O cadastro de reserva no concurso público gera direito à nomeação?

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Você passou meses ou até anos estudando para aquele concurso tão sonhado, porém, a administração pública não faz logo a sua nomeação porque você está no cadastro de reserva.

Nos últimos tempos, tem sido bastante comum os concursos públicos que preveem menos vagas imediatas, priorizando o cadastro de reserva.

Então, dezenas de candidatos são aprovados, mas ficam nessa reserva, sem nenhuma previsão de serem nomeados.

Para piorar, sabemos que tem ocorrido a diminuição do número de concursos, em especial, por conta da crise do novo coronavírus.

O que é o cadastro de reserva no concurso público?

cadastro de reserva é como uma lista de espera, em que o candidato deve aguardar o surgimento de novas vagas.

Essa lista pode ser formada quando a administração pública não tem certeza de quantos servidores pode precisar para preencher o seu quadro de servidores.

Também, para preencher as vagas que podem surgir ao longo da validade do concurso que, em regra, é de até 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Então, o cadastro de reserva é formado por candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis.

Isso acontece para preencher vagas de servidores que se aposentarem, pedirem exoneração porque passaram em outro concurso ou demais situações em que o cargo ficar vago.

Com isso, os candidatos do cadastro de reserva podem ser convocados e nomeados para assumir a vaga.

Porém, é comum a administração pública burlar essa situação e convocar outros profissionais para suprir esses cargos vagos.

Quando o cadastro de reserva no concurso público gera direito à nomeação?

Em regra, o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação.

Entretanto, existem exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação.

Inclusive, em 2015 o Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu sobre essa questão. 

Na decisão, o STF também fala sobre a seguinte regra:

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.

Na mesma decisão, também há os motivos que podem gerar o direito subjetivo de nomeação do candidato. Veja essas exceções:

  1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
  2. Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
  3. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Agora, vou explicar para você essas 3 exceções.

Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital

Primeiro, o concurso precisa estar no prazo de validade.

Então, se você foi aprovado dentro do número de vagas, terá direito à nomeação (aqui, não se inclui o cadastro de reserva).

Mesmo assim, essa nomeação não será imediata, dependerá da necessidade da administração pública.

Contudo, se for possível comprovar falhas da administração, será possível pedir a sua nomeação à Justiça.

Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação

A nomeação deve obedecer à ordem de aprovação no concurso público.

Inclusive, deve ser observada a ordem na nomeação de negros, pessoas com deficiência e ampla concorrência.

Se a ordem de classificação não for rigorosamente respeitada, de acordo com o edital e a legislação, abrirá margem para você iniciar uma ação judicial.

Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos

Nesse caso, foi aberto um novo concurso mesmo com outro ainda no prazo de validade.

Ou seja, o concurso pode ter validade de até 4 anos (se prorrogado), então, a administração pública abre um novo concurso no meio desse prazo.

Em geral, essa situação acontece quando está próximo do término de validade do concurso anterior.

Isso porque a administração pública não quer ficar sem candidatos disponíveis em casos de necessidade de mais servidores.

Contudo, se administração pública abrir um novo concurso com previsão de vaga imediata, significa que há vaga disponível.

Então, nas decisões mais recentes da Justiça, aqueles do cadastro de reserva do concurso ainda dentro do prazo de validade, podem ter direito à nomeação.

O que acontece nos concursos que têm previsão apenas do cadastro de reserva?

É comum que existam concursos apenas com previsão de cadastro de reserva.

A administração pública tem feito isso para evitar ações judiciais de outros concursos ainda dentro do prazo de validade.

Assim, fazem o novo concurso para que tenham outros candidatos em lista de espera, caso a administração tenha necessidade no futuro.

Em regra, os candidatos aprovados em cadastro de reserva não têm direito à nomeação.

Contudo, em situações excepcionais, a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear esses candidatos do cadastro de reserva.

Essa situação pode acontecer se for provado que o órgão tem necessidade de novos servidores e, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira da administração pública.


Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.

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