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Como negociar dívida com a PGFN e obter desconto em multa e juros?

9 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até as 19h de sexta-feira, 29 de janeiro de 2027, a adesão à transação tributária para dívidas inscritas na dívida ativa da União. O Edital PGDAU 6/2026 vale para pessoas físicas e empresas com dívida consolidada de até R$ 45 milhões e dá desconto sobre juros, multas e encargo legal, nunca sobre o valor principal.

O que é a transação tributária com a PGFN

Transação tributária é um acordo entre o devedor e a União, previsto na Lei 13.988/2020, para encerrar a cobrança de uma dívida em condições combinadas, como desconto em acréscimos e parcelamento longo. Na modalidade por adesão, a PGFN publica um edital com as regras, e o contribuinte aceita todas as condições fixadas nele.

O Edital 6/2026 foi publicado em 1º de junho de 2026. O Edital PGDAU 10/2026, de 30 de setembro, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro, prorrogou o prazo, que se encerraria em 30 de setembro, e reabriu a adesão a partir das 8h de 1º de outubro de 2026.

A adesão é feita pelo portal Regularize, da própria PGFN. A mesma procuradoria também abriu, de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, o Edital 12/2026, para dívidas de FGTS e de contribuições da Lei Complementar 110/2001 de até R$ 45 milhões. O desconto, nesse caso, não alcança a parte devida diretamente aos trabalhadores.

Quem pode aderir e quais dívidas entram

Entram débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, de pessoas físicas e jurídicas, até o limite de R$ 45 milhões por contribuinte. Na modalidade de capacidade de pagamento, a PGFN considera as inscrições feitas até 3 de julho de 2026.

A PGFN informa que a classificação de capacidade de pagamento é calculada automaticamente pelo sistema. Empresário ou sociedade em recuperação judicial também pode aderir e tem teto de desconto de 70% do valor da dívida.

Dívida de ICMS, de ISS ou de IPTU, que pertence a estados e municípios, não entra. Débito ainda em discussão administrativa na Receita Federal, sem inscrição em dívida ativa, também fica de fora do Edital 6/2026 e segue outro caminho.

Sua empresa tem dívida inscrita na dívida ativa da União e quer saber qual modalidade se encaixa? A análise do seu caso depende da lista de inscrições e da classificação de capacidade de pagamento no Regularize. Fale com um advogado especialista

Modalidades, descontos e prazos de pagamento

Capacidade de pagamento

O sistema classifica o contribuinte automaticamente em A, B, C ou D. Quem está em A ou B tem entrada facilitada. Quem está em C ou D também tem prazo maior e desconto sobre juros, multas e encargo legal. A entrada é de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas, ou em até 12 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O saldo pode ser pago em até 114 parcelas, ou 133 para os mesmos perfis. O desconto chega a 100% sobre juros, multas e encargo, com teto de 65% do valor da dívida e limite no valor principal. O teto sobe para 70% para esses perfis e para empresário ou sociedade em recuperação judicial. A parcela mínima é de R$ 100, ou R$ 25 para microempreendedor individual.

Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

A entrada é de 5% do valor total, sem desconto, em até 12 parcelas. Se o pagamento for à vista, a entrada é dispensada. O desconto máximo segue o teto de 65% da dívida, e a correção das parcelas é pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.

Transação de pequeno valor

Esta modalidade independe da capacidade de pagamento e olha só o valor e a data da inscrição. A entrada é de 5% em até 5 parcelas. O desconto varia com o prazo: 50% em até 7 meses, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55 meses. O pagamento à vista, sem entrada, tem 50% de desconto.

Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança

O Edital 6/2026 tem modalidade própria para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Quem já ofereceu garantia em execução fiscal deve conferir se a inscrição se enquadra, porque a regra depende da forma da garantia e do valor coberto.

Riscos da transação e o que diz a lei

A Lei 13.988/2020 deixa claro que os créditos só se extinguem quando todas as condições do termo são cumpridas. Na prática, o contribuinte que adere precisa pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão. Se não pagar, a PGFN indefere a negociação.

A transação é cancelada quando o contribuinte acumula três prestações em atraso, consecutivas ou alternadas, ou deixa de quitar a entrada parcelada. Também cancela o acordo a falta de documentação dos débitos que estão em discussão judicial. A lei veda nova transação por 2 anos depois da rescisão.

