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Como pedir a devolução do ITBI pago na integralização de capital?

9 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, em 19 de outubro de 2026, que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide na entrega de imóveis ao capital social, mesmo de empresa que compra, vende ou aluga imóveis. A tese vale em todo o país e permite pedir de volta o imposto pago nos últimos cinco anos, dentro do capital integralizado.

O que o STF decidiu no Tema 1.348

O Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108 chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança do ITBI da Prefeitura de Piracicaba sobre um imóvel integralizado por uma administradora de bens. A relatoria foi do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que apontou mais de 300 casos suspensos à espera da definição.

Integralizar o capital significa pagar com bens, e não com dinheiro, as quotas ou ações subscritas. É o ato típico de quem constitui uma holding patrimonial: os sócios transferem imóveis para a sociedade e recebem quotas em troca. Muitos municípios cobraram ITBI nessa operação quando a sociedade tinha como objeto a locação ou a administração de imóveis.

A discussão girava em torno do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição. O texto afasta o ITBI sobre bens incorporados ao patrimônio da empresa para realizar capital e também sobre bens recebidos em fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa. A ressalva final exclui as empresas cuja atividade principal é comprar, vender ou alugar imóveis.

Para a maioria, essa ressalva atinge apenas as operações de fusão, incorporação, cisão e extinção. Na integralização de capital, a imunidade é incondicionada, isto é, vale sem condição, qualquer que seja a atividade da empresa. O ministro Cristiano Zanin propôs, e o relator aceitou, incluir que simulação ou fraude para usar a imunidade indevidamente a invalida.

O julgamento começou no Plenário virtual e foi levado ao Plenário físico a pedido do ministro Flávio Dino. A parte e os interessados fizeram suas sustentações em 2 de setembro de 2026. Em 16 de setembro, cinco ministros já tinham votado com o relator, e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. A conclusão veio na sessão virtual que terminou em 19 de outubro.

Quem pode pedir a devolução do ITBI

Em regra, pode pedir a devolução a empresa ou a holding que pagou ITBI ao receber imóveis dos sócios como pagamento de suas quotas, desde que o valor do imóvel esteja dentro do capital social integralizado. A imunidade vale em qualquer atividade, inclusive na administração de imóveis próprios e na locação.

O ITBI é municipal. Cada prefeitura tem sua lei, sua guia e seu procedimento de restituição, de modo que o pedido segue as regras do município em que o imóvel está registrado. O Código Tributário Nacional garante a restituição do tributo pago indevido (artigo 165, inciso I) e fixa em cinco anos o prazo para pedir, contado da extinção do crédito (artigo 168, inciso I).

No ITBI recolhido por guia, a extinção do crédito ocorre com o pagamento. Em 30 de outubro de 2026, o limite de cinco anos alcança pagamentos feitos a partir de 30 de outubro de 2021. A tabela abaixo mostra o último dia para pedir em três pagamentos.

ITBI pago emÚltimo dia para pedir a restituição
Terça-feira, 2 de novembro de 2021Segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Quarta-feira, 1º de dezembro de 2021Terça-feira, 1º de dezembro de 2026
Quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2027

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O que continua tributado e outras exceções

O valor do imóvel acima do capital integralizado

O STF manteve o que fixou no Tema 796 (RE 796.376), segundo o qual a imunidade não cobre o valor dos bens acima do capital social a ser integralizado. Se o imóvel vale mais do que o capital subscrito, o ITBI incide sobre o excedente, e a diferença deve ser calculada com base na avaliação do município.

Fusão, incorporação, cisão e extinção

A ressalva do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, continua valendo para essas operações. Quando a empresa que recebe os bens tem como atividade principal comprar, vender ou alugar imóveis, o ITBI pode ser cobrado nesses casos. O Tema 1.348 tratou da integralização, não dessas hipóteses.

Simulação, fraude e planejamento artificial

O município pode alegar que a empresa foi criada só para evitar o imposto. A tese admite essa discussão quando houver simulação ou fraude à lei, com o objetivo de usar a imunidade de modo indevido. A empresa deve manter provas de que a integralização tem finalidade real, como atividade, contabilidade em dia e capital efetivamente formado.

