O que é devedor contumaz e quando a empresa é enquadrada?

A Lei Complementar 225/2026, sancionada em 8 de janeiro de 2026 e publicada no dia seguinte, considera devedor contumaz o contribuinte com dívida tributária substancial, reiterada e injustificada. Em âmbito federal, a Receita Federal aponta como substancial o crédito em situação irregular acima de R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido. A empresa notificada tem 30 dias para regularizar ou se defender.
O que é devedor contumaz pela LC 225/2026
A Lei Complementar 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e definiu o devedor contumaz no artigo 11. O conceito exige três características ao mesmo tempo: a inadimplência deve ser substancial, reiterada e injustificada. Atraso eventual ou dívida em discussão não bastam para o enquadramento.
A Receita Federal afirma que a lei não pretende atingir empresa em dificuldade financeira momentânea, e sim a inadimplência usada como modelo de negócio. A definição de devedor contumaz, portanto, parte da repetição e do valor da dívida, não de um único vencimento não pago.
O procedimento corre na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN mantém serviço próprio para receber a impugnação e o recurso de quem é notificado por ela, e o prazo de 30 dias conta da ciência da notificação.
A lei também criou programas de conformidade para quem cumpre as regras. Para quem está do outro lado, o enquadramento traz restrições sérias, que vão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ao impedimento de pedir recuperação judicial.
Quando a empresa é enquadrada como devedora contumaz
A inadimplência é substancial, segundo a Receita Federal, quando o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido. É reiterada quando a irregularidade se mantém em quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis alternados, dentro de 12 meses.
É injustificada quando faltam motivos objetivos para afastar a contumácia. O crédito está em situação irregular quando a empresa não tem patrimônio conhecido igual ou maior que o principal da dívida e não há moratória, depósito integral, garantia idônea, parcelamento ou medida judicial que suspenda a exigibilidade.
| Critério | O que a lei exige |
|---|---|
| Substancial | Dívida irregular acima de R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido |
| Reiterada | Quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, em 12 meses |
| Injustificada | Ausência de motivos objetivos que afastem a contumácia |
Também pode ser enquadrado o contribuinte parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, com créditos irregulares que somem R$ 15 milhões ou mais. Quem tem sócio ou administrador em comum com empresa baixada deve conferir esse ponto antes de qualquer notificação.
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Motivos que afastam o enquadramento
Motivos objetivos previstos pela Receita
A Receita Federal cita como exemplos de motivos objetivos a calamidade pública reconhecida, o resultado negativo no exercício corrente e no anterior e a ausência de fraude à execução fiscal. A empresa deve reunir balanços, demonstrações e documentos oficiais que comprovem cada situação.
Suspensão da exigibilidade e garantias
Débito com parcelamento regular, depósito integral, garantia idônea ou liminar que suspenda a cobrança não conta como situação irregular. Por isso, a regularização antes do fim do prazo pode afastar o enquadramento. A Receita lista a controvérsia jurídica entre os débitos que não entram no cálculo do valor devido.
Caso fortuito e força maior
O enquadramento pode ser reavaliado por pedido fundamentado de quem demonstre que os motivos acabaram, inclusive por caso fortuito ou força maior. A Receita Federal retira a informação dos cadastros quando a condição é descaracterizada ou quando há efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, por isso o acompanhamento do processo importa.
Sanções e como a Receita aplicou a lei
A Receita Federal enviou as primeiras notificações em abril de 2026. Em junho, divulgou a primeira lista de devedores contumazes, com empresas do setor de fumo, depois de concluído o rito com notificação e prazo de 30 dias. Em julho, publicou 17 novos atos declaratórios e ampliou a lista, que é pública e atualizada de tempos em tempos.
A lista reúne apenas os contribuintes que concluíram todo o processo administrativo e tiveram o enquadramento formalizado. A atuação começou no setor fumageiro, com débitos acima de R$ 25 bilhões, e depois chegou ao de combustíveis, com valores acima de R$ 30,6 bilhões, segundo a Receita Federal.
Segundo o Ministério da Fazenda, o enquadramento sujeita o contribuinte a restrições como o impedimento de usar benefícios fiscais, de participar de licitações e de pedir recuperação judicial. A Receita também cita a inscrição no Cadin e a vedação de transação tributária, o que atinge a negociação com a PGFN.
Para quem opera no comércio exterior, o enquadramento como devedor contumaz também veda a adesão ao Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), e quem já participa pode ser excluído do programa.
A lei trata ainda da punição criminal. Para o agente declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e inscrito no Cadin, o pagamento do tributo não extingue a punibilidade pelos atos praticados enquanto ele era considerado contumaz, mesmo se a condição for retirada depois.
As confederações sindicais patronais de âmbito nacional podem impugnar a qualificação de seus membros até a decisão de primeira instância administrativa. O alcance de cada critério ainda deve ser testado no Judiciário, e o contribuinte precisa acompanhar as decisões sobre o tema.
