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Concurso PF 2021: como vai funcionar a investigação social

Publicado em 04.02.2021Atualizado em 13.01.20224 min de leitura

Concurso PF 2021: como vai funcionar a investigação social

Se você está estudando para o Concurso PF 2021 sabe que tem a fase de investigação social. Por isso, no artigo de hoje vou te mostrar os principais pontos que você precisa saber sobre essa etapa do certame.

Quais as vagas para o Concurso PF 2021?

De acordo com o edital da banca Cebraspe, as vagas para o concurso PF 2021 são:

As taxas de inscrições devem ser pagas até o dia 9 de fevereiro de 2021, de acordo com o valor estabelecido no edital:

  • Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;
  • Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;
  • Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00;
  • Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00.

O que é investigação social?

Investigação social é uma fase no concurso público que visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse.

Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

No entanto, é importante destacar que a investigação social perdura do processo do concurso (desde a inscrição). Sendo assim, o candidato pode ser eliminado do certame a qualquer momento.

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Como funciona a investigação social no Concurso da PF?

A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Polícia Federal.

O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico da banca organizadora.

Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.

Além disso, a Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

O que reprova na investigação social da Polícia Federal?

São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

  • I – prática de ato tipificado como crime, incompatível com o exercício de cargo policial;
  • II – prática de ato de improbidade administrativa;
  • III – prática de ato de violência física ou agressão moral;
  • IV – prática de ilícito administrativo no exercício da função pública;
  • V – prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
  • VI – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação
    especial;
  • VII – demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
  • VIII – existência de sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • IX – participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;
  • X – relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
  • XI – vício de embriaguez;
  • XII – uso de droga ilícita;
  • XIII – prática habitual de jogo proibido;
  • XIV– habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
  • XV– tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a
    discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia.
  • XVI – declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas;
  • XVII – declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
  • XVIII – outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.

Além disso, será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

  • I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos estabelecidos;
  • II – apresentar documentos falsos;
  • III – apresentar documentos rasurados;
  • IV – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo;
  • V – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações.

Posso entrar com recurso na investigação social do concurso da PF?

O candidato que desejar interpor recurso contra a eliminação provisória na investigação social disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia seguinte da cientificação.

O recurso contra a eliminação provisória na investigação social deverá ser dirigido ao Diretor de Gestão de Pessoal.

Além disso, o recurso poderá ser protocolado em qualquer unidade da Polícia Federal ou enviado para o endereço eletrônico informado na notificação do candidato eliminado.

É importante ressaltar também que o recurso não terá efeito suspensivo.

Caso indeferido o recurso contra a eliminação provisória na investigação social, o candidato será definitivamente eliminado do concurso público.

Principais informações Concurso Polícia Federal 2021

Banca organizadoraCentro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos – CEBRASPE
CargosDelegado, Papiloscopista, Agente e Escrivão de Polícia
EscolaridadeNível superior
CarreirasPolicial e segurança pública
LotaçãoNacional
Número de vagas1.500 para provimento imediato e 500 para formação do cadastro de reserva
Remuneraçãoiniciais de R$ 12,5 mil a R$ 23,6 mil
Inscriçõesde 22 de janeiro a 09 de de fevereiro de 2021
Taxa de inscriçãode R$ 180,00 a R$250,00
Data da prova objetiva21 de março de 2021 (domingo)
Conteúdo revisado por Dr. Agnaldo BastosOAB/GO 44.647. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
Está passando por uma situação parecida?Conte o que aconteceu e se há prazo em andamento. A equipe indica o próximo passo.
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17 comentários

  1. Curso De Pompoarismo disse:
    1 de abril de 2021 às 17:23

    Sou a Cíntia Morais, gostei muito do seu artigo tem muito
    conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      18 de maio de 2021 às 10:42

      Olá, Cíntia! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  2. Soares disse:
    24 de maio de 2021 às 15:45

