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É possível acumular um cargo efetivo com comissionado?

É possível acumular um cargo efetivo com comissionado

Em alguns casos, é possível acumular um cargo efetivo com comissionado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, em especial, ter horários compatíveis. Acompanhe! 

A estabilidade no serviço público é um dos maiores benefícios para os servidores públicos. Mesmo assim, existem situações em que o servidor deseja exercer outros cargos e funções.

Dessa forma, você deve verificar se é permitida a acumulação para o cargo que exerce atualmente, além de outras regras que devem ser seguidas de acordo com a Constituição e as leis.

Quais são essas regras? Em resumo, é possível acumular dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde. Além disso, é preciso ter compatibilidade dos horários.

Acumulação de cargo público com outro cargo ou emprego público

A própria Constituição Federal de 1988 fala sobre as limitações quanto à possibilidade de acumulação de cargos ou empregos públicos. De acordo com a regra, o limite máximo é de 2 vínculos com a administração pública.

Em outro artigo publicado aqui, expliquei de maneira detalhada que só é possível acumular cargos ou empregos públicos remunerados nas seguintes situações:

  1. dois cargos de professor;
  2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  4. juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Exemplos:

  • Uma professora da Universidade Estadual de Goiás – UEG pode assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás – UFG;
  • Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo pode ter outro cargo de professor na Universidade de São Paulo – USP.

Além dessas regras, você deve analisar se o exercício de outro cargo será compatível com o atual cargo em relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação, teto de salários/vencimentos e outros.

Com essas informações que acabamos de conhecer, facilita bastante nosso entendimento sobre o tema principal. Vamos analisar agora essas regras!

Posso acumular cargo efetivo com comissionado?

Em geral, é possível acumular o cargo comissionado, também chamado de cargo de confiança, junto a outro cargo efetivo na administração pública.

Ou seja, além das opções que comentei no tópico anterior, o servidor concursado (efetivo) pode ter um cargo em comissão e exercer ambos ao mesmo tempo.

No entanto, é preciso cumprir outro importante requisito: a compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e descanso entre as atividades.

Quem já exerce dois cargos efetivos pode exercer um terceiro cargo em comissão?

O servidor que já ocupa dois cargos efetivos não pode exercer um terceiro cargo de forma comissionada, mas existem estas opções:

  • se não houver compatibilidade de horários: deve se afastar de modo temporário de ambos os cargos efetivos para exercer o cargo em comissão;
  • se tiver compatibilidade de horários com 1 dos cargos: é preciso se afastar de forma temporária do outro cargo que não tenha horários compatíveis.

Nesses casos, quando você se afastar de um cargo efetivo (ou de ambos), não receberá a remuneração desse cargo originário e pode receber apenas do cargo comissionado.

Em alguns casos, essas mesmas regras se aplicam à função de confiança. Isso deve ser avaliado em cada caso de acordo com as regras internas dos órgãos.

Importante! Em regra, você deixa de receber o salário do cargo efetivo (ou a aposentadoria) no período em que exercer o cargo comissionado, porém, é possível optar pela melhor remuneração.

Posso exercer dois cargos comissionados?

Em regra, não é possível exercer dois cargos em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Porém, há algumas exceções:

  • o servidor que ocupar cargo em comissão, ou especial, poderá ocupar outro cargo em comissão apenas de forma interina; ou seja, em substituição temporária ao titular do órgão; nesse caso, deve optar pela melhor remuneração;
  • em relação à remuneração, a regra acima não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

Assim, para o servidor que tenha cargo comissionado, as regras em relação à acumulação de cargos são bastante restritivas, até porque os cargos em comissão requerem uma potencial dedicação exclusiva.

O que pode acontecer se houver acumulação indevida?

O servidor que praticar a acumulação indevida de cargos públicos, seja em razão dos cargos ou horários, pode sofrer duras penalidades.

Isso porque é considerada uma fraude contra a administração pública, pois você tem conhecimento das regras e, mesmo assim, decidiu não segui-las.

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.

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No exemplo acima, houve a ação por improbidade administrativa, além da denúncia por falsidade ideológica em razão dos dados falsos repassados pelo servidor ao negar que exercesse outro cargo público.

Portanto, nesses casos de acumulação, antes mesmo de tomar posse ou alguma outra medida, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos.

Esse profissional pode orientar quanto à acumulação de determinado cargo público, prevenindo riscos futuros. Ou, ainda, efetuar a sua defesa nos casos em que tiver uma investigação administrativa ou ação judicial.

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