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Como recuperar o ISS que entrou na base do PIS e da Cofins?

9 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão alcança empresas prestadoras de serviço que recolheram essas contribuições federais sobre o valor do imposto municipal e, em regra, permite pedir a devolução dos últimos cinco anos.

O que o STF decidiu sobre ISS, PIS e Cofins

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, o Tema 118 da repercussão geral, terminou na quarta-feira, 21 de outubro de 2026. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Celso de Mello, já aposentado. A tese vale para todos os casos parecidos na Justiça, segundo o próprio STF.

Para a maioria, o valor do ISS não é receita nem faturamento da empresa prestadora, porque funciona como um “simples ingresso financeiro” que passa pelo caixa e segue para o município. A tese fixada cita o artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição, que limita as contribuições à receita ou ao faturamento.

Esse raciocínio já tinha sido adotado em 15 de março de 2017, no RE 574.706, quando o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O Tema 118 estende a mesma lógica ao imposto cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.

O recurso veio de uma empresa de Porto Alegre (RS) que contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O exame começou em sessão virtual em 2020, foi retomado no Plenário físico em agosto de 2024 e só terminou em outubro de 2026, depois de mais de seis anos de discussão entre os ministros.

O STF não analisou a modulação dos efeitos, isto é, o recorte de datas a partir do qual a decisão passa a valer. O tribunal informou que o ponto poderá ser examinado se houver embargos de declaração, o recurso usado para esclarecer ou completar um acórdão.

Quem pode pedir de volta o ISS pago na base

Em regra, tem direito à discussão a empresa prestadora de serviço que é contribuinte do ISS e calculou PIS e Cofins sobre um valor que incluía o imposto. O raciocínio vale para empresas que apuram as contribuições em regime próprio, como o lucro presumido e o lucro real.

O Simples Nacional segue a Lei Complementar 123/2006 e recolhe tudo em guia única, de modo que o caso exige análise à parte antes de qualquer pedido.

O artigo 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027 e passa a cobrar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que limita o efeito futuro da decisão.

Por isso, o ganho prático costuma estar no passado. O Código Tributário Nacional garante ao contribuinte a restituição do tributo pago indevido (artigo 165, inciso I) e fixa em cinco anos o prazo para pedir (artigo 168, inciso I). Para tributo apurado pelo próprio contribuinte, a contagem começa no pagamento antecipado, conforme a Lei Complementar 118/2005.

Sua empresa de serviços recolheu PIS e Cofins sobre o valor do ISS destacado nas notas fiscais? A análise do seu caso depende das guias pagas e dos livros fiscais dos últimos cinco anos. Fale com um advogado especialista

Exceções e dúvidas que ainda estão abertas

A modulação pode limitar o período da restituição

Se o STF modular os efeitos, a restituição poderá ficar restrita a quem já tinha ação em andamento em certa data ou a pagamentos posteriores a outro marco. Nada disso está decidido. Enquanto não houver acórdão com esse recorte, a regra do Código Tributário Nacional continua sendo a referência para o prazo, e a data do ajuizamento pode pesar na hora de aplicar a modulação.

Regime tributário e tipo de atividade mudam a conta

Empresas do Simples Nacional, entidades isentas e atividades fora do campo do ISS exigem verificação separada. Quem atua em mais de um município também precisa separar o ISS devido a cada ente, porque o valor excluído é o do imposto efetivamente recolhido.

Ações já ajuizadas e créditos já usados

Quem já tem ação sobre o tema deve conferir se o pedido foi formulado para a exclusão do ISS e se houve trânsito em julgado, isto é, decisão da qual não cabe mais recurso. A lei tributária veda a compensação de crédito discutido em juízo antes dessa etapa, por isso o uso do valor depende do andamento do processo.

O que dizem os ministros vencidos e a União

Cinco ministros votaram para manter o ISS na base: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, já aposentado. Toffoli sustentou que o valor do imposto integra o patrimônio da empresa e deu um exemplo, o de que o prestador pode pagar o ISS com lucros acumulados sem repassá-lo ao preço.

No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia admitido a inclusão do ISS. A União defendia a cobrança. O resultado apertado explica a cautela dos tributaristas sobre a modulação e sobre eventuais embargos, que podem alterar o alcance prático da tese.

