Quando cabe ação civil pública no concurso?

Além da dedicação aos estudos, você que é concurseiro deve estar preparado para possíveis irregularidades e não excluir a possibilidade de ocorrer uma ação civil pública no concurso público.
Afinal, nem sempre o problema é resolvido através de um recurso interno, segundo as instruções do edital, pois ele pode estar errado.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona essa ação coletiva, quais as chances de êxito e como uma ação individual também pode ser eficaz. Confira abaixo!
Em que situações cabe ação civil pública no concurso?
A Ação Civil Pública (ACP) no concurso público objetiva questionar atos de improbidade cometidos pela administração pública, bem como outras irregularidades e ilegalidades no processo seletivo.
A Lei n.º 7.347, prega que a ação civil pública cabe em defesa de danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, aos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, ao patrimônio, a bens e direitos de valor artístico e estético.
Portanto, a ação civil pública se trata de uma ação coletiva, iniciada para a defesa dos direitos transindividuais. Ou seja, direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Além de buscar reaver danos materiais ou morais, o instrumento também pode assumir caráter preventivo.
A Constituição Federal prevê a ação civil pública como função institucional do Ministério Público (MP), seja estadual ou federal.
Além do Ministério Público, a Defensoria Pública, Entes Federativos, Conselho Federal da OAB, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações e entidades públicas também são permitidas de ajuizar uma ação civil pública.
Dentro do processo, o Ministério Público pode abrir um inquérito civil. Será através do inquérito que as irregularidades serão investigadas com a obtenção de provas.
O réu, por sua vez, pode ser qualquer pessoa física ou jurídica que cause dano aos direitos coletivos que comentei acima.
No caso de concurso público, o réu pode ser a empresa ou órgão responsável pela organização do certame e seu representante.
A ACP se baseia na busca pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis ou interesses homogêneos.
As situações a serem defendidas pelo Ministério Público relacionadas a concursos públicos são bem amplas. Tais como:
- Divergências no edital;Improbidade Administrativa;Descumprimento da Lei de Cotas;Descumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência; Ilegalidade em alguma etapa;Irregularidades;Falhas na convocação;Direito à nomeação, etc.
Liminar negada em ação civil pública de concurso público
Embora a ação civil pública promova um efeito para todos os candidatos (chamado erga omnes) quando aceita pelo judiciário, pode acontecer de a ação coletiva ser negada.
Então, a Ação Civil Pública pode ser arquivada ou negada se for contrária aos requisitos necessários. Por exemplo, se forem observados que o direito é individual ao invés de coletivo. Esse motivo da negativa é explicado na liminar.
Outro motivo, está na amplitude de uma ACP e seu efeito para todas as centenas de candidatos.
O juiz pode avaliar a influência da sua decisão na economia se optar por afetar todo o processo seletivo, desde a mudança de item no edital à suspensão do certame. Então, decide de forma contrária ao pedido.
Contudo, nada impede o concurseiro de entrar com uma ação individual.
Entrar com ação individual ou ação civil pública?
O primeiro passo para entrar com uma ação judicial é avaliar se você foi realmente injustiçado.
Portanto, confira novamente o edital, procure pontuar as divergências que encontrou relacionadas ao seu caso.
Verifique fóruns de perguntas sobre o concurso prestado, como comentários em site de notícias, redes sociais e blogs. E veja se alguém se queixa da mesma irregularidade.
Sendo assim, procurar a Promotoria de Justiça para que o MP ingresse com a ação civil pública pode trazer benefícios para todos.
Contudo, caso a liminar seja negada, não desista! Você pode optar por uma ação individual através de um advogado.
Diferente da primeira, a ação individual decide no micro, somente na situação específica do participante. Com isso, as chances de êxito aumentam.
A exemplo disso, se uma questão da prova for considerada anulada na sentença individual, somente a pessoa que entrou com a ação será beneficiada.
Embora soe injusto com os demais candidatos, a decisão está amparada na lei e pode ser determinante para sua boa colocação.
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