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Como reagir à notificação passo a passo
Leia a lista de créditos e os fundamentos
A notificação deve indicar os créditos tributários que causam o enquadramento e fundamentar os fatos e as provas. Verifique cada inscrição: valor, situação, existência de parcelamento ou garantia e data do último pagamento.
Escolha entre regularizar e se defender
Em 30 dias, a contar da notificação, a empresa pode pagar o valor integral, parcelar ou demonstrar patrimônio conhecido igual ou maior que os créditos. Pode também apresentar defesa com efeito suspensivo, com contraditório e ampla defesa. Se não fizer nada, é declarada revel e enquadrada.
Recorra em 10 dias se a defesa for indeferida
A PGFN informa que, se a impugnação for indeferida, cabe recurso em 10 dias, contados da ciência da decisão. O recurso tem efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do artigo 5º, parágrafo 4º, da Portaria Conjunta RFB, PGFN e Ministério da Fazenda 6/2026, de 26 de março de 2026. A decisão do recurso encerra a discussão na via administrativa.
Mantenha o fluxo de pagamento dos demais tributos
A defesa deve tratar apenas dos pontos do enquadramento. Os demais tributos continuam sujeitos às regras gerais, e novas irregularidades entram na contagem de quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Mantenha a escrituração, as certidões e os pagamentos correntes em dia.
Registre a data e a forma da ciência
Anote quando e como a empresa tomou ciência da notificação, porque o prazo de 30 dias para regularizar ou impugnar e o prazo de 10 dias para o recurso contam da ciência. Guarde o aviso, o protocolo de cada petição e o comprovante de envio.
O enquadramento como devedor contumaz depende de três requisitos cumulativos e de um procedimento com prazos curtos, em que cada fase tem direito a defesa. Empresa em crise real, sem os requisitos da lei, não deve ser tratada como contumaz. A empresa que age dentro dos 30 dias evita a declaração de revelia, que leva ao enquadramento sem análise da defesa.
Se ficou com outra dúvida sobre devedor contumaz ou dívida tributária, deixe sua pergunta nos comentários.
Perguntas frequentes sobre devedor contumaz
Qual dívida caracteriza o devedor contumaz? Segundo a Receita Federal, o crédito em situação irregular deve ser superior a R$ 15 milhões e a 100% do patrimônio conhecido, com irregularidade reiterada e sem motivo objetivo.
Qual o prazo para se defender da notificação? O prazo é de 30 dias a partir da notificação, para regularizar ou apresentar defesa com efeito suspensivo, de acordo com a LC 225/2026. Indeferida a defesa, o recurso é de 10 dias.
Devedor contumaz pode pedir recuperação judicial? Não, segundo o Ministério da Fazenda, que cita o impedimento de propor recuperação judicial entre as restrições. Veja também como receber de cliente em recuperação judicial.
Parcelar a dívida evita o enquadramento? Pode evitar. O parcelamento é uma das formas de regularização previstas na lei durante os 30 dias da notificação, e suspende a exigibilidade do crédito.
A lista de devedores contumazes é pública? Sim. A Receita Federal mantém no portal gov.br uma relação atualizada com os contribuintes que concluíram o processo e tiveram o enquadramento formalizado.
A empresa com sócio em empresa baixada pode ser enquadrada? Sim, se for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou inapta nos últimos cinco anos com créditos irregulares de R$ 15 milhões ou mais.
Você recebeu uma notificação ou quer prevenir o enquadramento antes do fim do prazo de 30 dias? Separe o aviso e a lista de créditos antes da conversa. Envie sua dúvida para um especialista Na primeira mensagem, descreva só o assunto geral e não envie documentos nem número de processo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. As regras citadas valem para o âmbito indicado no texto.
Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Referências
- BRASIL. Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, artigos 11 a 13. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp225.htm.
- BRASIL. Receita Federal. Devedor Contumaz. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/devedor-contumaz.
- BRASIL. Receita Federal. Receita Federal envia primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, abril de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/receita-federal-envia-primeiras-notificacoes-a-contribuintes-que-podem-ser-enquadrados-como-devedores-contumazes.
- BRASIL. Receita Federal. Receita Federal publica novos atos declaratórios e amplia lista de devedores contumazes, julho de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-publica-novos-atos-declaratorios-e-amplia-lista-de-devedores-contumazes.
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Receita Federal publica a primeira lista de contribuintes considerados como devedores contumazes, junho de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-publica-a-primeira-lista-de-contribuintes-considerados-como-devedores-contumazes.
- BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Devedor contumaz, impugnação e recurso. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/devedor-contumaz-impugnacao-recurso.
- ESCRITÓRIO. Como negociar dívida com a PGFN e obter desconto em multa e juros. Disponível em: https://agnaldobastos.adv.br/negociar-divida-pgfn-desconto/.
- ESCRITÓRIO. Como receber de cliente que entrou em recuperação judicial. Disponível em: https://agnaldobastos.adv.br/cliente-em-recuperacao-judicial-como-receber/.
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