A aprovação dentro das vagas previstas no edital gera direito à nomeação?

A aprovação dentro das vagas previstas no edital gera direito à nomeação

Os concursos públicos têm bastantes etapas e, com certeza, a mais aguardada por você é a sua nomeação.

Entendo que esse momento é muito aguardado, pois você está a poucos passos de finalmente se tornar um servidor público.

Contudo, após o resultado final e a homologação pela banca examinadora, em regra, a administração pública terá até 4 anos para fazer a sua nomeação.

Em alguns editais, a administração pode prever um prazo de validade menor ou, ainda, não prorrogar a validade inicial.

Fui aprovado dentro do número de vagas do edital, tenho o direito à nomeação?

Nossa Constituição Federal de 1988 diz que a ocupação de cargo público efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Então, você já sabe que além de estudar bastante, é necessário passar por todas as etapas do concurso público.

Contudo, você precisa ser aprovado dentro do número de vagas previstas no edital para ter direito a sua nomeação.

Assim, até a data-limite de validade do concurso, incluindo a prorrogação, a administração pública deve fazer a sua nomeação.

Como regra, nos concursos em que haja candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas, você tem o direito de ser nomeado.

Quando aprovado dentro do número de vagas, você tem o que chamamos de direito líquido e certo à nomeação.

Nesse caso, se a administração pública não fizer a nomeação ou negar por motivos internos, será possível iniciar uma ação judicial.

Em decisões recentes, a Justiça tem obrigado a administração pública a fazer as nomeações, e somente em casos muito excepcionais é que a nomeação não poderá acontecer.

Por isso, você precisará de uma assistência jurídica para lhe ajudar a exigir o seu direito, previsto na Constituição e nas leis.

Os aprovados em cadastro de reserva tem direito à nomeação?

Os aprovados em lista de espera ou cadastro de reserva têm apenas uma mera expectativa de direito quanto à nomeação no concurso, porque foram aprovados fora do número de vagas do edital.

Por essa razão, tem sido muito comum a administração pública informar poucas vagas disponíveis e muitas em cadastro de reserva, justamente para evitar ações judiciais no futuro.

Entretanto, existem exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação, mesmo sendo aprovado no cadastro de reserva.

Leia mais: Quando o cadastro de reserva no concurso público gera direito à nomeação?

Dentro do número de vagas, o que ocorre se houver preterição na nomeação dos aprovados?

A nomeação dos aprovados deve obedecer à ordem de aprovação no concurso público.

Importante! Deve ser observada a ordem na nomeação de negros, pessoas com deficiência e ampla concorrência.

Em regra, no cálculo das cotas, somente quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5, deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Exemplo: concurso para 30 vagas no Governo de Goiás, em que 5% são destinadas para pessoas com deficiência (PcD). Nesse caso 30 x 5% = 1,5; portanto, serão 2 vagas para PcDs.

Contudo, se a ordem de classificação não for rigorosamente respeitada, de acordo com o edital e a legislação, abrirá margem para você iniciar uma ação judicial.


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