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Entenda sobre o TAF feminino concurso público

Entenda sobre o TAF feminino concurso público

O TAF feminino concurso público é um tema que gera muitas dúvidas e, infelizmente, também eliminações injustas

Por isso, você, candidata, provavelmente já se perguntou se as exigências são justas, se são iguais às dos homens e o que fazer caso seja reprovada por um detalhe.

Afinal de contas, a Constituição Federal garante a igualdade entre homens e mulheres, mas a biologia nos mostra que existem diferenças de força e resistência. 

Diante disso, como o Direito lida com essa realidade?

Neste artigo, vou explicar quais são os seus direitos no TAF. Assim, vamos falar sobre as regras, analisar as ilegalidades mais comuns e, o mais importante, mostrar como o Poder Judiciário tem agido para proteger o mérito da questão e a preservação da vaga por erros equivocados.

Vamos lá?

O que é o TAF feminino concurso público?

O Teste de Aptidão Física, comumente conhecido como TAF, é uma etapa legítima em concursos públicos para cargos que exigem capacidade física no desempenho das funções. 

Pense bem: um policial, um bombeiro ou um agente penitenciário precisa ter condições de correr, saltar e, se necessário, usar a força.

Contudo, a exigência do TAF feminino concurso público só é constitucional se obedecer a dois princípios fundamentais: a previsão legal e a pertinência com as atribuições do cargo.

Em primeiro lugar, a previsão legal significa que a exigência do TAF deve estar prevista em lei, e não apenas no edital. Isso porque o edital é a lei do concurso, mas ele não pode criar regras que não estejam amparadas por uma lei federal, estadual ou municipal.

Em segundo lugar, a pertinência com as atribuições do cargo é o ponto mais sensível. Ou seja, o TAF só faz sentido se o cargo realmente exigir esforço físico. 

Caso contrário, se a função for predominantemente burocrática ou administrativa, como a de escrivão da Polícia Civil, a exigência do TAF pode ser considerada ilegal e desproporcional.

Como funciona o TAF feminino na prática?

Para que você entenda melhor, o TAF feminino geralmente é composto por testes que avaliam diferentes capacidades físicas. No entanto, a aplicação desses testes deve respeitar as diferenças biológicas, como já conversamos.

Os exercícios mais comuns são:

  • Teste de Barra Fixa (Isometria): a candidata deve permanecer pendurada na barra por um tempo determinado (geralmente de 5 a 15 segundos). A modalidade dinâmica (subir e descer) é considerada ilegal para mulheres em muitos tribunais.
  • Teste de Flexão Abdominal (Remador): avalia a resistência muscular do abdômen. O número de repetições exigido costuma ser menor do que o dos homens.
  • Teste de Corrida (12 minutos): avalia a resistência aeróbica. A distância mínima exigida para as mulheres é, via de regra, menor do que a exigida para os homens.
  • Teste de Impulsão Horizontal (Salto): avalia a força explosiva dos membros inferiores.

Portanto, a Justiça tem sido firme nesse ponto, aplicando o Princípio da Razoabilidade. 

Afinal, não é razoável exigir que uma pessoa que vai passar a maior parte do tempo em um escritório, digitando e fazendo relatórios, tenha o mesmo preparo físico de um policial que desempenha sua função cotidiana na rua. Dessa forma, o TAF deve ser um meio, e não um fim em si mesmo.

O que devo saber sobre o TAF Feminino?

É fundamental que você, candidata, analise o edital com atenção. Se o cargo for burocrático e o TAF for eliminatório, existe uma grande chance de essa exigência ser considerada ilegal e desarrazoada. Por isso, não aceite a eliminação sem antes questionar a exigência. 

Lembre-se que o seu esforço nos estudos não pode ser anulado por uma regra que não se sustenta juridicamente.

Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara: a exigência do TAF deve ser motivada e proporcional. 

Assim, se o edital não apresenta uma justificativa plausível para a prova física, ou se os índices são excessivos para a função, o Poder Judiciário pode intervir para garantir o seu direito.

Outrossim, outro ponto de atenção é a forma como o TAF é aplicado

A banca examinadora deve garantir a isonomia e a publicidade de todos os seus atos. 

