O que é a Lei 8.112/1990? Ela se aplica ao servidor público municipal?

O que é a Lei 8.112/1990? Ela se aplica ao servidor público municipal?

Essa lei é sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

A Lei nº 8.112/1990, mais conhecida como Estatuto do Servidor Público

Essa lei indica os direitos e deveres dos funcionários públicos federais de órgãos, autarquias, fundações públicas, agencias como Anatel, Anvisa, etc. Nessa lei, existem as seguintes regras:

  • Disposições Preliminares;
  • Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição;
  • Direitos e Vantagens;
  • Regime Disciplinar;
  • Processo Administrativo Disciplinar;
  • Seguridade Social do Servidor;
  • Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público;
  • Disposições Transitórias e Finais.

Esses são os tópicos principais da lei em que, dentre eles, podemos destacar nas disposições preliminares, a definição do servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público.

Na sequência (provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição), aparecem como requisitos básicos para exercer um cargo público

  1. a nacionalidade brasileira;
  2. o gozo dos direitos políticos;
  3. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  4. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  5. a idade mínima de dezoito anos;
  6. aptidão física e mental.

Além desses requisitos, nas atribuições do cargo podem justificar a exigência de outras condições previstas em lei.

Em direitos e vantagens, temos a definição de vencimentos como a retribuição em dinheiro pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Enquanto a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

Nesse regime jurídico, sabemos quais são os deveres do servidor, tais como:

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • Ser leal às instituições a que servir;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Atender com presteza;
  • Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
  • Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
  • Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Ser assíduo e pontual ao serviço;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Além disso, o regime também impõe o que é proibido ao servidor público:

  • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
  • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  • Recusar fé a documentos públicos;
  • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • Coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
  • Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

Em seguida, a lei também fala do Processo Administrativo Disciplinar (o conhecido PAD), assunto que falamos com frequência aqui no blog. Para saber mais sobre o PAD, leia:

A lei 8.112/90 é aplicada ao servidor público municipal?

A Lei n° 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público) só é aplicada aos servidores municipais em que não tiver o seu estatuto próprio ou, ainda, para complementar esclarecimentos da Lei Municipal.

Ou seja, caso a Lei Orgânica do Município não fale sobre alguma questão, ou deixe de se pronunciar sobre algum assunto sobre os seus servidores, também pode ser aplicada a Lei n° 8.112/90.

Por exemplo, digamos que o servidor público municipal não tenha um regime próprio de previdência (RPPS).

A Lei nº 8.112/90 também fala sobre a Seguridade Social, em que garante ao servidor e sua família e apresenta um conjunto de benefícios e ações de Previdência.

Nesse caso, em razão de a lei do Município não falar sobre a Previdência, será aplicada lei do servidor federal nº 8.112/90.

A lei federal também diz que os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

  • Quanto ao servidor: aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família; licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; licença por acidente em serviço; assistência à saúde; garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias.
  • Quanto ao dependente: pensão vitalícia e temporária; auxílio-funeral; auxílio-reclusão; assistência à saúde.

Por fim, a lei federal também fala sobre as situações de contratação excepcional por interesse da Administração Pública.

Conclusão

A Lei n° 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público) pode ser aplicada ao servidor público municipal quando não tiver o seu estatuto próprio ou, ainda, para complementar esclarecimentos da Lei Municipal.

Então, se tiver omissão ou falta de especificidade em algum assunto da Lei Municipal (chamada de Lei Orgânica do Município) sobre o seu servidor, será aplicada a lei dos servidores federais (Lei nº 8.112/90).

Isto porque o servidor municipal acaba sendo equiparado, na falha da legislação municipal, ao servidor federal.

No entanto, cada caso deve ser analisado por um advogado especialista em servidores públicos, para saber se a lei do servidor federal pode ser aplicada ao seu caso.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.


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Uma resposta

  1. Boa tarde!
    Bastante esclarecedor, haja vista que na maioria dos municípios brasileiros a Lei Orgância Municipal (LOM) está parada no tempo. Em face disso, essa maioria de municípios continua no típico “enriquecimento sem causa” e os servidores públicos municipais cada vez mais pobres e escravos de si mesmos. Quantas gratificações, sextas-partes (l/6) ou progressões horizontais, por exemplo, não foram e continuam indo pelo ralo? Em municípios pequenos, infelizmente, muitos servidores se aposentaram e continuam se aposentando com valores bem menores daqueles que poderiam receber se fossem menos medrosos e mais informados. Não espere de DRH suas vantagens pecuniárias nos contracheques. Se o baba-ovo do prefeito puder, ele não coloca em seu contracheque nem o quinquênio corretamente. Acorda, SERVIDOR ESTATUTÁRIO! Locupletamento é crime! Município enriquecendo com cascalho de servidor é crime! Acorda, companheiros!!!

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