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Qual o direito dos excedentes do concurso de AGEPEN – GO?

Atualizado em 15.12.20201 min de leitura

Neste vídeo, o Dr. Agnaldo Bastos, com inscrição na OAB/SP n. 418.436, bem como registro de Sociedade de Advogado na OAB/GO inscrita sob o n. 2.509, comenta sobre o direito dos excedentes do concurso de AGEPEN – GO.

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