O ministro Fux, ao desempatar, afirmou que faturamento e receita não se confundem com ingressos financeiros transitórios. Segundo ele, tratar todo recurso recebido como base das contribuições apagaria a distinção feita pela Constituição. É esse trecho do voto que costuma sustentar os pedidos de restituição.

Sua empresa já tem ação sobre o tema ou ainda não entrou na Justiça? A estratégia depende do que o STF decidir sobre a modulação e da data do ajuizamento. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Como pedir a restituição passo a passo

Reúna os documentos que sustentam o pedido

  • Notas fiscais de serviço emitidas no período e relatório do ISS destacado em cada uma
  • Comprovantes de recolhimento do ISS e das guias de PIS e Cofins pagas
  • Apurações mensais das contribuições e escrituração fiscal e contábil do período
  • Contrato social, procuração e certidões da empresa

Calcule o valor pago a mais

Some o ISS que compôs a base em cada mês e aplique a alíquota das contribuições vigente no regime da empresa. O resultado, mês a mês, mostra o valor pago a maior. Guarde as planilhas, porque elas servem de prova na eventual perícia.

A atualização monetária do valor a restituir segue o índice previsto em lei para os tributos federais. Peça ao contador da empresa um demonstrativo por competência, com a base de cálculo original, o ISS excluído e a diferença, para que o juiz consiga conferir cada linha.

Escolha a via judicial e o foro

A empresa pode ajuizar mandado de segurança, que exige prova pronta e tem rito mais rápido, ou ação de procedimento comum, que admite perícia. A ação é proposta na Justiça Federal. Em ambos os casos, o pedido mira a restituição por precatório ou a compensação, quando a lei permitir.

Respeite o prazo de cinco anos

A contagem volta cinco anos a partir da data do ajuizamento. A tabela mostra o limite de pagamentos alcançados em três datas possíveis, sempre com a ressalva de que a modulação ainda pode alterar o quadro.

Ajuizamento emPagamentos alcançados a partir de
Segunda-feira, 2 de novembro de 20262 de novembro de 2021
Segunda-feira, 4 de janeiro de 20274 de janeiro de 2022
Segunda-feira, 1º de março de 20271º de março de 2022

Quanto mais cedo a ação é proposta, menos meses de pagamento ficam de fora. Os valores de cada competência devem ser conferidos nas guias, porque o prazo conta do pagamento e não da data da nota fiscal.

A decisão do STF é favorável ao contribuinte, mas o caminho para recuperar o dinheiro ainda depende de prova documental, de prazo e de definições do próprio Supremo.

Se ficou com outra dúvida sobre o ISS na base do PIS e da Cofins, deixe sua pergunta nos comentários.

Perguntas frequentes sobre ISS, PIS e Cofins

O ISS sai da base do PIS e da Cofins para qualquer empresa? A tese vale para prestadoras de serviço contribuintes do ISS que calculam as contribuições em regime próprio. Simples Nacional e atividades fora do ISS exigem análise à parte.

Qual é o prazo para pedir de volta o que foi pago? O Código Tributário Nacional prevê cinco anos, contados do pagamento, no artigo 168. Em ação ajuizada em 2 de novembro de 2026, o limite é 2 de novembro de 2021.

A decisão do STF já está definitiva? Ainda cabem embargos de declaração, e o STF não analisou a modulação dos efeitos. O acórdão final pode trazer novas regras de alcance.

Preciso ter ação em andamento para ter direito? Não existe regra geral nesse sentido, mas o eventual recorte de datas na modulação pode favorecer quem ajuizou antes. Por isso, a data do pedido merece atenção.

A reforma tributária muda esse cenário? A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027, de acordo com o artigo 126 do ADCT. O efeito mais relevante da decisão está nos pagamentos de períodos anteriores. Veja também como negociar dívida com a PGFN e como pedir a devolução do ITBI.

Sua empresa precisa conferir quanto pagou de PIS e Cofins sobre o ISS e até quando pode pedir? Reúna o cálculo e o prazo antes da conversa. Envie sua dúvida para um especialista Na primeira mensagem, descreva só o assunto geral e não envie documentos nem número de processo.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. As regras citadas valem para o âmbito indicado no texto.

Atualizado em 30 de outubro de 2026.


Referências

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