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Candidato eliminado no exame de saúde por apresentar perda auditiva continua em concurso

Atualizado em 17.12.20212 min de leitura

Candidato eliminado no exame de saúde por apresentar perda auditiva continua em concurso

O juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, da 8.ª vara Federal Cível da SJ/DF, deferiu tutela de urgência para permitir que candidato eliminado de concurso por perda auditiva continue no certame.

Na avaliação do magistrado, a junta médica apenas consignou a existência da doença, mas não explicou concretamente por que o diagnóstico é uma condição incapacitante para o exercício do cargo.


O candidato participou do concurso público para agente federal de execução penal e foi reprovado no exame de saúde por apresentar perda auditiva superior a 30 decibéis na frequência de 500 HZ.

Na análise preliminar do caso, o juiz ponderou que a lei não proíbe o ingresso na carreira de candidato portador de doença; o que a lei exige é a aptidão física e mental para o exercício do cargo, que pode ocorrer mesmo com doença, desde que controlada e insuscetível de comprometer a função pública. “Logo, aptidão para o cargo não se confunde com o fato de ser portador de doença”, disse.

No caso concreto, o magistrado salientou que a junta médica do concurso apenas consignou a existência da doença, mas não explicou concretamente por que o diagnóstico é uma condição incapacitante para o exercício do cargo.

“As colocações a respeito da incompatibilidade com o cargo foram meramente genéricas e abstratas, sem correlação direta com o quadro clínico do autor.”

Por outro lado, o julgador afirmou que o laudo médico apresentado pelo candidato é mais completo e avaliou o caso individualmente, devendo, pois, prevalecer sobre “a análise meramente superficial da junta médica do concurso, que se limitou a copiar textos do edital”.

Assim sendo, deferiu a tutela para considerar o autor apto na avaliação de saúde, assegurando-lhe o direito de prosseguir na etapa de avaliação psicológica e, caso haja êxito, nas demais etapas seguintes.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a causa.

Processo: 1076487-76.2021.4.01.3400

Matéria publicada no Portal Migalhas

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