Ir para o conteúdo
WhatsApp

TRF-1 concede direitos a candidato no que tange a fase de TAF e exame oftalmológico

2 min de leitura

  (Não possuímos Direitos Autorais sobre a imagem)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por unanimidade negou provimento à apelação em sentença que julgou procedente o pedido de desconstituição do ato que eliminou candidato do Concurso Público para Policial Rodoviário Federal. O Desembargador Federal relator do caso, Dr. Daniel Paes Ribeiro, entendeu correta a Sentença que concedeu ao candidato o direito de fazer novo teste de impulsão horizontal, determinou ainda que fosse aceito o exame médico apresentado aos organizadores do certame.

Constata-se nos autos, que o autor foi declarado inapto no Teste de Aptidão Física, tendo em vista que a prova foi realizada em caixa de areia, ou seja, em piso diverso do disposto na norma de regência do edital, situação apontada como causadora da reprovação do candidato. Também foi alegado que ele não apresentou o exame oftalmológico de acordo com o que estabelecia a lei dos Concursos Públicos.

No Recurso, a União afirmou que o acolhimento do pleito ofende o princípio da isonomia, devendo prevalecer a observância aos termos do instrumento convocatório. Aduziu ainda que autorizar o candidato a realizar novo teste de Aptidão Física fere o tratamento igualitário entre os concorrentes, com evidente prejuízo dos demais candidatos que se submeteram às regras do edital do processo seletivo.

O Desembargador sustentou que “o teste de capacidade física e o exame de avaliação de saúde, de acordo com o edital, têm caráter eliminatório. Dessa forma, eventual decisão favorável ao demandante não tem o condão de interferir na esfera jurídica dos demais candidatos, porquanto não se analisa, no caso, critério de natureza classificatória”.

“Por fim, eventual incompatibilidade para o exercício do cargo, decorrente da limitação visual detectada por ocasião da avaliação médica, deverá ser analisada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório”, concluiu o desembargador federal.

Processo nº: 0000816-54.2014.4.01.4000/PI

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Está passando por uma situação parecida?Conte o que aconteceu e se há prazo em andamento. A equipe indica o próximo passo.
Falar com o escritório

1 comentário

  1. Augusto disse:

    No caso das forças armadas, o recurso podera ser feito da mesma forma? Por exemplo, pelo edital eu sei que serei eliminado no exame oftalmológico, porem as exigencias do edital são as mesmas independente da vaga pleiteada, eu poderei recorrer alegando que a exigência é incompatível com a atividade de cargo?

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado. Os comentários passam por moderação. Para tratar de um caso, use o WhatsApp do escritório.

Falar no WhatsApp