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Candidato cotista pode concorrer a vaga de ampla concorrência?

Candidato cotista pode concorrer a vaga de ampla concorrência?

Não é apenas a ansiedade e as várias horas de estudos que você precisa lidar no concurso público. Também existem infinitas regras!

Uma das regras mais recentes e que ainda gera bastante discussão é cota racial, social ou indígena.

Nesse caso, como ficam as vagas para você que é cotista e teve notas maiores que os candidatos da ampla concorrência?

O candidato cotista pode concorrer a vaga de ampla concorrência?

Afinal, o que é a vaga para cota racial ou ampla concorrência?

Acompanhe e conheça as atuais regras!

O que são cotas nos concursos públicos?

Em 2014, foi criada uma lei para que os concursos públicos federais reservem ao menos 20% das vagas para pessoas negras, pardas e indígenas.

A reserva de vagas se aplica sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público é igual ou superior a três.

Essa lei foi criada com o intuito de reduzir as diferenças sociais, econômicas e educacionais, em especial, pelo período escravista que ainda reflete nos dias atuais.

A lei também surgiu para diminuir as diferenças de negros e pardos entre o serviço público federal e a população geral do país.

Hoje, 53% da população brasileira se declara negra. Nas repartições federais, o índice cai para menos de 35% (em 2017).

Veja um estudo feito pela antiga Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

“De 11.900 pessoas que se tornaram servidores federais entre 2015 e 2017, 2.370 foram admitidas por meio das cotas raciais.

No Banco do Brasil, por exemplo, o índice de funcionários negros passou de 20,8% em 2013 para 22,3% em 2017.

Em carreiras como diplomacia e auditor fiscal, a presença de negros é ainda menor — 6% e 12%, respectivamente”.

No entanto, em Estados e Municípios, cada um tem a liberdade de criar, ou não, as regras sobre cotas, apesar de o costume ser seguir as leis federais.

O que é ampla concorrência?

A ampla concorrência são as vagas destinadas aos demais candidatos no concurso público.

Ou seja, são as vagas para os candidatos que não se encaixam nas regras de cotas ou não precisam das ações afirmativas (cotas).

Em geral, as vagas nos concursos públicos são:

  • Ampla concorrência (AC)
  • Pessoa preta ou parda (PPP)
  • Pessoa com deficiência (PCD)

Candidato cotista pode concorrer a vaga de ampla concorrência?

Sim! Os candidatos negros concorrem, ao mesmo tempo, para as vagas reservadas aos cotistas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

Então, se a nota do candidato cotista for suficiente para concorrer às vagas da ampla concorrência, ele será contratado no sistema amplo.

Inclusive, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência, não serão somadas nas vagas reservadas aos cotistas.

Dessa forma, outro candidato negro, pardo ou indígena pode ser contratado nas vagas para cotistas.

Reserva de vagas terá duração de 10 anos

A lei de cotas em concurso público tem duração de 10 anos (a partir de 2014), porque ela é uma ação afirmativa, por isso, precisa ser estipulado um prazo de duração.

No final do prazo, essa política pública será avaliada e devem decidir se precisa continuar.

Problemas jurídicos

Além de muitas críticas, a lei de cotas em concursos públicos gerou muitos processos, com o argumento que ela interferia no princípio da igualdade entre as pessoas.

Por isso, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir que declarasse a lei como constitucional.

Ou seja, o processo pedia para o STF decidir e dizer que a lei estava correta e de acordo com a nossa Constituição. A decisão do STF aconteceu em 2017 e foi favorável à lei.

Esse entendimento do STF, inclusive, está de acordo com as outras decisões que já confirmaram a reserva de vaga para pessoas com deficiência e, ainda, do sistema de cotas para o ensino superior público.

O ministro STF Luís Roberto Barroso, entendeu que a lei é constitucional por existir um dever de reparação histórica em razão da escravidão e de um racismo estrutural no país.

Mesmo com a palavra final do STF, as controvérsias não acabaram!

O que ainda tem gerado muitos processos na Justiça é a questão das comissões de verificação, que confirmam ou não a autodeclaração do candidato.

A lei diz que o critério de avaliação é apenas a autodeclaração do candidato como negro para que possa concorrer pelas cotas.

Contudo, as comissões de verificação ou bancas examinadores avaliam o fenótipo (aparência física) do candidato.

As comissões surgiram porque a lei diz que, na hipótese de constatação de uma declaração falsa, o candidato deve ser eliminado do concurso.

Se tiver sido nomeado, o ato poderá ser anulado após um processo administrativo.

Nesses casos, abriu-se a possibilidade de o órgão avaliar a autodeclaração dos candidatos cotistas.


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Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.

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