    Boa tarde. Aconteceu caso de um processo por desacato e desobediência durante uma abordagem policial. Resumindo: este encerrou em uma transação penal, onde foi realizada uma transação penal, e a pessoa cumpriu serviço social em uma entidade filantrópica. Esse caso se enquadra no “item I” ? Achei esse item muito genérico ou é isso mesmo?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      25 de maio de 2021 às 00:58

      Olá, Soares! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário, assim sendo, transição penal não elimina. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  3. Simone Silva disse:
    21 de junho de 2021 às 00:14

    Boa noite! É possivel ser eliminado na investigacao social se for parte em b.o? Nunca tive problemas com nada e ninguem; mas Tive uma discucao com um parente proximo e fomos para a delagacia onde me acusou de ter furtado alguns itens.. registramos b.o e nao deu em nada.. hoje somos proximas. Estou estudando para o cargo de agente administrativo e temo em ser reprovada.

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      22 de junho de 2021 às 10:50

      Olá, Simone! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  4. Cristiano Gonçalves disse:
    21 de junho de 2021 às 11:01

    Bom dia!
    possuo 3 termos circunstanciados em meu desfavor sobre lesão corporal e um de ameaça, todos foram arquivados. estudo para delegado, será que a PF me reprovaria nessa situação? os tcos foram gerados devido ao exercício da minha função de policial penal.

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      22 de junho de 2021 às 10:50

      Olá, Cristiano! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  5. Luiz disse:
    5 de julho de 2021 às 15:19

    Prezados, gostaria de uma orientação. Sou funcionário em cargo em comissão de uma prefeitura. Sabemos tratar-se de um cargo de livre nomeação e exoneração, de acordo com a conveniência e oportunidade do gestor público. Quando leio isto vem a dúvida:
    VI – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação
    especial;

    Uma possível exoneração do cargo em comissão por si só é motivo de reprovação na investigação social, mesmo sendo um cargo de livre nomeação?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      8 de julho de 2021 às 10:02

      Olá, Luiz! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário, sendo assim, ser exonerado em cargo comissionado não gera eliminação na etapa de investigação social. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  6. Mirela disse:
    29 de julho de 2021 às 20:05

    Olá, em caso de divida protestada, há acredita que haverá problemas na investigação?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      5 de agosto de 2021 às 10:35

      Olá, Mirela! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário, sendo assim, ter divida protesta não gera eliminação na etapa de investigação social. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  7. Sinesio Soares disse:
    4 de agosto de 2021 às 19:12

    Olá !
    É passível de desclassificação
    Parente do candidato de primeiro grau que tenha recebido um auxílio emergencial indevido?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      5 de agosto de 2021 às 10:37

      Olá, Sinesio! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário, sendo assim, ter parente de primeiro grau que tenha recebido auxilio emergencial não gera eliminação na etapa de investigação social. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  8. Alejandro Curvelo disse:
    25 de agosto de 2021 às 01:59

    Olá, tudo bem?
    Fui autuado em uma infraçao de transito por se negar a realizar o teste do bafômetro. Caso eu consiga ganhar o recurso desta infraçao e eu não tiver a CNH suspensa, posso ser eliminado na Investigação Social? E caso, eu tiver a CNH suspensa, posso ser eliminado também?

    Responder
  9. Carlos Magalhâes disse:
    26 de agosto de 2021 às 22:21

    Olá, fui demitido por justa causa da instituição em que trabalhei a aproximadamente 10 anos atrás, porém o motivo da demissão não é previsto na CLT, foi devido uma falha de procedimento interno, que não era minha função, desde então estou recorrendo por processo trabalhista, isso pode me eliminar?

    Responder
  10. patrick disse:
    13 de setembro de 2021 às 13:53

    boa tarde, é cabível de desclassificação do concurso , na fase de investigação social, militar que tem punições âmbito exército? como repreensão e impedimento.

    Responder

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