Ação judicial no concurso público: quais são os efeitos?

Ação judicial no concurso público: quais são os efeitos

Os efeitos de uma ação judicial no concurso público podem ser muitos, como o cancelamento de uma fase ou, até mesmo, a suspensão de todo o concurso.

E a grande verdade é que o resultado disso será positivo, ou não, a depender de que lado você se encontra nessa batalha: de quem processa ou, ainda, de quem apenas aguarda o resultado da questão a ser resolvida. 

Por mais que os concursos públicos sejam uma prática consolidada no Brasil, em que, muitas vezes, contam com bancas especializadas para sua realização, não é impossível que haja irregularidades em seu curso. 

Nesse caso, infelizmente, a única opção é recorrer ao Poder Judiciário para haver uma análise da questão e, também, para dar uma solução justa para o problema. 

Pode ser que o edital tenha sido redigido de forma incorreta, gerando efeitos negativos para uma multiplicidade de pessoas.

Talvez, apenas um candidato tenha recebido um tratamento indevido em alguma questão pessoal, porém, sua situação afeta o andamento de todo o concurso. 

Nesses casos, a maneira mais adequada para se recorrer ao poder judiciário, é através de uma Ação Civil Pública ou por uma Ação Popular. Vamos conhecer agora mais detalhes.

A Ação Civil Pública e a Ação Popular 

A Ação Civil Pública é uma modalidade de ação judicial que tem por diferencial a possibilidade de se pleitear a garantia de um direito difuso ou coletivo. 

Os direitos difusos são aqueles direitos de todos pela mera condição de ser brasileiro. Assim, são direitos difusos a preservação do meio ambiente, a segurança pública, entre outros.

Já os direitos coletivos são mais específicos, mais palpáveis do que os direitos difusos. Eles existem não para a sociedade inteira, mas para um grupo de pessoas ligadas por uma relação específica. 

Além disso, os direitos coletivos devem defender algum interesse público e social.

Ou seja, se um grupo de pessoas precisa ajuizar uma ação em conjunto, por si só isso não é suficiente para justificar uma Ação Civil Pública.

É preciso que essa questão tenha relevância para a sociedade inteira de alguma maneira. 

Por essa razão, na hipótese de ocorrer algum erro no concurso, seja com o edital, com alguma questão, ou com algum candidato específico, essa é a modalidade correta para se requerer uma intervenção judicial capaz de sanar o suposto problema.

A ação popular, por sua vez, difere da Ação Civil Pública porque pode ser ajuizada por qualquer pessoa, e não apenas pelos entes legitimados pela lei. 

Ela também serve para defesa de direitos coletivos, quando há constatação de danos ao interesse público, seja ao meio ambiente, ao erário, etc. 

Nesse caso, a ação necessariamente tem o objetivo de anular algum ato da Administração Pública. 

É por isso que pode ser aplicável ao caso dos concursos públicos, mas as hipóteses são menos abrangentes que a Ação Civil Pública para o caso. 

Quais os efeitos da ação judicial no concurso público?

Uma vez constatada a necessidade de iniciar uma ação para solicitar alguma intervenção judicial e resolver o provável problema no concurso público, é preciso entender os efeitos da ação judicial no andamento do concurso. 

Primeiro, é importante destacar que o Poder Judiciário tem total autonomia e autoridade para determinar a suspensão do concurso público, se for necessário. 

A suspensão pode ser o primeiro efeito imediato, seguido de um eventual cancelamento ou, até mesmo, o provimento da ação para que um requerimento específico seja concedido.

Veja agora 3 efeitos de uma ação judicial no concurso público:

1 – Suspensão

A suspensão aparece como o primeiro efeito imediato, pois é muito comum que, em razão de uma questão a ser resolvida, em um primeiro momento, a parte que pretende a intervenção no concurso solicite sua suspensão.

Na verdade, em geral, a suspensão é pedida por tutela antecipada.

Ou seja, antes mesmo de o juiz decidir de modo definitivo como resolver uma questão, pede a suspensão do concurso para paralisar suas fases e evitar danos maiores, até que tenha seu convencimento formado pelas fases do processo. 

A suspensão do concurso pode se dar na fase de testes, caso em que as provas são adiadas de forma indefinida, mas também após os resultados e até mesmo nomeações, de forma que, a depender em que fase o concurso esteja, serão afetados aqueles que ainda estão aguardando sua conclusão. 

Contudo, há o princípio da continuidade do serviço público, que deve sempre ser observado. Por serem os concursos responsáveis por atribuir pessoas a trabalhos essenciais para a sociedade, a suspensão do concurso só deve ocorrer se for realmente necessária

Isso porque a sociedade inteira não deve ser prejudicada pela insegurança do juízo em relação a uma questão. 

Assim, quando houver elementos suficientes, a suspensão de um concurso público deve ser determinada apenas se a continuidade trouxer mais danos à própria sociedade. 

2 – Cancelamento

O cancelamento do concurso público é outra possibilidade dentre os efeitos de uma ação judicial no concurso público. 

Apesar de bem incomum, não é impossível determinar o cancelamento de um concurso público em razão de uma ação coletiva. 

Nesse caso, todos aqueles que se inscreverem para o concurso são prejudicados, porque a expectativa de sua realização é frustrada. 

A Covid-19 é um exemplo de motivo de cancelamento de concursos públicos. Houve vários cancelamentos em razão da pandemia, mas não há o que fazer nesses casos. 

Além disso, se houver irregularidades que não é possível resolver, como prática de fraudes, a Justiça pode determinar o cancelamento do certame.

Em regra, a devolução dos valores dependerá da atual fase do concurso. Se ainda não ocorreram as avaliações, o valor será devolvido de forma integral.

Porém, não há devolução do dinheiro da inscrição se já ocorreram avaliações e demais testes. Mas isso depende da decisão da banca examinadora e, também, da Justiça.

3 – Provimento específico 

Por fim, é possível que a solução dada pelo juiz para resolver uma questão de ação judicial nos casos de concursos públicos seja conceder o provimento específico solicitado pela ação judicial. 

Assim, se a ação foi apresentada para anulação de uma questão específica, o juiz determinará essa anulação.

Da mesma forma, se a ação foi proposta para discutir a aprovação ou reprovação de um candidato específico, será igualmente concedida, ou não, a medida solicitada. 

Nesses casos, os efeitos não necessariamente afetam todos os candidatos. É possível que afete apenas uma pessoa, que perde ou ganha uma vaga, ou que afete muitos, que erraram ou acertaram uma questão anulada

De uma forma ou de outra, apenas aqueles que têm alguma relação com a questão debatida serão afetados e, assim, caberá à banca examinadora providenciar as medidas determinadas pelo poder judiciário.

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