela e discrição quando for averiguar situações delicadas como a de assédio, de modo a impedir intrigas e desentendimentos.

Afinal, o superior hierárquico pode decidir pela realocação do assediador, ou remover este da coordenação, quando for necessário.

Além disso, o assédio moral já pode ser considerado ato de improbidade, o que ocasiona o recebimento de sanções por lei.

Com isso, há possibilidade de amenizar e, inclusive, excluir o privilégio que serve de meio para o assédio.

2 – Formalizar a denúncia perante a Corregedoria do órgão

O setor de Corregedoria serve para apurar ocorrências administrativas, referentes ao trabalho do servidor público, bem como de sua eficiência e organização, dentre outras atribuições.

Por se tratar de setor de controle interno, é uma opção para formalizar a denúncia da conduta de assédio moral. Isto se a reclamação verbal não teve efeito ou tenha sido ignorada pelo superior hierárquico.

A Corregedoria tem autonomia para apurar infrações e desvios de conduta no âmbito das entidades públicas a que se destina sua fiscalização e controle.

Com isso, a queixa tem maior possibilidade de ser ouvida, compreendida e devidamente analisada.

Após a conclusão dos indícios de assédio moral, é provável que seja instaurado o devido processo administrativo disciplinar (PAD), para que o acusado possa responder pelas medidas aplicáveis ao caso.

As vítimas do acusado podem ser ouvidas perante a Corregedoria, para dar maior embasamento ao processo e, após constatada a infração ética, a situação de assédio será reprimida e corrigida.

No final, o assediador pode responder, mesmo na instância administrativa, pelo assédio moral e, também, pelo ato de improbidade. Inclusive, pode ser demitido do serviço público.

3 – Formalizar a denúncia perante entidades externas em prol do interesse público

Quando a reclamação formal perante a Corregedoria do órgão não resolver, você deve formalizar a denúncia perante entidades externas.

Recomendo que busque por entidades atuantes em defesa do interesse público, como o sindicato da categoria. Inclusive, é possível iniciar uma ação judicial para que a administração pública seja obrigada a tomar providências.

Em casos coletivos, você pode buscar auxílio junto ao Ministério Público do Estado (servidor público estadual); ou Ministério Público Federal (MPF), quando se tratar de servidor federal.

Caso seja empregado público (CLT), é possível formalizar a denúncia perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A depender do órgão de atuação do servidor público, também é possível formalizar a queixa perante entidades de classe (OAB, Conselho Regional de Medicina, etc).

Quanto mais você der publicidade a situação não resolvida internamente, mais rápida poderá ser a tomada de medidas que visem a coibir ocorrências de assédio moral.

4 – Adotar as medidas judiciais cabíveis

Superadas as tentativas de resolver a situação fora do âmbito judicial, nem sempre as expectativas de proteção e necessidades da vítima são resguardadas.

É possível que o impacto midiático, inclusive, afete de modo negativo a imagem do órgão envolvido e o PAD pode tentar ser encerrado a qualquer custo, para impedir novas repercussões.

Com isso, nem sempre a tentativa de solução extrajudicial é viável, em especial, nos casos que demandam o devido sigilo.

Portanto, recorrer ao processo judicial é uma medida para garantir maior discrição para coibir situação de assédio moral, ainda mais quando não se resolver pela instância interna de apuração e fiscalização.

Assim, você que é servidor público e está sofrendo assédio moral, recomendo que busque a ajuda de especialistas em servidores públicos, para que a sua queixa seja devidamente representada e resolvida.

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