Por conseguinte, qualquer falha na aplicação, como a falta de equipamentos adequados, a cronometragem incorreta ou a ausência de um médico no local, pode ser motivo para anular o teste e garantir a sua permanência no concurso.

A sua vigilância é a primeira linha de defesa. Não hesite em documentar qualquer irregularidade durante a realização do TAF. Fotos, vídeos e testemunhas são provas valiosas que podem ser usadas em uma possível impetração do Mandado de Segurança.

A luta pela vaga é sua, mas o Poder Judiciário combate os excessos da banca na aplicação do exame físico.

Leia mais: Concursos com mais vagas para homens do que para mulheres?

As diferenças de critérios no TAF feminino concurso público

A Constituição Federal garante a igualdade entre homens e mulheres, porém a jurisprudência reconhece que a diferença biológica entre os sexos permite a adoção de critérios distintos no TAF feminino concurso público. 

Isso não é discriminação, mas sim uma forma de garantir a isonomia material, tratando os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

No entanto, o que a Justiça não tolera é a exigência de critérios idênticos que, na prática, eliminam injustamente as mulheres. Neste contexto, o exemplo mais clássico é o teste de barra fixa.

Com efeito, a prova de barra fixa na modalidade dinâmica (aquela em que você precisa subir e descer o corpo) é comprovadamente mais difícil para a maioria das mulheres devido à distribuição de massa muscular e gordura corporal. 

Dessa forma, muitos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consideram a barra fixa dinâmica para mulheres como uma exigência ilegal e desproporcional.

Por conseguinte, a modalidade mais aceita e considerada justa para o TAF feminino concurso público é a contração isométrica, onde a candidata deve apenas permanecer pendurada na barra por um tempo determinado. 

Essa adaptação, além de reconhecer a diferença biológica sem abrir mão da avaliação da força e resistência necessárias para o cargo, é um reconhecimento da ciência pela Justiça.

Além da barra fixa, outros testes, como a corrida de 12 minutos (Teste de Cooper), a flexão abdominal e o salto em distância, também costumam ter índices diferenciados para homens e mulheres. 

Essa diferenciação, contudo, é legítima, desde que os índices exigidos para as mulheres sejam razoáveis e proporcionais ao que é realmente necessário para o desempenho da função.

Em outras palavras, a isonomia, nesse contexto, é a chave. 

Ela não significa tratar todos de forma idêntica, mas sim garantir que a competição seja justa para todos, considerando as particularidades biológicas

O que não pode acontecer é a banca usar a igualdade como desculpa para criar uma barreira intransponível para as mulheres.

Portanto, se você se deparar com um edital que exige os mesmos índices de TAF para homens e mulheres, ou que exige a barra fixa dinâmica, saiba que você tem um forte argumento jurídico para questionar. 

Afinal, a isonomia não significa tratar todos de forma idêntica, mas sim garantir que a competição seja justa para todos.

Em conclusão, o objetivo, assim sendo, é que a prova física avalie a aptidão para o cargo, e não a capacidade de competir com o padrão masculino.

Vantagens e desvantagens do TAF feminino concurso público

Participar de um concurso com TAF feminino concurso público traz vantagens e riscos.

Entre as vantagens, a candidata pode demonstrar preparo físico, o que mostra comprometimento com o cargo e saúde para desempenhar funções exigentes. Isso fortalece a imagem de aptidão integral, podendo favorecer em seleções concorridas.

Também, quem se prepara para o TAF costuma adotar hábitos saudáveis

  • treinos regulares, 
  • alimentação equilibrada, 
  • sono adequado, 

O que pode trazer benefícios pessoais além do concurso.

Por outro lado, há desvantagens: a exigência pode representar um obstáculo maior para pessoas com menor preparo físico, especialmente quem não tem fácil acesso a estrutura para treino ou sofre limitações temporárias.

Além disso, se o cargo não exige esforço físico real, o TAF feminino concurso público pode ser arbitrário. 

Esse tipo de exigência aumenta a chance de litigiosidade, impugnações e decisões judiciais — o que gera incertezas para as candidatas.

Por fim, há o risco de discriminação de gênero, caso os critérios para mulheres sejam muito mais rígidos do que para homens, ou se houver mudança de regras no edital que prejudique apenas candidatas mulheres.

