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Quais novas regras da AGU que impactam os concursos públicos?

Quais novas regras da AGU que impactam os concursos públicos?

Em janeiro de 2021, a Advocacia Geral da União – AGU publicou novas regras que trazem impactos diretos aos concursos públicos.

As novas regras da AGU, chamadas de súmulas (nome muito comum aos graduados e estudantes de áreas jurídicas), devem ser observadas por todos os órgãos na realização de concursos públicos.

Isso acontece porque nos órgãos públicos, autarquias, fundações, etc., existe a procuradoria da Advocacia Geral da União. Assim, ao serem consultados sobre determinados assuntos, devem seguir essas normas.

Por exemplo: a procuradoria da Anatel foi consultada se o diploma de nível superior vale como comprovação em concurso para nível médio. Nesse caso, em novembro de 2020, a AGU decidiu sobre o assunto e uma súmula permite a aceitação do diploma de nível superior em substituição ao de nível médio.

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O que é uma súmula?

A súmula é o documento que registra o entendimento de um órgão a respeito de um tema específico para permitir a uniformidade de ações e decisões.

Ou seja, com a súmula criada por um órgão ou tribunal superior, os demais devem respeitar esse mesmo entendimento para que haja segurança jurídica, continuidade e coerência nas decisões do governo e da Justiça.

É muito comum que as súmulas sejam criadas após várias decisões semelhantes sobre situações parecidas. Assim, é criado esse documento bastante objetivo a respeito do tema específico.

Veja o exemplo de uma súmula da Justiça que fala sobre a possibilidade de indenização por danos morais para herdeiros:

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Novas regras da Advocacia Geral da União – AGU que impactam os concursos públicos

Agora, entendemos o que é uma súmula e os impactos que ela tem nas nossas vidas. Mais recente, a Advocacia Geral da União – AGU publicou súmulas que impactam os concursos públicos.

Portanto, essas decisões devem ser seguidas pelos órgãos públicos em casos de consultas e, até mesmo, em ações judiciais relacionadas aos concursos.

Por exemplo: se a banca examinadora de um concurso federal pedir um parecer ao setor jurídico, as informações prestadas por esta área devem seguir as súmulas.

Veja as novas regras da Advocacia Geral da União – AGU que impactam os concursos públicos:

Súmula nº 16 

“O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.”

Súmula nº 22

“Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em duas etapas”.

Súmula nº 35

“O exame psicotécnico a ser aplicado em concurso público deverá observar critérios objetivos, previstos no edital, e estará sujeito a recurso administrativo”.

Súmula nº 45

“Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.”

Súmula nº 79

“O termo inicial do prazo decadencial para impetração de Mandado de Segurança, no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação de candidato em concurso público, é a data em que este toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame.”

Súmula nº 86

“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente.”

É importante observar essas decisões porque elas têm impactos diretos nos concursos, em especial, se algum órgão não seguir as súmulas que comentei acima.

Nesse caso, se você tiver o seu direito desrespeitado, é possível fazer um recurso administrativo ou, até mesmo, iniciar uma ação judicial.

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