A homologação do concurso público é a confirmação das etapas anteriores, ou seja, é o momento em que a administração pública aprova as fases que aconteceram e confirma a lista de aprovados. Acompanhe agora os detalhes!
Os concursos públicos costumam ter diversas fases, incluindo a preparação, inscrição, recursos, provas, homologação, nomeação e posse.
No entanto, após as provas e os resultados, é normal que você fique ansioso para ser chamado o mais rápido possível. Mas, infelizmente, é raro que seja rápido.
Por que o concurso demora a chamar?
A administração pública pode chamar os aprovados a qualquer momento no prazo de validade do concurso. Esse prazo começa a contar a partir da homologação.
Mas por que demora tanto? Além da burocracia e regras que devem ser seguidas nos concursos, é preciso aguardar alguns trâmites internos e, inclusive, a liberação de vagas, seja pela remoção ou vacância.
Após resolver essas questões internas, a sua nomeação será publicada no Diário Oficial e você terá um prazo para se apresentar, levar os documentos e tomar posse no cargo em que foi aprovado.
O que é a homologação do concurso público?
A homologação do concurso público é o momento em que a administração pública confirma todas as etapas anteriores do certame. Com isso, é autorizada a nomeação dos aprovados.
Essa homologação é publicada no Diário Oficial, seja federal, estadual ou municipal, de acordo com cada concurso. Em geral, também ocorre a publicação no site da banca examinadora.
Assim, com a publicação da homologação, o resultado do concurso público se torna oficial. A partir desse momento, os aprovados dentro do número de vagas devem ser nomeados.
Qual a diferença entre resultado final e homologação?
No resultado final, mesmo que tenha essa expressão, podem ocorrer modificações durante as etapas do concurso. Isso acontece em razão de recursos, reanálises e processos judiciais.
Já a homologação representa a confirmação de todas as etapas, afirmando que ocorreram de forma correta e, assim, aqueles aprovados podem ser nomeados.
Inclusive, é muito comum essa dúvida sobre o resultado final e a homologação. Até porque a banca examinadora costuma publicar alguns “resultados finais”.
Mas isso significa que aquele é o resultado final apenas de determinada etapa do concurso, não é de todo o certame. Também nem existe a definição sobre os candidatos que serão nomeados.
Em razão disso, hoje tem sido utilizado o termo “resultado preliminar”, porém, talvez você ainda encontre a expressão “resultado final”.
Qual o prazo para homologação do concurso?
Em geral, a homologação ocorre em até 30 dias. Mas existem diversas situações em que esse prazo pode ser prorrogado.
A principal questão que pode ocorrer são as ações judiciais contestando o resultado ou demais etapas do concurso. Assim, por haver esse processo pendente, o órgão público costuma aguardar a sentença da Justiça.
Até porque, se der continuidade e fizer a homologação, quando sair a sentença, talvez ocorra alterações no resultado e, assim, o candidato terá de entrar com outro processo judicial para modificar a homologação.
Às vezes, o órgão público também aguarda um momento mais oportuno para fazer a homologação, porque não tem recursos financeiros para fazer a nomeação dos aprovados.
Talvez essa não seja a atitude mais recomendada, porém o prazo para chamar os aprovados começa a contar após a homologação. Assim, os órgãos optam por aguardar.
Por fim, podem existir investigações em relação ao concurso e, por isso, os órgãos fiscalizadores recomendam que o certame seja suspenso até que as irregularidades sejam sanadas.
Por esses motivos, não existe um prazo determinado para acontecer a homologação do concurso público, apenas é recomendado que ocorra o mais rápido possível.
Como posso saber se o concurso foi homologado?
Para saber se o concurso público foi homologado, você precisa observar as publicações oficiais do Poder Público.
Se o concurso for federal, é preciso que você procure o Diário Oficial da União. Caso o concurso seja estadual ou municipal, é necessário que você leia os respectivos Diários Oficiais.
Algumas bancas organizadoras costumam ter um link ou mesmo uma página com a homologação do concurso para facilitar. Entretanto, se o site da banca não tiver o link para a homologação, recomenda-se que você procure pela homologação por conta própria.
É importante que você saiba o prazo de homologação do concurso para não ficar procurando pela oficialização todos os dias.
Qual a validade do concurso público após a homologação?
Após a homologação, o concurso público pode ter validade de até 4 anos. Porém, é preciso que essa regra esteja prevista no edital.
Isso porque, em geral, nos editais existe a previsão que o concurso tem validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos.
O que fazer após a homologação?
Após a homologação, ocorre a nomeação dos aprovados e depois a posse. Nesse caso, é preciso aguardar e acompanhar as publicações no Diário Oficial e pela banca examinadora.
O limite para ocorrer a nomeação é o mesmo prazo de validade do concurso público, ou seja, dois anos prorrogáveis por igual período, totalizando 4 anos.
Diferenças entre convocação, nomeação e posse
Essas três últimas etapas do concurso são muito importantes, porque é o momento final para você iniciar suas atividades no serviço público.
Em resumo, a nomeação é o momento em que a administração pública autoriza que você assuma o seu cargo. Depois, você é convocado para apresentar os documentos, exames e laudos médicos.
Por fim, ocorre um ato ou, até mesmo, uma solenidade de posse. Essa é a última fase antes de você iniciar as atividades do seu cargo público.
Os aprovados no cadastro de reserva têm direito à nomeação?
Os aprovados em lista de espera ou cadastro de reserva têm apenas uma mera expectativa de direito quanto à nomeação no concurso, porque foram aprovados fora do número de vagas do edital.
Por essa razão, tem sido muito comum a administração pública informar poucas vagas disponíveis e muitas em cadastro de reserva, justamente para evitar ações judiciais no futuro.
Entretanto, existem exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação, mesmo sendo aprovado no cadastro de reserva.
Limite para candidatos aprovados
Os candidatos são nomeados e convocados de acordo com a ordem de classificação final homologada.
Conforme o decreto federal n° 9.739, de 28/3/2019 (que revoga o Decreto n° 6.944/09), os concursos públicos realizados por qualquer tipo de órgão, autarquia, empresa ou similares ligados à União deverão respeitar algumas regras sobre a quantidade de vagas e convocação dos candidatos.
Se um concurso oferece um número de vagas, mas acaba convocando mais pessoas do que o previsto inicialmente, isso pode ocorrer desde que haja necessidade do órgão e tenha autorização do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) e, por consequência, do Ministério da Economia para a convocação dos candidatos.
Lembrando que nem todos os aprovados têm o direito de serem convocados. A administração pública é obrigada a chamar somente os aprovados dentro do limite inicial estabelecido pelo edital de abertura.
Na esfera estadual ou em certames realizados pelos municípios, o decreto federal sobre a quantidade de vagas de aprovados não precisa ser seguido. Ou seja, as regras variam muito de acordo com a região.
Por isso, é importante que você busque saber qual é a legislação vigente sobre concursos no local onde deseja se tornar um servidor público.
Conclusão
Agora, entendemos que a homologação do concurso público é a confirmação das etapas anteriores, ou seja, é o momento em que a administração pública confirma a lista de aprovados.
É essencial que você fique atento às publicações oficiais no site da banca examinadora.
Porém, se for identificada alguma irregularidade, é altamente recomendado que você consulte um advogado especialista em concursos públicos.