As recentes notícias publicadas indicam que servidores públicos têm sido demitidos por falar mal do governo, em especial, relacionados ao governo federal. Mas isso pode acontecer? Acompanhe!
Divergir do governo virou um risco para funcionários públicos, mesmo concursados, protegidos pela estabilidade.
De acordo com levantamento do jornal O Globo, há pelo menos 650 casos de profissionais perseguidos ou vítimas de assédio moral por motivos ideológicos nos últimos dois anos.
Vamos analisar agora o que tem acontecido e o que ainda pode acontecer com servidores públicos ao falarem mal dos governos.
Servidor pode ser demitido por falar mal do governo?
Por conta da estabilidade que existe na administração pública, é comum as pessoas acreditarem que uma vaga no serviço público é a garantia de emprego para a vida inteira.
Porém, existe sim a possibilidade de o funcionário público perder o seu cargo!
No entanto, falar mal do governo não está entre os motivos em que o servidor público pode ser demitido.
Afinal, vivemos em um país democrático, com liberdade de expressão e de pensamento, além de cada pessoa poder acreditar em suas próprias ideologias.
Mesmo assim, infelizmente, existem servidores públicos que estão sendo perseguidos e assediados moralmente por conta de seus posicionamentos.
Veja um trecho da reportagem do jornal O Globo em que comenta sobre a aposentadoria compulsória de um servidor estadual:
Um álbum de fotos e um boné da Polícia Militar (PM) do Paraná estão entre os poucos objetos que Martel Del Colle, de 30 anos, guardou para se recordar da década em que serviu como tenente da corporação. No início do ano passado, o oficial foi aposentado compulsoriamente e, com o emprego, foram-se as fardas, a arma e a maior parte do salário. O motivo alegado foi o quadro depressivo enfrentado por Martel. Ele, no entanto, tem certeza que a dispensa foi resultado, na verdade, de sua adesão pública à campanha contra a eleição de Jair Bolsonaro, em 2018:
“Um texto que escrevi viralizou na internet. Nele, explicava por que eu, um PM, era contra a eleição de Bolsonaro. Fiz críticas à adesão de membros da tropa ao bolsonarismo e, no dia seguinte, fui chamado a dar explicações à Corregedoria. Pouco mais de um ano depois, fui aposentado de maneira estranha”.
Nesse mesmo sentido, de acordo com notícia do jornal Extra, veja a penalidade aplicada a sargento da Marinha:
A Escola Naval do Rio de Janeiro, instituição de ensino superior da Marinha, manteve em prisão disciplinar nesta quarta-feira o terceiro sargento Michel Uchiha, alvo de duas sindicâncias internas na instituição após ter sido denunciado por críticas ao presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais durante a campanha eleitoral do ano passado.
O primeiro procedimento investigava, segundo a Marinha, “eventuais declarações ofensivas em redes sociais” e o segundo, no qual se insere a punição, concluiu que o militar mentiu em uma audiência disciplinar sobre o caso, realizada em janeiro deste ano.
Um habeas corpus expedido pela Justiça Federal do Rio interrompeu o cumprimento da detenção, que poderia ter durado dois dias.
A investigação sobre Uchiha se relaciona ao episódio em que Bolsonaro se irritou com um questionamento de um repórter do GLOBO sobre os R$ 89 mil repassados, em cheques à primeira-dama Michelle Bolsonaro por Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e pela mulher dele.
A pergunta viralizou nas redes sociais em agosto após o presidente tê-la ignorado e respondido que estava “com vontade de encher a tua boca (do profissional) na porrada”. Uchiha teria publicado sobre o tema e, então, começou a ser investigado.
Por fim, veja essa notícia do Poder 360 em que comenta sobre uma regra criada pela CGU (Controladoria-Geral da União):
A CGU (Controladoria-Geral da União) editou norma técnica (acesse aqui) para unificar o entendimento sobre a legislação que determina condutas passíveis de punição a agentes públicos. A medida, assinada em 3 de julho de 2020, coloca as críticas e manifestações públicas feitas por servidores nas redes sociais contra decisões e políticas do governo federal como uma dessas situações em que se deve realizar investigação disciplinar.
Vamos conhecer mais detalhes sobre as possibilidades de demissão do servidor.
Quando o funcionário público pode ser demitido?
A demissão do servidor público ocorre por falhas recorrentes ou por ação criminosa, ou seja, pela prática de uma infração grave.
Como assim? Por exemplo, as falhas podem ser relacionadas a casos de abandono do cargo, faltas injustificadas e outras.
Em relação aos crimes, podem ser questões de corrupção ativa e passiva, contrabando, prevaricação e outros.
Contudo, os governos não podem tomar decisões por vontade própria, porque existe o princípio da legalidade, ou seja, leis prévias ao possível ato ilícito e suas penalidades.
