Reprovado em concurso público por responder processo penal: STF decide que é ilegal!
Neste vídeo, o Dr. Agnaldo Bastos, com inscrição na OAB/SP n. 418.436, bem como registro de Sociedade de Advogado na OAB/GO inscrita sob o n. 2.509, comenta sobre a decisão do STF que considerou ilegal eliminar candidato em concurso que responde processo penal!
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