Como recuperar o ISS que entrou na base do PIS e da Cofins?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão alcança empresas prestadoras de serviço que recolheram essas contribuições federais sobre o valor do imposto municipal e, em regra, permite pedir a devolução dos últimos cinco anos.
O que o STF decidiu sobre ISS, PIS e Cofins
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, o Tema 118 da repercussão geral, terminou na quarta-feira, 21 de outubro de 2026. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Celso de Mello, já aposentado. A tese vale para todos os casos parecidos na Justiça, segundo o próprio STF.
Para a maioria, o valor do ISS não é receita nem faturamento da empresa prestadora, porque funciona como um “simples ingresso financeiro” que passa pelo caixa e segue para o município. A tese fixada cita o artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição, que limita as contribuições à receita ou ao faturamento.
Esse raciocínio já tinha sido adotado em 15 de março de 2017, no RE 574.706, quando o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O Tema 118 estende a mesma lógica ao imposto cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.
O recurso veio de uma empresa de Porto Alegre (RS) que contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O exame começou em sessão virtual em 2020, foi retomado no Plenário físico em agosto de 2024 e só terminou em outubro de 2026, depois de mais de seis anos de discussão entre os ministros.
O STF não analisou a modulação dos efeitos, isto é, o recorte de datas a partir do qual a decisão passa a valer. O tribunal informou que o ponto poderá ser examinado se houver embargos de declaração, o recurso usado para esclarecer ou completar um acórdão.
Quem pode pedir de volta o ISS pago na base
Em regra, tem direito à discussão a empresa prestadora de serviço que é contribuinte do ISS e calculou PIS e Cofins sobre um valor que incluía o imposto. O raciocínio vale para empresas que apuram as contribuições em regime próprio, como o lucro presumido e o lucro real.
O Simples Nacional segue a Lei Complementar 123/2006 e recolhe tudo em guia única, de modo que o caso exige análise à parte antes de qualquer pedido.
O artigo 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027 e passa a cobrar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que limita o efeito futuro da decisão.
Por isso, o ganho prático costuma estar no passado. O Código Tributário Nacional garante ao contribuinte a restituição do tributo pago indevido (artigo 165, inciso I) e fixa em cinco anos o prazo para pedir (artigo 168, inciso I). Para tributo apurado pelo próprio contribuinte, a contagem começa no pagamento antecipado, conforme a Lei Complementar 118/2005.
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Exceções e dúvidas que ainda estão abertas
A modulação pode limitar o período da restituição
Se o STF modular os efeitos, a restituição poderá ficar restrita a quem já tinha ação em andamento em certa data ou a pagamentos posteriores a outro marco. Nada disso está decidido. Enquanto não houver acórdão com esse recorte, a regra do Código Tributário Nacional continua sendo a referência para o prazo, e a data do ajuizamento pode pesar na hora de aplicar a modulação.
Regime tributário e tipo de atividade mudam a conta
Empresas do Simples Nacional, entidades isentas e atividades fora do campo do ISS exigem verificação separada. Quem atua em mais de um município também precisa separar o ISS devido a cada ente, porque o valor excluído é o do imposto efetivamente recolhido.
Ações já ajuizadas e créditos já usados
Quem já tem ação sobre o tema deve conferir se o pedido foi formulado para a exclusão do ISS e se houve trânsito em julgado, isto é, decisão da qual não cabe mais recurso. A lei tributária veda a compensação de crédito discutido em juízo antes dessa etapa, por isso o uso do valor depende do andamento do processo.
O que dizem os ministros vencidos e a União
Cinco ministros votaram para manter o ISS na base: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, já aposentado. Toffoli sustentou que o valor do imposto integra o patrimônio da empresa e deu um exemplo, o de que o prestador pode pagar o ISS com lucros acumulados sem repassá-lo ao preço.
No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia admitido a inclusão do ISS. A União defendia a cobrança. O resultado apertado explica a cautela dos tributaristas sobre a modulação e sobre eventuais embargos, que podem alterar o alcance prático da tese.
O ministro Fux, ao desempatar, afirmou que faturamento e receita não se confundem com ingressos financeiros transitórios. Segundo ele, tratar todo recurso recebido como base das contribuições apagaria a distinção feita pela Constituição. É esse trecho do voto que costuma sustentar os pedidos de restituição.