O edital não funciona como perdão de dívida. O desconto recai só sobre acréscimos e depende da capacidade de pagamento classificada pela própria PGFN, e esse é o ponto que costuma ser discutido por quem considera a classificação desfavorável. Quem discorda pode pedir a revisão no Regularize.

As parcelas são corrigidas pela taxa Selic acumulada, do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que a prestação é paga. O valor final pago, portanto, é maior que a soma nominal das parcelas.

Empresa classificada como devedora contumaz pela Lei Complementar 225/2026 não pode firmar transação tributária, segundo a Receita Federal. O tema está no artigo sobre devedor contumaz.

Você teme perder o acordo por atrasar uma parcela ou por não ter documentos de uma ação em andamento? O que preserva a transação é a prova dos pagamentos e dos documentos da discussão judicial. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Passo a passo para aderir pelo Regularize

Consulte as inscrições e a classificação

Entre no Regularize, abra a opção de negociação de dívida e confira as inscrições elegíveis. No menu de capacidade de pagamento, veja a classificação A, B, C ou D. Se discordar, peça a revisão antes de aderir.

Escolha a modalidade e simule

Simule as condições de cada modalidade com as inscrições da empresa. Compare entrada, número de parcelas e desconto. Em dívidas pequenas, o pequeno valor pode ser melhor que a capacidade de pagamento, porque dispensa a classificação.

Calcule o custo total antes de aderir

Some a entrada, as parcelas e a atualização pela Selic. O desconto não pode ultrapassar o valor principal, de modo que, em dívida na qual juros e multa já superam o principal, o benefício máximo fica limitado a esse valor. Compare o resultado com o custo de manter a dívida em cobrança, com bloqueios e restrições.

Pague a entrada no mês da adesão

O pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês em que o contribuinte aderiu. A tabela mostra o prazo para três meses de adesão.

Adesão emPrimeira parcela até
Novembro de 2026Segunda-feira, 30 de novembro de 2026
Janeiro de 2027Sexta-feira, 29 de janeiro de 2027
Dezembro de 2026Último dia com expediente bancário do mês, que deve ser conferido no calendário bancário

Mantenha as parcelas e os documentos em dia

Guarde os comprovantes de cada pagamento e os documentos dos débitos em discussão judicial. A correção das parcelas pela Selic aumenta o valor ao longo do tempo, por isso o fluxo de caixa deve prever essa atualização.

A transação com a PGFN é uma saída concreta para dívida inscrita, mas só funciona para quem escolhe a modalidade certa e cumpre prazos e parcelas sem falhar. Antes de aderir, confira se há ação judicial ou embargos à execução fiscal em andamento, porque a PGFN pode exigir os documentos desses processos e cancela o acordo quando eles não são apresentados.

Se ficou com outra dúvida sobre transação tributária ou dívida ativa, deixe sua pergunta nos comentários.

Perguntas frequentes sobre negociação com a PGFN

Até quando posso aderir ao Edital 6/2026? Até as 19h de sexta-feira, 29 de janeiro de 2027, no portal Regularize, segundo a PGFN. A inscrição da dívida deve ter ocorrido até 3 de julho de 2026 na modalidade de capacidade de pagamento.

O desconto incide sobre o valor principal? Não. O desconto alcança juros, multas e encargo legal, com teto de 65% do valor da dívida, ou 70% para os perfis previstos no edital, e limite no valor principal.

Posso negociar dívida de ICMS ou de ISS? Não por este edital. Ele trata de dívida ativa da União. Débitos de estados e municípios seguem as regras de cada ente.

Quem tem dívida com a União pode distribuir lucros? Depende da situação de cada inscrição. O STF fixou três requisitos para a multa, explicados no artigo sobre distribuição de lucros com dívida federal.

O que acontece se eu atrasar a primeira parcela? A PGFN indefere a negociação. É preciso pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Você pretende aderir antes de 29 de janeiro de 2027 e ainda não conferiu a classificação nem as inscrições? Separe a lista de débitos e o último comprovante antes da conversa. Envie sua dúvida para um especialista Na primeira mensagem, descreva só o assunto geral e não envie documentos nem número de processo.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. As regras citadas valem para o âmbito indicado no texto.

Atualizado em 30 de outubro de 2026.


Referências

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