Quando o TAF feminino concurso público pode ser questionado judicialmente

Muitos concursos recentes passaram por questionamentos judiciais referentes ao TAF feminino em concurso público. Há casos que resultaram na reintegração de candidatas eliminadas.

Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a exigência de alteração no critério de corrida para mulheres no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). 

Nesse caso, o edital original exigia 2.100 metros em 12 minutos; mas a banca alterou para 2.200 metros somente para candidatas. 

A Corte considerou a mudança discriminatória e restabeleceu o critério original, permitindo que candidatas que alcançaram 2.100 metros fossem mantidas no certame. 

A formação desse precedente adotado pelo TJDFT demonstra que o TAF feminino concurso público pode ser questionado quando:

  • a função não exige esforço físico real;
  • há discriminação de gênero mediante critérios mais rígidos para mulheres;
  • a alteração do edital prejudica candidatas sem justificativa razoável;
  • a exigência viola princípios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.

Por isso, a candidata deve analisar o edital e as atribuições do cargo antes de aceitar o TAF como requisito indisputável.

O que fazer se o edital for omisso ou ilegal?

Caso o edital seja omisso quanto à diferenciação de critérios, ou se ele for expressamente ilegal (exigindo a barra dinâmica, por exemplo), você deve agir imediatamente.

  1. Impugnação Administrativa: primeiramente, o passo é impugnar o edital na via administrativa, dentro do prazo.
  2. Mandado de Segurança: em seguida, se a impugnação for negada, ou se o prazo for perdido, o caminho é o Mandado de Segurança.

Lembre-se que a sua ação não beneficia apenas você, mas também todas as candidatas que virão depois. Trata-se de um ato de cidadania e de defesa da igualdade.

Leia também: 5 passos para contestar TAF em Concursos Públicos

O TAF e os direitos da gestante no concurso

A proteção à maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. 

Nesse sentido, no contexto do TAF feminino em concurso público, isso se traduz na possibilidade de remarcação do teste para candidatas gestantes. 

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica: a candidata gestante tem o direito de realizar o TAF em momento oportuno, após o período de gestação e puerpério, sem ser eliminada do concurso.

Vamos entender melhor os seus direitos:

1. A remarcação independe do edital

Esse direito não depende de previsão expressa no edital. 

Mesmo que o edital seja omisso, a candidata gestante deve solicitar a remarcação do TAF, apresentando laudo médico que comprove a gestação. 

Desse modo, a banca não pode usar a gravidez como motivo para eliminar uma candidata. 

Afinal, a remarcação do TAF para gestantes é uma medida que visa proteger a saúde da mãe e do bebê, garantindo que a candidata não seja prejudicada em sua carreira por exercer um direito constitucional.

2. Participação nas demais etapas

Contudo, é importante ressaltar que a candidata gestante deve continuar participando das demais etapas do concurso, como provas escritas, discursivas e avaliação de títulos. 

Apenas o TAF será adiado

A banca deve garantir que a candidata não seja prejudicada em nenhuma fase do certame.

O que fazer em caso de negativa da banca?

Se, porventura, a banca negar a remarcação, você deve procurar imediatamente um advogado especialista para entrar com um mandado de segurança. 

A Justiça tem sido muito rigorosa nesse ponto, garantindo o direito da candidata de seguir no certame. 

Portanto, a negativa da banca é um ato ilegal que deve ser combatido. 

A proteção à maternidade no TAF é um avanço da jurisprudência que garante a igualdade de oportunidades para as mulheres. Em suma, é um direito que você deve conhecer e exigir.

Saiba mais: Quais são os direitos das gestantes em concursos públicos?

A importância da prova pericial e do laudo médico no TAF

A reprovação no TAF nem sempre é definitiva. 

Muitas vezes, a candidata é eliminada por um erro na execução do teste, por uma condição médica temporária ou por uma exigência desproporcional do edital. 

Nesses casos, a prova pericial e o laudo médico são seus maiores aliados.

Assim, se você foi reprovada no TAF e acredita que houve alguma irregularidade, ou se você tem uma condição médica que a impede temporariamente de realizar o teste, o laudo médico é o primeiro passo. 