O próximo passo é a de um processo administrativo disciplinar (PAD). Nesse procedimento, será avaliada e julgada a infração cometida pelo servidor.
Conheça agora os detalhes dos principais motivos de demissão do serviço público federal:
Abandono de cargo
Ocorre no momento em que o servidor, de forma intencional e sem justificativas, deixa de ir ao trabalho por 30 dias ou mais.
Falta de assiduidade
Situação conhecida como inassiduidade habitual, acontece quando o servidor falta sem justificativa por 60 dias ou mais, no período de 12 meses.
Porém, é comum que essas faltas aconteçam em dias alternados, mas para ocorrer a demissão precisa ser no intervalo de 12 meses.
Acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos
A regra diz que o servidor não pode exercer mais de um cargo público remunerado.
Mas existem exceções, como: magistrados exercerem a docência, além de professores e profissionais da saúde exercerem o mesmo cargo em diferentes órgãos.
Revelação de segredo que teve acesso em razão do cargo
O sigilo de informações que teve acesso em razão do cargo que exerce é um dever fundamental dos servidores públicos.
Assim, é vedado compartilhar informações com terceiros e, também, com outros colegas que também são servidores, mas não autorizados a acessar às informações.
Receber presentes, propina ou vantagens em razão do cargo
Essa é uma regra básica, em que o servidor público não pode receber qualquer vantagem em razão do cargo que exerce no governo.
Porém, existe uma exceção para brindes que não tenham valor comercial e que não ultrapassem R$ 100,00 (por exemplo: canetas e calendários).
Crimes contra a administração pública
Em nossa lei penal, há regras sobre os crimes contra a administração pública. Então, se esses crimes são cometidos por um servidor público, ele pode ser demitido.
Atualmente, os crimes mais conhecidos contra a administração pública são as práticas de corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e prevaricação.
Improbidade administrativa
Apesar de confundirem, a improbidade administrativa não é um crime, mas, em geral, está ligada aos crimes.
Porém, a improbidade tem penalidades administrativa, civil e política.
O que é improbidade? Esse ato está relacionado ao enriquecimento ilícito, que causa lesão aos cofres públicos e, portanto, contraria os princípios da administração pública.
Assédio no serviço público
As situações de assédio são mais frequentes no âmbito privado, mas não quer dizer que não existam no serviço público.
No assédio moral, os constrangimentos são contra a honra e a integridade do funcionário público, incluindo questões ideológicas e políticas.
Assim, é comum acontecer perseguição, humilhação, constrangimentos e ofensas no ambiente do serviço público. Algo que jamais pode ser normalizado!
Como evitar demissão no PAD?
Logo no início do processo administrativo disciplinar – PAD, é importante que você analise profundamente os fatos que apontados, prepare a defesa, os documentos e localize testemunhas.
Inclusive, quando tratamos de perseguição, recomendo que você conte com um advogado especialista em servidores públicos, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis a essa situação.
Isso porque é preciso tomar muito cuidado, pois você pode sofrer as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Suspensão;
- Demissão;
- Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Então, apesar de parecer inofensivo, até mesmo porque os servidores responsáveis pela investigação informaram que é um procedimento simples, o PAD pode causar a sua demissão do serviço público.
Em especial, quando estamos tratando de servidores perseguidos por conta de um posicionamento político, partidário ou ideológico.
Mesmo que você sofra uma penalidade mais leve, como advertência, isso pode gerar problemas futuros, pois, em outro PAD, você pode ser considerado reincidente e, assim, ser demitido.
Ou seja, não tem nada simples nessa situação! Até porque você pode sofrer ilegalidades (como a perseguição) e acabar sendo demitido.
É por isso que é melhor contar com uma defesa técnica e especializada desde o início da investigação. Inclusive, para saber identificar essas ilegalidades e, se necessário, solicitar a revisão na Justiça.
Concluindo
Após o processo disciplinar, o governo pode efetuar a demissão do servidor público pelos diversos motivos que comentei acima.
No entanto, o servidor não pode ser demitido por falar mal do governo, até porque vivemos em um país democrático, com liberdade de expressão e de pensamento, além de cada pessoa poder acreditar em suas próprias ideologias.
Contudo, infelizmente, existem servidores públicos que estão sendo perseguidos e assediados moralmente por conta de seus posicionamentos.
Assim, em eventual processo disciplinar, precisamos analisar com cuidado os fatos atribuídos a você, pois, muitas vezes, trata-se de perseguição e assédio.
Nesse caso, recomendo fortemente que você conte com a ajuda de um advogado especialista em servidores públicos, porque será possível encontrar alternativas e provas para evitar a sua demissão indevida.