O que os tribunais entendem e quem divergiu

Na sessão de 16 de setembro de 2026, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram do relator. Gilmar abriu a divergência no Plenário virtual, e Dino a acompanhou no Plenário físico. Para Dino, a exceção para empresas com atividade imobiliária principal está no Código Tributário Nacional, que a Constituição recebeu com força de lei complementar.

O Município de Piracicaba e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) defenderam a cobrança. Segundo o representante dos municípios, a imunidade não foi desenhada para desonerar a gestão de patrimônio familiar nem planejamento sucessório, e a perda de arrecadação poderia passar de R$ 1,1 bilhão por ano.

Com a tese fixada, o argumento da atividade imobiliária deixa de bastar, sozinho, para sustentar a cobrança. A discussão restante passa a ser o valor integralizado, a avaliação do imóvel pelo município e a alegação de simulação, que a prefeitura precisa provar.

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Como pedir a restituição passo a passo

Separe os documentos do ato de integralização

  • Escritura, contrato ou alteração contratual que integralizou o imóvel
  • Matrícula atualizada do imóvel e avaliação feita pela prefeitura
  • Guia de ITBI com comprovante de pagamento
  • Contrato social com o capital subscrito e integralizado
  • Balanço ou registro contábil do aumento de capital

Compare o valor do imóvel com o capital integralizado

A devolução alcança só a parte do imposto que incidiu sobre o valor coberto pelo capital social. Se a prefeitura cobrou sobre valor maior, calcule separadamente o que está dentro e o que está fora. O ITBI sobre o excedente continua devido, segundo o Tema 796.

Guarde também o laudo ou a avaliação usada pelo município. Quando o valor da escritura e o valor venal de referência divergem, a diferença pode virar a parte mais disputada do pedido, e é ela que a prefeitura pode defender como excedente.

Escolha entre pedido administrativo e ação

O pedido administrativo é protocolado na prefeitura e depende da lei local. A ação judicial, em geral mandado de segurança ou ação de procedimento comum, é proposta na Justiça estadual. A escolha depende do prazo, do valor e de a prefeitura já ter negado a imunidade em outro processo.

Acompanhe o prazo da prefeitura e os recursos

Cada município define o prazo para responder ao pedido e os recursos cabíveis. Se a resposta for negativa ou não vier, a ação judicial segue com o mesmo limite de cinco anos, contado da data do pagamento. Guarde o protocolo de tudo que for enviado.

O ITBI pago na integralização de capital deixou de ser uma discussão aberta para empresas de qualquer atividade, mas o direito continua limitado pelo capital integralizado e pelo prazo. Quem tem processo suspenso à espera do Tema 1.348 pode pedir o prosseguimento do caso com base na tese fixada.

Se ficou com outra dúvida sobre ITBI na integralização de capital ou sobre holding, deixe sua pergunta nos comentários.

Perguntas frequentes sobre ITBI e integralização

O ITBI incide quando o imóvel vai para o capital da empresa? Não incide até o valor do capital integralizado, em qualquer atividade da empresa, segundo o Tema 1.348. O que passar desse valor pode ser tributado.

Quem pagou ITBI há mais de cinco anos ainda pode pedir? O prazo do artigo 168 do Código Tributário Nacional é de cinco anos, contados do pagamento. Em 30 de outubro de 2026, pagamentos anteriores a 30 de outubro de 2021 estão fora, em regra.

A decisão vale para a prefeitura do meu município? Sim, a tese do STF vincula todos os municípios. O procedimento de pedido, porém, é definido pela lei de cada um, e é preciso conferir o prazo local.

A holding familiar precisa de cuidado especial? A integralização com finalidade real é protegida, mas a tese ressalva simulação e fraude. Veja também holding familiar e ITCMD e como recuperar tributos pagos a mais.

Dá para pedir só uma parte do imposto? Sim. Se o município cobrou sobre valor superior ao capital, a devolução alcança a parte coberta pela imunidade e o excedente permanece tributado.

Você precisa saber se o ITBI que pagou entra na tese e até quando pode pedir? Reúna a escritura, a guia e o contrato social antes da conversa. Envie sua dúvida para um especialista Na primeira mensagem, descreva só o assunto geral e não envie documentos nem número de processo.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. As regras citadas valem para o âmbito indicado no texto.

Atualizado em 30 de outubro de 2026.


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