O laudo deve ser detalhado, emitido por um médico especialista, e deve atestar a sua condição e a sua capacidade de realizar o TAF em outro momento, ou a sua aptidão para o cargo, mesmo com a reprovação em um teste específico. Este documento é a sua primeira prova.

Em muitos casos, a Justiça determina a realização de uma nova avaliação física por um perito judicial. 

Esse perito, neutro e imparcial, irá avaliar se a sua reprovação foi justa e se você tem condições de exercer o cargo. 

Portanto, a perícia judicial é um instrumento poderoso para desmistificar a avaliação da banca.

A prova pericial é crucial, especialmente quando a banca alega que a candidata não tem condições físicas para o cargo. 

O perito judicial, por sua vez, irá analisar a sua capacidade real, e não apenas o resultado de um teste pontual. Ele irá considerar a sua aptidão para as atribuições do cargo, e não apenas o seu desempenho em um dia específico.

Caso real: candidata eliminada no TAF é reconduzida ao concurso

O caso da candidata a escrivã da Polícia Civil de Goiás é um exemplo prático de como o Poder Judiciário atua para corrigir ilegalidades durante a realização do exame físico.

A candidata foi eliminada por não completar o tempo de corrida no TAF. No entanto, o cargo de escrivão é predominantemente burocrático e administrativo, não exigindo esforço físico constante.

O juiz de Direito, Wilton Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, ao analisar o caso, concedeu a liminar para que a candidata seguisse no concurso público da PCGO. Neste ponto, o magistrado concluiu que o teste de esforço físico é desnecessário, uma vez que a vaga para escrivã não exige atividades do gênero.

Em sua decisão, o juiz destacou que:

“Indo além, há julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em que há menção a declaração de inconstitucionalidade da Lei que previa a exigência do referido teste.”

Este caso reforça a tese de que a exigência do TAF deve ser analisada sob a ótica da pertinência temática. Ou seja, se o cargo não exige esforço físico, o TAF é ilegal.

A decisão do juiz não apenas protegeu o direito da candidata, mas também questionou a legalidade da exigência do TAF para cargos burocráticos.

Fonte: Migalhas

Processo: 5293779-52.2023.8.09.0051

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Conclusão

O TAF feminino concurso público é uma etapa que exige preparo físico, mas também conhecimento dos seus direitos. 

A reprovação não é o fim da linha, especialmente quando a exigência do teste é ilegal, desproporcional ou não tem relação com as atribuições do cargo.

Lembre-se que a Justiça tem atuado como guardiã da razoabilidade e da isonomia, garantindo que as mulheres não sejam eliminadas por critérios injustos ou por exercerem o direito constitucional à maternidade.

A sua luta por um TAF justo é a luta por um concurso público mais transparente e igualitário. Não deixe que o medo da eliminação ou a falta de informação impeçam você de buscar o seu sonho. 

Se você se sentir prejudicada, não hesite em procurar um advogado especialista

A sua vaga é um direito conquistado com muito estudo e dedicação, e a lei está do seu lado para protegê-la.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é o TAF feminino concurso público?
É o Teste de Aptidão Física aplicado a candidatas mulheres em concursos públicos, para avaliar sua capacidade física mínima para assumir o cargo.

2. O TAF é obrigatório para todas as mulheres que prestam concursos?
Não. O TAF só se justifica quando o cargo exige esforço físico habitual ou capacidade física específica. Se o cargo for administrativo ou intelectual, a exigência pode ser questionada.

3. Quando posso impugnar o TAF feminino concurso público?
Você pode questionar quando o teste for desproporcional, discriminatório (critérios diferentes para homens e mulheres), ou quando houver falhas na aplicação — como erro de cronometragem, mudança de regra sem aviso, ou exigência sem justificativa.

4. O que fazer se o edital exigir TAF, mas o cargo não demandar esforço físico real?
Nesse caso, você pode preparar uma impugnação administrativa ou judicial, com base nos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.

5. Vale a pena se preparar para o TAF mesmo se não for obrigatório?
Depende. Se o edital exigir, sim, treinar ajuda. Se for opcional ou estiver sendo questionado, avalie os riscos. Mas estar em boa forma física sempre ajuda, independentemente da exigência.

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