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Dicas essenciais sobre o concurso para Defensoria Pública

Dicas essenciais sobre o concurso para Defensoria Pública

Você vai participar do concurso para a Defensoria Pública? Acompanhe este artigo para conhecer os detalhes, regras e fases!

Se você vai participar do concurso da Defensoria Pública, deve saber o que te aguarda.

Mais do que os benefícios que uma respeitada carreira na Defensoria Pública pode lhe trazer, saiba que não só o concurso, mas a própria atuação do defensor público tem os seus percalços.

Se você não fez estágio no órgão, nem nunca atuou na advocacia dativa, pode se deparar com algumas surpresas após a aprovação.

Dicas essenciais sobre o concurso para Defensoria Pública

A depender do edital, os candidatos com experiência na Defensoria (ao menos 1 ano de estágio) podem ter preferência de classificação, em especial, na fase de títulos do concurso.

Além disso, saber como é o público atendido pela Defensoria e suas particularidades oferecem uma grande vantagem de experiência prática  nas provas objetivas e dissertativas.

Tenha em mente que o concurso para Defensor Público não é composto só de matérias tradicionais do Direito, pois a banca examinadora também se preocupa em avaliar o fator humano dos futuros aprovados.

Com isso, pode ser avaliado o seu nível de conhecimento técnico (e prático) em disciplinas que vão além das formalidades jurídicas, como ética, sociologia, filosofia e outras do campo de humanidades.

Se estudar essas matérias não te deixava nada feliz na graduação, você pode ter dificuldades no aprendizado dessas matérias, mas que são essenciais para a sua aprovação.

Agora, se além de não ter estagiado no órgão, ainda não tiver feito seu cadastro na defensoria dativa, recomendo que faça quanto antes.

Os defensores dativos são aqueles profissionais da advocacia indicados pelo Estado para atuar em defesa dos mais pobres, os chamados hipossuficientes pela lei.

Assim, quando a demanda da Defensoria Pública estiver excessiva, ou onde não tiver esse órgão formado, os advogados dativos são nomeados para atuar e preencher a lacuna dos defensores titulares.

Portanto, se você quer entender melhor o papel do Defensor Público  antes de se inscrever no concurso, recomendo fortemente que você se habilite na defensoria dativa. Verifique as regras na seccional da OAB em que você estiver inscrito.

Com isso, dá para saber se vale a pena o investimento de tempo e recursos para estudar para o concurso da Defensoria Pública.

Ou, ainda, se você deve focar em outras carreiras tão prósperas e admiradas no serviço público, com requisitos parecidos de ingresso, como os concursos para juiz, promotor, procurador e delegado.

Como me preparo para o concurso da Defensoria Pública?

Em geral, a carreira na Defensoria Pública é indicada para pessoas conectadas com o lado mais humano do Direito, ou seja, que possuam uma natureza empática.

No entanto, também acontece de o futuro aprovado se encontrar na carreira, ou se identificar com a atuação na Defensoria, apenas depois de exercê-la efetivamente.

Então, se você não teve prévia experiência na Defensoria, mas preenche o requisito humano em questão, isso já se torna um diferencial.

Para o seu preparo no concurso, recomendo que estude não só a literalidade da lei, mas, também, o que entendem os tribunais em temas que são recorrentes na atuação como defensor público.

Por isso, estão mais preparados aqueles que acompanham as alterações de jurisprudência, em especial, em assuntos relacionados ao Direito Civil, de Família e Criminal – isto para quem tentar a Defensoria do Estado (DPE).

Já para o concurso da Defensoria Pública da União (DPU), recomendo a atualização constante em temas de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário.

Dica: cadastre-se nos sistemas PUSH do STF e STJ, para receber informativos de jurisprudência, súmulas e demais atualizações direto no seu e-mail.

Quais as fases do concurso para a Defensoria Pública?

Todas as regras para concursos públicos devem ser previstas em lei e no edital (e ele não pode extrapolar o que diz as leis). No concurso para a Defensoria Pública não seria diferente.

É por isso que o concurso da Defensoria tem alguns padrões de avaliação, seja no âmbito estadual (DPE) ou federal (DPU).

Porém, você só saberá exatamente o que consta nos critérios avaliativos quando ler o edital com bastante calma e atenção.

Mas, em geral, estas são as fases do concurso para a Defensoria Pública:

  1. Fase objetiva com prova de múltipla escolha com cerca de 80 a 100 questões;
  2. Fase dissertativa com prova escrita discursiva – é provável que aconteça junto a fase objetiva;
  3. Prova oral em que são feitas perguntas por uma banca avaliadora, geralmente, composta por membros do Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da OAB;
  4. Investigação social para avaliar sua vida pregressa; exames para atestar a sua sanidade física e mental; e o exame psicotécnico;
  5. Avaliação de títulos, em que são avaliados os méritos, com acréscimo de pontos à sua classificação, conforme o aprovado nas fases anteriores tiver especializações, aprovação em concursos, experiência de estágio na Defensoria, dentre outros atributos previstos em edital.

Apesar de existirem avaliações subjetivas, você deve saber todos os detalhes dos resultados, em especial, se forem negativos, porque é possível entrar com recurso administrativo junto a banca examinadora e inclusive, em todas as fases do concurso para a Defensoria Pública.

Estou com dúvida no edital. O que fazer?

Após ler o edital, se você tiver muitas dúvidas sobre os critérios objetivos de avaliação e de sua participação, é provável que o documento possua alguma incongruência ou tenha se omitido em algum aspecto.

Além disso, pode haver ilegalidades que não foram avistadas previamente, mesmo após uma segunda, terceira ou quarta leitura.

Nesse caso, recomendo procurar ajuda de especialista em concursos públicos, para que seja feita uma análise técnica do documento de abertura e o pedido de eventuais retificações do certame.

Caso haja efetivas inconsistências ou irregularidades no edital, deve-se apresentar a medida cabível no âmbito administrativo e, se necessário, iniciar uma ação judicial.

O erro em deixar para questionar o edital apenas na hipótese de sua aprovação é a possibilidade de haver um decaimento no seu direito.

Por exemplo: caso o edital especifique o prazo hábil para apresentar sua impugnação e você que se sente lesionado não o fizer, ou deixar passar o prazo, pode ocorrer a decadência do seu direito.

Para evitar uma situação desagradável como ser impedido de ingressar no cargo público pretendido por conta de eventual omissão ou ilegalidade do edital, é que se indica a prévia consulta do advogado especialista e de confiança.

Espero ver você ocupando o cargo público que forneça não só estabilidade, mas a realização dos seus maiores sonhos!

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