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Como pedir a restituição passo a passo
Reúna os documentos que sustentam o pedido
- Notas fiscais de serviço emitidas no período e relatório do ISS destacado em cada uma
- Comprovantes de recolhimento do ISS e das guias de PIS e Cofins pagas
- Apurações mensais das contribuições e escrituração fiscal e contábil do período
- Contrato social, procuração e certidões da empresa
Calcule o valor pago a mais
Some o ISS que compôs a base em cada mês e aplique a alíquota das contribuições vigente no regime da empresa. O resultado, mês a mês, mostra o valor pago a maior. Guarde as planilhas, porque elas servem de prova na eventual perícia.
A atualização monetária do valor a restituir segue o índice previsto em lei para os tributos federais. Peça ao contador da empresa um demonstrativo por competência, com a base de cálculo original, o ISS excluído e a diferença, para que o juiz consiga conferir cada linha.
Escolha a via judicial e o foro
A empresa pode ajuizar mandado de segurança, que exige prova pronta e tem rito mais rápido, ou ação de procedimento comum, que admite perícia. A ação é proposta na Justiça Federal. Em ambos os casos, o pedido mira a restituição por precatório ou a compensação, quando a lei permitir.
Respeite o prazo de cinco anos
A contagem volta cinco anos a partir da data do ajuizamento. A tabela mostra o limite de pagamentos alcançados em três datas possíveis, sempre com a ressalva de que a modulação ainda pode alterar o quadro.
| Ajuizamento em | Pagamentos alcançados a partir de |
|---|---|
| Segunda-feira, 2 de novembro de 2026 | 2 de novembro de 2021 |
| Segunda-feira, 4 de janeiro de 2027 | 4 de janeiro de 2022 |
| Segunda-feira, 1º de março de 2027 | 1º de março de 2022 |
Quanto mais cedo a ação é proposta, menos meses de pagamento ficam de fora. Os valores de cada competência devem ser conferidos nas guias, porque o prazo conta do pagamento e não da data da nota fiscal.
A decisão do STF é favorável ao contribuinte, mas o caminho para recuperar o dinheiro ainda depende de prova documental, de prazo e de definições do próprio Supremo.
Se ficou com outra dúvida sobre o ISS na base do PIS e da Cofins, deixe sua pergunta nos comentários.
Perguntas frequentes sobre ISS, PIS e Cofins
O ISS sai da base do PIS e da Cofins para qualquer empresa? A tese vale para prestadoras de serviço contribuintes do ISS que calculam as contribuições em regime próprio. Simples Nacional e atividades fora do ISS exigem análise à parte.
Qual é o prazo para pedir de volta o que foi pago? O Código Tributário Nacional prevê cinco anos, contados do pagamento, no artigo 168. Em ação ajuizada em 2 de novembro de 2026, o limite é 2 de novembro de 2021.
A decisão do STF já está definitiva? Ainda cabem embargos de declaração, e o STF não analisou a modulação dos efeitos. O acórdão final pode trazer novas regras de alcance.
Preciso ter ação em andamento para ter direito? Não existe regra geral nesse sentido, mas o eventual recorte de datas na modulação pode favorecer quem ajuizou antes. Por isso, a data do pedido merece atenção.
A reforma tributária muda esse cenário? A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027, de acordo com o artigo 126 do ADCT. O efeito mais relevante da decisão está nos pagamentos de períodos anteriores. Veja também como negociar dívida com a PGFN e como pedir a devolução do ITBI.
Sua empresa precisa conferir quanto pagou de PIS e Cofins sobre o ISS e até quando pode pedir? Reúna o cálculo e o prazo antes da conversa. Envie sua dúvida para um especialista Na primeira mensagem, descreva só o assunto geral e não envie documentos nem número de processo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. As regras citadas valem para o âmbito indicado no texto.
Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 195, inciso I, alínea “b”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 165 e 168. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm.
- BRASIL. Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, artigo 3º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp118.htm.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 126, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 118 da repercussão geral, RE 592.616, relator ministro Celso de Mello (aposentado), julgamento concluído em 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2637509&numeroProcesso=592616&classeProcesso=RE&numeroTema=118.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins. Notícias do STF, outubro de 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-iss-nao-integra-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/.
- ESCRITÓRIO. Artigos do site institucional agnaldobastos.adv.br sobre negociação de dívida com a PGFN e devolução de ITBI. Disponível em: https://agnaldobastos.adv.br/negociar-divida-pgfn-desconto/.
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