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Defensoria Pública questiona critérios de idade para concurso de delegado em Ação Civil Pública

1 min de leitura

Caros leitores, esse mês a Defensoria Pública de Mato Grosso acionou o governo do estado na Justiça pedindo a nulidade de um dos quesitos do edital do concurso público para delegado da Polícia Civil, lançado em março deste ano.

 

De acordo com a Defensora, eles foram procurados por diversos candidatos ao cargo que perceberam que não preenchiam os requisitos etários estabelecidos pelo edital do concurso, que dispõem idade mínima de 21 anos e máxima de 45 no ato da inscrição para a prova.

 

A ação, protocolada na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, foi proposta após pretensos candidatos ao concurso público se verem impedidos de se inscreverem por não preencherem os requisitos de idade exigidos no edital em Rondonópolis e Alto Araguaia, a 218 km e 426 km de Cuiabá.

 

Segundo os defensores que assinam a ação, da forma como está, a cláusula do edital “afrontam os princípios constitucionais da igualdade de acesso ao cargo público, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade”.

 

A liminar pontua que este critério se trata de um item discriminatório, uma vez que o cargo exige apenas funções de natureza intelectiva – sem exigência de participação em atividades que exijam esforço físico considerável – e as etapas do certame (psicológica, saúde mental e física) poderiam selecionar os candidatos aptos ao cargo.

 

Conforme a fonte, no pedido à Justiça, os defensores citam, ainda, que novas pesquisas apontam o aumento de expectativa de vida e saúde da população e a possibilidade de uma reforma da Previdência, proposta pelo governo federal e em trâmite no Congresso Nacional.

 

E então, vocês são a favor da imposição de limite mínimo e máximo de idade em concursos públicos?

 

Igor Reis – Assessor de Marketing Jurídico

Fonte: amodireito

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